Numero do processo: 13839.000157/96-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos no art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19072
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para DECLARAR a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13864.000056/2005-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
GLOSAS DE DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Devem ser glosadas as despesas não comprovadas. Não se considera espontânea a exclusão de despesas, na declaração de ajuste anual, após o início do procedimento de fiscalização.
MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
O lançamento de multa qualificada exige que a autoridade fiscalizadora traga elementos para os autos que provem a presença de elemento subjetivo na conduta do contribuinte, de forma a demonstrar que este quis os resultados que o art. 72 da lei 4.502/64 relaciona como caracterizadores da fraude, ou mesmo que assumiu o risco de produzi-los, como se verifica nos autos deste processo administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.337
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13841.000010/93-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COMPENSAÇÃO - FINSOCIAL / COFINS - Lei n° 8.383/91, art. 66. Declarada a inconstitucionalidade das majorações das alíquotas do Finsocial, os recolhimentos efetivados pela recorrente a alíquotas majoradas são indevidos e podem ser compensados com valores devidos com o próprio FINSOCIAL ou com a COFINS, instituída para sucedê-lo e, sem dúvida, contribuição da mesma espécie.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar da exigência do crédito tributário lançado (COFINS) até o limite da parcela do valor correspondente ao indébito do FINSOCIAL.
Numero da decisão: 107-04167
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AFASTAR DA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO (COFINS) ATÉ O LIMITE DA PARCELA DO VALOR CORRESPONDENTE AO INDÉBITO DO FINSOCIAL.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 13851.000016/97-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas apresentadas e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-12412
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13857.000173/2003-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – IMPORTÂNCIAS PAGAS POR PESSOAS JURÍDICAS A PESSOAS FÍSICAS – DEVER DE RETENÇÃO. Nos termos do artigo 7°, inciso II, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 628 do RIR/99, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os rendimentos do trabalho não-assalariado pagos ou creditados por pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, para pessoas físicas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ANTECIPAÇÃO – FALTA DE RETENÇÃO – RESPONSABILIDADE DA FONTE – LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, não cabe a constituição do crédito tributário contra a fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sueli Efigénia Mendes de Britto.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13857.000042/93-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADES - Nula a Notificação de lançamento emitida em desacordo com o artigo 11 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso provido. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19395
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13873.000163/98-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR ¾ IRPJ. É nula a notificação de lançamento suplementar emitida por meio eletrônico, quando não observado o rito procedimental previsto na IN-SRF n° 94/97, que tem aplicação retroativa.
Numero da decisão: 107-05892
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13856.000353/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - ANOS: 1995 a 1998 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - A restituição do Imposto de Renda retido pelas fontes pagadoras em decorrência de serviços prestados por participantes das Cooperativas de Trabalho obedece aos requisitos previstos na IN SRF n.º 21, de 1997, entre eles a comprovação do efetivo pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13830.001455/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, por força do disposto no artigo 2º da Lei 7.713 de 1988, o demonstrativo de variação patrimonial deve ser levantado mensalmente para fins de apuração de omissão de rendimentos, aproveitando-se o saldo de disponibilidade de um mês no mês subseqüente.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – ATIVIDADE RURAL - Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto as receitas líquidas da atividade rural oferecidas à tributação devem ser consideradas no fluxo financeiro, especificamente, no mês de dezembro do ano base, dada a sua apuração anual.
TAXA SELIC - A exigência da taxa SELIC foi determinada pelo art. 61 § 3º. Da Lei 9.430/96 que se encontra em plena vigência, portanto, é de aplicação obrigatória pela administração tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir, do acréscimo patrimonial a descoberto, apurado no lançamento, o valor de R$ 8.500,00, no ano calendário de 1995; R$ 8.710,00, no ano calendário de 1996; 8.570,00, no ano calendário de 1997, e R$ 8.080,00, no ano calendário de
1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13839.002966/00-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - Aplicável a multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando o contribuinte figura como titular de pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
