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4730861 #
Numero do processo: 18471.001911/2002-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EFEITOS DA INCORPORAÇÃO NÃO VERIFICADOS. Não se configura a hipótese estabelecida no art. 132 do Código Tributário Nacional, com vistas à exigência da multa de ofício, as incorporações realizadas depois de constituído o crédito tributário em face da empresa incorporada. NORMAS PROCESSUAIS. PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado depois de transcorridos trinta dias da ciência da decisão prolatada na primeira instância. Recurso de ofício provido. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio e NÃO CONHECER do recurso voluntário, por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4731680 #
Numero do processo: 19740.000136/2003-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – ESTIMATIVAS EXIGIDAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO BASE – IMPOSSIBILIDADE. Findo o período-base, sendo possível a verificação do tributo efetivamente devido, não é mais cabível o lançamento por falta de recolhimento de estimativas. Precedentes do Conselho de Contribuintes. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-09.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos

4731333 #
Numero do processo: 19515.003088/2006-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCORBERTO.- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. A simples transferência de numerário não pode ser considerada como aplicação de recursos quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4728978 #
Numero do processo: 16327.000612/2001-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADE - Não é nulo auto de infração lavrado, sem multa de ofício, para prevenir a decadência de tributos inexigíveis por proteção judicial. Entendimento do art. 62 do Decreto nº 70.235/72. IRPJ - DEDUTIBILIDADE DA CSLL - No momento em que se tornar exigível, a CSLL do ano-calendário de 1996, lançada de ofício, é dedutível da base de cálculo do IRPJ, apurada também de ofício. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea "c" do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea "a.2" da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente (Lei nº 9.065/95, art. 13).
Numero da decisão: 107-06.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães. Fez sustentação oral a Drª Mariana Barreira Jatahy, OAB RJ 14.168.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4729269 #
Numero do processo: 16327.001413/2004-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: DESISTÊNCIA DO RECURSO – A desistência do recurso em razão do pagamento do tributo nos termos da Medida Provisória nº 303/2006 tem efeito sobre os litígios de IRPJ e CSLL, em face da defesa una e da necessária relação de causa e efeito entre o processo principal e decorrente. CSLL – LUCROS NO EXTERIOR - O fato gerador da Contribuição Social sobre o Lucro ocorre no momento em que se considera disponibilizado os lucros auferidos pela empresa coligada ou controlada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Se os lucro auferidos no exterior de anos anteriores foram considerados disponibilizados após a vigência da MP nº 1858-6, de 29/06/99, não há falar em aplicação retroativa da lei.
Numero da decisão: 107-09.351
Decisão: ACORDAM os Membros da sétima câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o p &ente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Vakeri, Silvia Bessa ribeiro Biar e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4730026 #
Numero do processo: 16707.001533/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988 e alterações posteriores, aplica-se aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial oficial. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4730963 #
Numero do processo: 18471.002712/2003-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO DO CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO – A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto/contribuição e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto/contribuição devidos a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. A falta de transcrição de balanços ou balancetes não enseja a aplicação da multa depois de encerrado o exercício, pois os dados quanto à apuração da base de cálculo mensal está contida na DIPJ apresentada.
Numero da decisão: 105-16.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4730972 #
Numero do processo: 18471.002798/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O RICC - Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes prevê a hipótese de embargos declaratórios quando existir no acórdão contradição entre a decisão e seus fundamentos. DECISÃO. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. VALIDADE. É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DOCUMENTAÇÃO. Cabe à pessoa jurídica manter à disposição do fisco a documentação que corrobora os lançamentos da sua escrituração contábil e fiscal.
Numero da decisão: 103-23.089
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos pela contribuinte para sanear e ratificar a decisão do acórdão n° 103-22.005, de 16/07/2005, no sentido de NEGAR provimento aos recursos voluntário e ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4729873 #
Numero do processo: 16408.000670/2006-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Incabível a arguição de nulidade de autos de infração lavrados por servidor competente e com observância de todos os requisitos necessários. INCONSTITUCIONALIDADE. Falece competência à autoridade julgadora de instância administrativa para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias, tarefa privativa do Poder Judiciário. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. A tributação com base no lucro presumido é opção da pessoa jurídica, manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano calendário; não cabe, no lançamento de ofício, alterar essa opção, para apurar o imposto com base no lucro real. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA IRPJ. O lançamento do IRPJ, a partir da Lei 8383/1991, passou a se amoldar na sistemática de lançamento por homologação,seguindo a regra do artigo 150 § 4º do CTN: "Art 150 - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.(...) § 4º Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação." DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI 8212/91. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Por expressa disposição legal, é legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa Selic sobre os débitos tributários administrados pela SRF.
Numero da decisão: 107-09.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência do IRPJ e CSLL do primeiro trimestre de 2001 e do PIS e da COFINS dos meses janeiro, fevereiro e março de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jayme Juarez Grotto (relator) que acolhia apenas a decadência do IRPJ e Albertina Silva Santos de Lima e Luiz Martins Valero que acolhiam em relação ao IRPJ e ao PIS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hugo Correia Sotero e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidas as Conselheiras Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplentes Convocadas) que davam provimento em relação ao alargamento da base do PIS e COFINS
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4730577 #
Numero do processo: 18471.000102/2005-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/08/2002, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004 Ementa: RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração da contribuição social sobre o lucro, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia somente quando demonstrado que o valor do cálculo estimado ultrapassa o tributo devido na escrita fiscal ao final do exercício. PERCENTUAL DA MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Pelo princípio da retroatividade benigna, a cominação da penalidade deve ser ajustada à legislação posterior que estabeleceu, para a mesma irregularidade, percentual de multa inferior ao originariamente aplicado.
Numero da decisão: 103-23.198
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento a officio isolada de 75% para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto