Numero do processo: 13629.001834/2006-09
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE COM BASE EM RECIBOS DE PESSOAS JURÍDICAS. NOTAS DE DÉBITO.
Não há forma legalmente prescrita para a comprovação dos
pagamentos por serviços médicos prestados, exigindo-se que
determinadas informações permitam identificar o prestador de
serviços (nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes -
CGC). Se o fisco nada questiona sobre a legitimidade da despesa,
improcede a glosa que se amparou unicamente no fato de ter o
contribuinte se utilizado de recibos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções a titulo de despesas médicas no valor de R$ 7.157,50, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Valéria Pestana Marques (relatora) que deu provimento em menor extensão para restabelecer o valor de R$ 6.900,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10830.005989/90-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.057
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 19515.000331/2002-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - ARBITRAMENTO - A falta de apresentação da escrita contábil autoriza o arbitramento do resultado pelo Fisco.
MULTA QUALIFICADA - Não se aplica a penalidade qualificada nos casos em que, embora a empresa tenha feito declaração inexata, informando receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores escriturados em livros fiscais e extratos bancários fornecidos pela própria empresa.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELO
Numero do processo: 10768.018389/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. CONEXÃO COM IRPJ. RECURSO.COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Exigência tributária, a relativa ao PIS lastreada total ou parcialmente em fatos cuja apuração serviu à verificação de infração à legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica prorroga a competência do
Primeiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do
recurso voluntário ou de oficio correspondente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-03.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta amara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso para declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes. Esteve presente o advogado da Recorrente Dr. Luiz Romano.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 16041.000032/2006-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF E NÃO RECOLHIDO -IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido, já que o imposto e/ou saldo a pagar, neste caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 18471.002524/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma licito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os
correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo renda exclusiva de um dos correntistas. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º do artigo 42 da Lei 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se aceitar como origem de recursos, justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de
investimento de titularidade do contribuinte, as receitas da Sociedade Civil de prestação de serviços de advocacia, do qual é sócio, incluídas no Programa Especial de Parcelamento (PAES), instituído pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - REPASSE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Sujeitam-se à incidência tributária os rendimentos de
prestação de serviços de advocacia, quando o sujeito passivo da obrigação tributária não lograr provar que os valores recebidos em decorrência de ações trabalhistas, mediante depósitos em suas contas correntes, foram efetiva e concretamente transferidos àqueles que alega serem os titulares dos rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancaria em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os
correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo renda exclusiva de um dos correntistas. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração
adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º do artigo 42 da Lei nO. 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se aceitar como origem de recursos,
justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento de titularidade do contribuinte, as receitas da Sociedade Civil de prestação de serviços de advocacia, do qual é sócio, incluídas no Programa Especial de Parcelamento (PAES), instituído pela Lei n° 10.684, de 30 de
maio de 2003.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - REPASSE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Sujeitam-se à incidência tributária os rendimentos de
prestação de serviços de advocacia, quando o sujeito passivo da obrigação tributária não rogar provar que os valores recebidos em decorrência de ações trabalhistas, mediante depósitos em suas contas correntes, foram efetiva e concretamente transferidos àqueles que alega serem os titulares dos rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 3402-000.132
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores lançados nos anos-calendário
de 1999, 2000 e 2001, respectivamente e, com relação ao ano-calendário de 1998, excluir da base de cálculo da exigência os valores lançados a titulo de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários, bem como excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos turnos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor relativamente a parte mantida (omissão de rendimentos de
trabalho sem vinculo empregatício recebido de pessoas físicas) o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10730.008289/2006-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do credito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art.
150, § 4º do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de
rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-000.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores correspondentes aos itens 01 e 03 da autuação.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 14751.000244/2007-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Na apuração dos rendimentos omitidos, com base em depósitos bancários, excluem-se os rendimentos tributáveis declarados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-000.147
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo, relativo ao ano-calendário de 2002, o valor de R$ 12.000,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 14041.000822/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10768.023455/90-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 105-00.742
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente Resolução.
Nome do relator: MARCIO MACHADO CALDEIRA
