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4727898 #
Numero do processo: 15374.000117/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – EXERCÍCIO DE 1995 – Deve ser negado provimento ao recurso de ofício interposto pelo Colegiado de primeiro grau, quando demonstrada a improcedência parcial do lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4727426 #
Numero do processo: 14041.000644/2005-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4726881 #
Numero do processo: 13982.000893/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4724452 #
Numero do processo: 13899.000497/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Se a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 63, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, impede a aplicação da multa ex officio, na vigência de medida liminar deferida antes do início do procedimento fiscal destinado a evitar a decadência do direito estatal de constituir o crédito tributário, com maior razão não caberá a referida sanção se o juiz, esgotando a jurisdição, conceder a segurança requerida pelo autor, reconhecendo-lhe o direito de compensar integralmente os prejuízos fiscais apurados até 1994, com a confirmação do tribunal, na forma do art. 475, I, do CPC, em acórdão prolatado em data anterior ao começo das investigações do Fisco.
Numero da decisão: 103-22.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4727085 #
Numero do processo: 13986.000017/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECURSOS OBTIDOS DE EMPRESA INTERLIGADA - REPASSE À PESSOA LIGADA - ENCARGO FINANCEIRO DESNECESSÁRIO - A variação monetária calculada sobre conta corrente mantida com pessoa jurídica interligada, relativo exclusivamente a recursos financeiros repassados à pessoa ligada, sem qualquer remuneração, afigura-se como encargo desnecessário à luz do art. 191 do RIR/80. Somente na hipótese se existir, por ocasião do mútuo, contrato escrito devidamente comprovado, estipulando compensação financeira como ônus da tomadora, admitir-se-ia seu reconhecimento na escrituração comercial de cada contratante. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA IPC/BTNF/90 - COMPENSAÇÃO COM A MATÉRIA TRIBUTÁVEL - CABIMENTO - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do período-base de 1990 pelo índice determinado segundo a variação do IPC, conforme reconhecido pela Lei n.º 8.200/91. Pode o contribuinte compensar prejuízos fiscais gerados em razão da diferença dos índices sem observar o escalonamento previsto na referida lei, sob pena de ofensa ao principio da irretroatividade. JUROS DE MORA - DÉBITOS NÃO LIQUIDADOS - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA A PARTIR DE 08/91 - ADMISSIBILIDADE - O disposto no art. 192, § 3º, da Constituição Federal não impede a exigência adicional da TRD como juros pelo atraso de débitos não pagos no vencimento. Somente quando houver silêncio do legislador, os juros de mora serão de calculados à razão de 1% ao mês (art. 161, § 1º do CTN). Os encargos introduzidos pelo art. 3º da Lei nº 8.218/91, calculados segundo a variação da Taxa Referencial Diária, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional a partir de agosto de 1991. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19549
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO DA PARCELA DO PREJUÍZO DE 1989, CORRESPONDENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLETAR DA DIFERENÇA IPC/BTNF DE 1990.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4725053 #
Numero do processo: 13921.000030/96-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PORTARIA Nº 333/97 do Sr. MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - O novo limite estabelecido em seu artigo 1º se aplica aos casos pendentes de julgamento. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 105-12664
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Carlos Passuello

4724218 #
Numero do processo: 13896.000475/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1998 DIPJ - RETIFICAÇÃO – sendo procedida a retificação da DIPJ antes da instauração da lide administrativa, os elementos nela constante devem dar base à análise do pleito de restituição apresentado. RESTITUIÇÃO – IRRF – provada a retenção de imposto de renda retido na fonte e resultando ao final do exercício saldo de imposto a restituir, é cabível sua restituição ao contribuinte. COMPENSAÇÃO – COMPETÊNCIA – reconhecido o direito creditório objeto da presente lide administrativa, cabe à autoridade tributária da Unidade Local da SRF do domicílio fiscal do contribuinte a manifestação quanto aos pedidos de compensação dele decorrentes. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4727059 #
Numero do processo: 13985.000064/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PENALIDADE - Ante incontestes omissões do sujeito passivo, no intuito de ocultarem-se valores da incidência tributária, configuradas em lançamento de ofício, incabível a aplicação de penalidade meramente moratória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16885
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4723823 #
Numero do processo: 13890.000065/2002-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 Ementa: IRRF CONFESSADO EM DCTF – FATO GERADOR REFERENTE AO RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF COM RELAÇÃO À DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA INDICAR A SEMANA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – O recorrente deveria comprovar a data de ocorrência do fato gerador do IRRF, in casu, o pagamento referente ao salário dos empregados e dos honorários da diretoria. Na documentação acostada aos autos, comprova-se que tal fato gerador ocorreu na 1ª semana de março de 1997 e que o crédito tributário foi pago no prazo legal, sendo, então, incabível a cobrança dos acréscimos legais isolados, como pretendido na autuação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4727483 #
Numero do processo: 14041.000766/2005-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula