Numero do processo: 10120.008178/2002-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10120.007618/2002-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA - CHEQUES EMITIDOS - PRESUNÇÃO - Na apuração de omissão de rendimentos, através da elaboração do fluxo de caixa, efetuado com base em cheques emitidos é imprescindível que seja identificada à utilização dos valores como renda consumida, visto que, por si só, a emissão de cheques não autoriza sua imputação como aplicações no levantamento.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INTERPOSTA PESSOA - SUJEITO PASSIVO - Comprovado nos autos a utilização de interposta pessoa, o lançamento deve ser dirigido contra o terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósitos ou investimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que provê parcialmente, apenas no tocante ao acréscimo patrimonial.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.016255/2002-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – DECISÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – DESNECESSIDADE – É desnecessário que o Fisco percorra todas as instâncias administrativas com o processo de exclusão do SIMPLES para só então, com a decisão final desfavorável ao contribuinte, proceder ao lançamento de ofício. A tramitação conjunta dos processos de exclusão do SIMPLES e do auto de infração evita a ocorrência da decadência tributária.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ARGÜIÇÃO DE NULIDADE –ARBITRAMENTO DO LUCRO – JUNTADA DE PROVAS NO CURSO DA AÇÃO FISCAL – INTIMAÇÃO PRÉVIA – DESNECESSIDADE – É desnecessária a audiência prévia do contribuinte acerca de procedimentos característicos de fiscalização como a decisão de arbitrar a empresa, bem assim a juntada de notas fiscais de compra que embasaram o arbitramento. Eventuais irregularidades nos procedimentos do Fisco podem ser apontadas pelo contribuinte, sem prejuízo para o mesmo, durante o período de litígio fiscal.
COMPENSAÇÃO – COMPETÊNCIA ORIGINAL – OPORTUNIDADE – PROCEDIMENTO - A apreciação de pedido de compensação tem momento, procedimento e competência original próprios. O pedido deve ser dirigido à autoridade lançadora, na forma normatizada pela Receita Federal, após a decisão definitiva do litígio, conforme inteligência das Instruções Normativas SRF nºs 021, 073/1997 e 210/2002.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.006253/2002-54
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 2ª Turma da DRJ/BRASILIA-DF para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10166.015052/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - 2º TRIMESTRE DE 1997 – LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – 05 (CINCO) ANOS – ART. 150,§4º DO CTN. Lançamento de Contribuição Social sobre o Lucro efetuado após cinco anos da ocorrência do “fato jurídico tributário”, nos termos do art. 150, §4º do CTN, está atingido pela decadência, pois, de acordo com o art. 146, III, “a” da CF/88, cabe à Lei Complementar regular a decadência dos tributos, inclusive das contribuições. Não se aplica ao caso o art. 173 do CTN, pois a CSL é tributo com lançamento por homologação e não com lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-07541
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10235.000596/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – Deixando a lei nova de punir com a aplicação da multa isolada o recolhimento em atraso sem o acréscimo da multa de mora, por força da retroatividade benigna afasta-se a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.422
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10166.001157/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Quando se trata de incidência do IRFONTE como antecipação tributária, a responsabilidade da fonte pagadora pelo tributo cessa quando ultrapassado o prazo de apresentação da DIRPF do beneficiário do rendimento, de quem é exigível, na declaração anual de ajuste, o imposto que seja efetivamente devido.
IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - Na forma do Decreto-lei nº 4.154, de 1962, art. 5º, o reajuste da base de cálculo do imposto de renda na fonte somente é cabível quando de sua incidência definitiva; não, como mera antecipação de tributo que venha a ser efetivamente devido na declaração anual de ajuste.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10168.000881/2001-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Se as prorrogações do “MPF” forem efetuadas dentro dos prazos previstos pela Portaria – SRF no 1.265/99, não há que se falar extinção do Mandado de Procedimento Fiscal e muito menos em nulidade dos procedimentos fiscais.
PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Tratando-se de matéria de direito, desnecessária a perícia, mormente quando elementos de fato possam ser trazidos aos autos pela própria recorrente.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS –SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO REALIZADOS PELO SÓCIO PARA AUMENTO DE CAPITAL - Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica, a qualquer título, devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. Não comprova a assertiva de falta de presunção legal para o lançamento, o ingresso na conta banco da suprida, sem a correspondente saída da conta banco da supridora, coincidente em data e valores.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Dada à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes.
Preliminares de nulidade e cerceamento do direito de defesa rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e
Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada), e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10166.016180/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO – CONTA BANCÁRIA CONJUNTA – INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA - SEGUNDO TITULAR - Não advindo nenhum prejuízo ao contribuinte, o seu comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de intimação formal e afasta a preliminar de nulidade do lançamento.
ILEGITIMIDADE PASSIVA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – CONTA CONJUNTA -DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PROVA DE TITULARIDADE DE TERCEIROS – A presunção legal relativa constante do artigo 42 da Lei 9430, de 1996, é afastada quando o contribuinte comprova não ser o verdadeiro titular dos depósitos bancários, ainda que a conta bancária seja conjunta, contendo o seu nome como primeiro titular e o de outra pessoa, como segundo titular. O Termo de Declaração firmado pelo segundo titular da conta bancária, assumindo a integral responsabilidade pela origem, destino e aplicação dos recursos, juntamente com a cópia dos cheques emitidos, contendo exclusivamente a sua assinatura, circunstâncias ainda ratificadas subsidiariamente por Laudo Criminal, concluindo pela falsidade da assinatura do primeiro titular na ficha de abertura da conta conjunta, afastam do lançamento o primeiro titular da conta corrente, por ilegitimidade passiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10166.008756/96-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MUDANÇA DE DOMICÍLIO - Considera-se válida a intimação encaminhada e recebida no domicílio indicado pelo contribuinte na declaração de imposto de renda, se não informou ele a alteração de seu endereço junto a repartição fiscal de sua jurisdição.
IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17111
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Nelson Mallmann
