Numero do processo: 13642.000203/95-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19515.002448/2004-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ E OUTROS: Devidamente
fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a
insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é
de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo
julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito
tributário da Fazenda Nacional Inobservância do disposto no
art. 142 do CTN e art. 10 do Dec. 70.235/72, em vista da
inadequação da descrição dos fatos e do enquadramento legal,
não estando explicitada a infração cometida pelo sujeito passivo.
DECORRÊNCIA - CSLL, PIS e COFINS Em se tratando de
contribuições decorrentes de omissão de receitas apurada com base
nos mesmos fatos que ditaram o lançamento do imposto de renda da
pessoa jurídica, o lançamento para suas cobranças é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada nas contribuições deve guardar harmonia com o decidido no julgamento referente ao tributo
Numero da decisão: 107-09.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10983.001642/95-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 106-08336
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10920.001006/95-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - AFAC - INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA - O instituto da correção monetária de balanço tem como objetivo evitar distorções na apuração da base de cálculo do tributo, e com base nesta finalidade deve ser interpretado. Outrossim, a teor do disposto no parágrafo único do art. 3° da Lei 7799, de 10 de julho de 1989, é ilegítimo tributariamente qualquer procedimento de correção monetária que vise a redução ou postergação do pagamento de impostos, através da descaracterização dos resultados da empresa.
ILL - Com base em precedentes do Pretório Excelso só é constitucional a exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido, em sociedades por cotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social contiver disposição de imediata distribuição dos lucros auferidos ao sócios TRD - Somente a partir de agosto de 1991 passaram os juros de mora a ser calculados pela variação da Taxa Referencial Diária. Antes, aplica-se o percentual de 1%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05011
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), Jorge Eduardo Gouvêa Vieira e Luiz Alberto Cava Maceira que votaram pelo provimento do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10880.012130/88-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/DEDUÇÃO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE GLOSA DE DESPESAS - É mister comprovar-se com documentação hábil e idônea os valores deduzidos do lucro líquido do exercício, ficando, ainda, a dedutibilidade da despesa condicionada à efetiva prestação dos serviços, o que não ocorre quando a pessoa jurídica utiliza-se de
documentação emitida por empresas desativadas e que
notoriamente não poderiam ter prestado as vendas e/ou
serviços que dariam legitimidade às despesas pleiteadas.
MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos que não
retratam as operações a que se referem enseja a aplicação da
multa qualificada, já evidenciado o intuito de fraude.
TRD - Tendo em vista reiterada jurisprudência do Conselho de
Contribuintes, não cabe a cobrança dos encargos da TRD,
como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991.
DL 2323/87 - A inconstitucionalidade decretada pelo Supremo
Tribunal Federal, relativamente ao Decreto-Lei número
2323/87, não alcança o pagamento do tributo feito a destempo,
tal qual aquele exigido no procedimento de ofício.
Numero da decisão: 101-90795
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 14052.003132/92-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13254
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo recorrente para anular a decisão de 1ª instância. - Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Fernando Neves da Silva, OAB/AL nº 2.030. - Defendeu a Fazenda Nacional, seu representante legal, Dr. Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13804.002458/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1996, 1997, 1998
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
MOTIVAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. Não há que
se falar em ausência de fundamentação e/ou motivação da decisão
administrativa quando esta se revela clara quanto aos motivos do
indeferimento do pedido de restituição. Por decorrência lógica,
não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, bem
como na nulidade da decisão combatida.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÕES
CORRESPONDENTES. O pedido de restituição não realizado de
acordo com as exigências legais não deve ser acatado pela
autoridade administrativa, mormente quando o contribuinte não
anexa ao pedido, dentre outros documentos e/ou informações,
planilha demonstrativa do valor reclamado a título de crédito.
O ônus de provar a liquidez e certeza do direito creditório
pugnado cabe ao contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10920.000825/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Nos tennos do art. 5, § 8º cio Decreto n. 3,431, de 2000, é vedada a compensação das
parcelas mensais do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.606
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10983.007503/94-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA OMISSÃO - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus
reflexos, tais como gratificações e adicionais.
Numero da decisão: 106-08133
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unar imidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11080.011915/2003-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - BENEFÍCIOS FISCAIS - SETOR DE INFORMÁTICA - LEI N°
8.248/91 - Nos termos da Lei n° 8.248, de 1991, o órgão responsável
para averiguar o cumprimento das condições exigidas para o gozo de
benefícios fiscais é o Ministério da Ciência e Tecnologia.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO -
NULIDADE - É nulo o Auto de Infração lavrado sem o cancelamento
dos benefícios fiscais, o que se realiza por portaria conjunta dos
Ministros da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e da Fazenda (Dec. n° 3.800/2001, art. 27, ° único).
Numero da decisão: 105-15.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Luis Alberto Bacelar Vidal. A Conselheira Nadja Rodrigues Romero fará
declaração de voto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
