Sistemas: Acordãos
Busca:
4642602 #
Numero do processo: 10120.000482/00-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - ILL - RESOLUÇÃO 82/96 - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ocorre a decadência do direito à repetição do indébito, depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta, ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei, com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso da ILL do ano de 1989, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução 82, de 19/11/1996, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4642154 #
Numero do processo: 10073.000735/99-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO DE PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratadas como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo a adesão de planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642895 #
Numero do processo: 10120.001441/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - No caso de SRL indeferido pela DRF que inclusive agravou o lançamento inicial, a petição do contribuinte deve ser entendida como impugnação a ser julgada pelo DRJ com jurisdição sobre o domicilio do cidadão. (Port. SRF 4.980/94).
Numero da decisão: 102-43674
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 33 E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À DRJ/BRASÍLIA PARA APRECIAR A PETIÇÃO COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4643374 #
Numero do processo: 10120.002781/89-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.F. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92436
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4642802 #
Numero do processo: 10120.001219/2004-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – Não há como alegar cerceamento do direito de defesa quando a metodologia de apuração dos valores tributáveis é demonstrada de forma lógica e ordenada. De se ressaltar, ainda, que o contraditório e o direito à ampla defesa estão assegurados ao contribuinte no curso do processo administrativo fiscal. IRPJ – INSUFICIÊNCIAS DE PAGAMENTO – ÔNUS DA PROVA – Considera-se suficientemente instruído o lançamento quando a infração está claramente descrita, convenientemente enquadrada e fartamente ilustrada por documentação comprobatória. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4641690 #
Numero do processo: 10070.000359/96-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar , com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto, as responsabilidades acessórias autônomas , sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Recurso não provido .
Numero da decisão: 108-06210
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4643194 #
Numero do processo: 10120.002142/2001-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Rejeita-se o pedido de diligência/perícia quando os autos estiverem suficientemente instruídos, permitindo a formação da convicção do julgador quanto ao litígio. NULIDADE – ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU – Não padece de nulidade o acórdão proferido de forma clara, devidamente fundamentado, com respeito aos princípios norteadores do contraditório e da ampla defesa. IRPJ – DECADÊNCIA – FRAUDE – ANO DE 1996 – O termo inicial para contagem de decadência, nos casos de fraude, é o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do art. 173, inciso I do CTN. De se reconhecer a decadência do lançamento quando cientificado ao contribuinte após transcorrido o prazo qüinqüenal de contagem. IRPJ – ARBITRAMENTO – MOTIVAÇÃO – Quando o contribuinte deixa de apresentar os livros e documentos de sua escrita, mesmo após intimação específica para sua regularização, não resta outra opção ao Fisco se não o arbitramento com base na receita conhecida de modo a se determinar o lucro tributável da empresa em cada um dos períodos investigados. APURAÇÃO DA RECEITA – INFORMAÇÕES DO FISCO ESTADUAL – Os valores das receitas apuradas com base em provas obtidas junto ao fisco estadual, originadas de declarações apresentadas pelo próprio contribuinte, está revestida dos atributos de confiabilidade e segurança, não podendo ser questionados pelo próprio declarante. MULTA QUALIFICADA DE 150% – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta repetida do contribuinte ao declarar ao fisco federal valores de receita muito inferiores aqueles declarados ao fisco estadual demonstra o evidente intuito de fraude do contribuinte na prática da infração detectada, o que confirma o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%. MULTA REGULAMENTAR – DCTF – Constatada a falta de apresentação das DCTF de determinados períodos, cabível é a aplicação da multa regulamentar correspondente. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do fato gerador de 1996, REJEITAR as demais preliminares e bem assim o pedido de perícia,e,no mérito,também por unanimidade NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto ,que passam a integrar o presente julgado Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes votou reduzindo a multa de 150%para 750j0, no que for vencido.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4643299 #
Numero do processo: 10120.002498/90-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial inicia-se no dia seguinte ao da entrega da declaração de rendimentos. IRPF - ATIVIDADE RURAL - EX. 1988 ANO BASE DE 1987 Indevida a cobrança de IRPF sob o título omissão de rendimentos quando a revisão concluiu apenas pela não comprovação de parte das despesas de custeio declaradas. EX. 1986 e 1987 : A nota fiscal em nome do contribuinte prova a venda da produção agropecuária não podendo ser elidida com a alegação de que não assinara tal documento. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43685
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO 1988, PERÍODO-BASE DE 1987, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4643298 #
Numero do processo: 10120.002496/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatada contradição entre a data considerada como da entrega do recurso e a chancela aposta pela repartição, acolhem-se os embargos interpostos. NULIDADE DAS DECISÕES DA DRF E DRJ EM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Tratando do processo de pedido de compensação/restituição, a DRF é competente para apreciar o pedido e a DRJ para julgar a manifestação de inconformidade. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Indevida a apresentação de declaração que na realidade não pretende corrigir erros, mas de fato, mudança de opção da sistemática de tributação de real mensal para real anual.
Numero da decisão: 105-14.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 105-14.394 para conhecer do recurso, REJEITAR as preliminares de nulidade das decisões prolatadas pela DRF e pela 4a Turma da DRJ em Brasília e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4641868 #
Numero do processo: 10070.001278/00-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13294
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto