Numero do processo: 10120.001370/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QÜINQÜENAL DA DECADÊNCIA – Conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ILL – EMPRESA LIMITADA – Não havendo destinação específica do lucro apurado, qual seja, a partilha entre os sócios ao final do exercício, não existe a disponibilidade jurídica da renda, conquanto aos sócios não era lícito exigir da sociedade a distribuição imediata do lucro apurado. Entretanto, havendo distribuição dos lucros no período pretérito à data do pedido de restituição, é devido o ILL.
NÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – COMPROVAÇÃO A PARTIR DE DIRPJ/DIPJ - Ausentes os livros contábeis do período em debate, as DIRPJ/DIPJ são meios hábeis a comprovar a ausência de distribuição dos lucros no período pretérito à data do pedido de restituição. Não havendo a distribuição de lucros, torna-se inconstitucional o ILL.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos, na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito do recorrente à restituição do imposto corrigido de acordo com a NE/Cosit/Cosar/N° 8, de 27/6/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. A Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda votou pelas conclusões de votos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10073.001060/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/90 - RECONHECIMENTO EXTRACONTÁBIL - É incabível exigir imposto sobre efeitos no resultado da correção monetária de período-base futuros de contribuinte que, tendo obtido decisão judicial favorável, efetuou o reconhecimento apenas extracontábil (no LALUR), da diferença de correção IPC/BTNF de 1990, eis que a contabilização não produziria nenhum efeito sobre a correção monetária dos períodos subseqüentes.
IRPJ - APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL - MOMENTO EM QUE O GANHO DEVE SER RECONHECIDO - PERÍODO-BASE DE 1992 - Nas aplicações em mercado de renda variável realizadas em um período-base e resgatadas no período seguinte, os ganhos ou rendimentos auferidos são reconhecidos somente na data do resgate. Não há previsão legal para exigir sua apropriação pro rata tempore.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92512
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10070.002122/92-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF 1992 - RESTITUIÇÃO - VALOR NÃO RESGATADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - Está correta a decisão de primeira instância, que decide pela procedência da impugnação do lançamento, uma vez comprovadas as alegações do contribuinte por prova documental, determinando a restituição, subtraindo do total, porém, o valor constante na notificação expedida e posto à disposição do contribuinte, sendo indiferente se este valor foi ou não resgatado por aquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43165
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10108.000058/97-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - As sociedades anônimas não estão sujeitas ao lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido efetuado com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88, dado que em tais sociedades, a distribuição de lucros depende principalmente, da manifestação da assembléia geral e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo STF e Resolução do Senado Federal n° 82/96.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16633
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.000496/2001-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe à autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF – NULIDADE – Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem à norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1972.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A decadência referente à realização do lucro inflacionário não pode ser contada a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - O resultado desta conta deve ser transferido para o Patrimônio Líquido, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do exercício financeiro de 1994.
Recurso negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.147
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.000979/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – Nula é a Notificação de Lançamento que deixe de cumprir as formalidades exigidas por lei.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10769
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10108.000037/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando a autoridade julgadora de primeira instância indefere o pedido de perícia formulado na impugnação por entender prescindível, mormente quando se encontram no processo outros meios de prova para formar sua convicção.
IRPJ – SALDO CREDOR DE CAIXA – É legitimo o lançamento apoiado na presunção legal de omissão de receita caracterizada por saldo credor de caixa, quando não comprovado pelo contribuinte a improcedência desta.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo resultado deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR decadente o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.001353/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – O SAPLI é um demonstrativo elaborado pelo fisco, com base nas informações prestadas pelo contribuinte em suas declarações de rendimentos, cabendo à fiscalizada, se discordar dos valores ali insertos, infirmá-los com prova hábil e idônea.
Recurso improvido.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07979
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência, as parcelas de realização obrigatória de lucro inflacionário alcançadas pela decadência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10070.000552/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRAZO DECADÊNCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CSLL - DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO- O passivo fictício (contabilização de obrigações inexistentes ou manutenção no passivo de obrigações já pagas) caracteriza presunção legal de omissão de receitas prevista no Decreto-lei nº 1.598/1977. Ao fisco basta provar o fato indício para que fique autorizado a presumir a omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA - Caracterizam omissão de receitas valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 101-96.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Relator, para cancelar as exigências dos fatos geradores até março de 1992, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que não acolhia a
preliminar. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) e José Ricardo da Silva, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.001102/98-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.DATA DO RECEBIMENTO NO “AR” APOSTA POR OUTREM.EXISTÊNCIA DE DATA MANUSCRITA EM CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO EM DESACORDO COM A DATA DO “AR”. CONJUNTO INVALIDADOR DA DATA DA RECEPÇÃO DO DOCUMENTÁRIO FISCAL. ARGÜIÇÃO.INCONSISTÊNCIA DO ALEGADO. Decai por perempção o direito de se demandar a exigência tributária, não se formando litígio fiscal quando a petição inaugural é apresentada a destempo. O contraditório há de se apoiar em evidências indiscutíveis, não as suprindo meras digressões que suscitem ou insinuem - para a sua validade - práticas delituosas e condenáveis dos agentes envolvidos, salvo se for admitido um bem engendrado complô - não-provado - com fins persecutórios inescusáveis, ainda que tal denúncia ou suspeita se apóie, tão-somente, em espasmos agônicos recursais da última hora.
Numero da decisão: 107-06956
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
