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4667512 #
Numero do processo: 10730.005086/00-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997, 2000, 2001 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PRAZOS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - Como regra geral, a extinção do crédito, para os tributos sujeitos ao art. 150 do CTN, ocorre na data do pagamento indevido ou a maior e se constitui no termo inicial dos prazos de decadência e de prescrição do direito do contribuinte. Tendo o contribuinte constatado o pagamento indevido, nada o impede de pedir a devolução do indébito de imediato, sem aguardar o prazo para homologação do mesmo. Isto significa, que o contribuinte goza de cinco anos para pleitear seu direito junto ao Fisco, e não de dez. Observância do disposto nos arts. 3º e 4º da LC nº 118/2005 para efeitos de interpretação do art. 168, I do CTN. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). JUROS DE MORA-INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - A partir de 1ºde abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, `a taxa referencial do sistema especial de liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.690
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valéria Cabral Géo Verçoza e João Francisco Bianco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4668476 #
Numero do processo: 10768.006243/93-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESA – DEPRECIAÇÃO DE TERRENO E BENFEITORIAS NELE ERGUIDAS – CORREÇÃO MONETÁRIA DA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA – Incabível a depreciação de prédios quando inexiste laudo pericial ou documento equivalente que segregue o valor relativo às benfeitorias do terreno adquirido. Não admitida a depreciação, correta a glosa da correção monetária da depreciação acumulada a ela correspondente. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o item 1 do Auto de Infração (omissão de receitas), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4664301 #
Numero do processo: 10680.004586/2001-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO INDEVIDA – Não comprovado o pagamento o pagamento da CSLL no ano calendário, não há o que ser compensado na declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4667101 #
Numero do processo: 10726.000788/98-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede ao julgador de primeiro ou segundo grau conhecer as razões de defesa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17234
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4665413 #
Numero do processo: 10680.011962/98-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Mantém-se a tributação sobre rendimentos omitidos, corretamente apurados através de procedimento fiscal legítimo, se embasado em informações prestadas pelo próprio contribuinte. TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para os anos-calendário de 1989, 1990 e 1992, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713, de 1988. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, com evidência de sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos. FRAUDE - Não comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da sua pessoa física, incabível é a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996. MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Na hipótese de lançamento de ofício, há que se afastar, por indevida, a exigência da multa de 1% (um por cento) cobrada pelo atraso na entrega da declaração se lançada concomitante e sobre a mesma base de cálculo da multa de ofício. Tratando-se de entrega da declaração feita espontaneamente e antes do início de procedimento de ofício fiscal, sem imposto devido, inexiste base de cálculo para cobrança da multa por atraso na entrega da declaração se o contribuinte não apresenta imposto devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17418
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência I - a omissão de rendimentos a título de acréscimo patrimonial a descoberto; sinais exteriores de riqueza; II - a multa por atraso na entrega da declaração por falta de base de cálculo; e III - o desagravamento da multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4664110 #
Numero do processo: 10680.003802/96-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias não gozadas por necessidade de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17133
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4667228 #
Numero do processo: 10730.000996/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Descrevendo o auto de infração com clareza a infração imputada e, analisando a decisão recorrida os pontos de discordância apresentados com a impugnação, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, ou nulidade da decisão “a quo”. DECADÊNCIA - A partir do ano calendário de 1992, o direito de constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados do fato gerador. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - A falta de realização do lucro inflacionário nos períodos não abrangidos pela decadência enseja o lançamento das diferenças apuradas, não sendo suficiente simples alegações de erro na apresentação de declarações, sem provas consistentes do fato alegado. Preliminar de nulidade rejeitada, acolhida preliminar de decadência e negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão a quo suscitada pelo recorrente, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1994, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4664822 #
Numero do processo: 10680.007743/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - NATUREZA JURÍDICA - As parcelas percebidas a título de "Indenização de horas extras trabalhadas", embora assim denominadas pela fonte pagadora, configuram-se valores adicionais de horas extras, que constituem efetivamente contraprestação da atividade laboral, e não contraprestação por um dano sofrido a configurá-lo como indenização. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45661
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Valmir Sandri

4665040 #
Numero do processo: 10680.009672/92-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO - Comprovada a existência do indébito, é devida a restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4666170 #
Numero do processo: 10680.018628/2002-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann