Sistemas: Acordãos
Busca:
4664245 #
Numero do processo: 10680.004346/98-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. A glosa de dedução de despesas, após a justificativa apresentada pelo contribuinte, deve ser seguida de rigorosa fundamentação que demonstre a inaplicabilidade do art. 242 do RIR/94 às despesas incorridas. A simples alegação, sem contra-demonstração fundamentada, por parte da autoridade administrativa, atinge o princípio da motivação dos atos administrativos.
Numero da decisão: 107-07092
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4668257 #
Numero do processo: 10768.001646/2002-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO - A colheita de informações e documentos pelo fisco durante o trabalho de auditoria fiscal, prescinde do pronunciamento do sujeito passivo, por tal, nos procedimentos de checagem entre o valor declarado e aquele recolhido, a repartição fiscal tem competência legal para constituir o crédito tributário que considerar devido, através de lançamento de ofício. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – Devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento aqueles valores que o sujeito passivo logrou estarem efetivamente pagos. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN). MULTA ISOLADA – PAGAMENTO DE TRIBUTO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXA DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art.106, II, a, do CTN. Com a edição da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a exigência de imposto nos valores de R$7.885,44 (exigibilidade suspensa) e de R$22.076,40, e de juros de mora no valor de R$2.377,44, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4668434 #
Numero do processo: 10768.005240/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – ALIENAÇÃO DE QUOTAS – No caso de alienação de quotas o parâmetro adequado para fixação do valor de mercado é aquele correspondente ao valor do patrimônio líquido da empresa, cujas quotas estão sendo transferidas, na data da alienação. Não provado nos autos que a alienação das quotas foi efetuada com base no valor de mercado, prevalece a indedutibilidade da perda de capital, computada com conta de resultado. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 Recurso Voluntário provido parcialmente. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19531
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4665920 #
Numero do processo: 10680.016389/98-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoriadade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-46.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) que não a acolhem. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz

4664294 #
Numero do processo: 10680.004583/2003-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - IRPJ - ANO DE 1995 - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4° do artigo 150, do CTN, hipótese na qual, os cinco anos têm como termo inicial, a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4664945 #
Numero do processo: 10680.008713/99-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17617
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4664765 #
Numero do processo: 10680.007363/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4665805 #
Numero do processo: 10680.015059/2001-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - VERBAS DE REPRESENTAÇÃO - Os rendimentos, destinados à representação ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo e declarados pela pessoa jurídica, são tributáveis e devem constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exime, o beneficiário, da obrigação de inclui-los para tributação na declaração de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4668109 #
Numero do processo: 10746.000994/2001-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. É o caso dos autos em resta patente a interposição de pessoa jurídica inexistente de fato. IRPJ/CSLL - CUSTOS/DESPESAS – DOCUMENTOS INIDÔNEOS – EMITENTE INEXISTENTE DE FATO – MULTA QUALIFICADA - Constitui redução indevida do Lucro Líquido a contabilização de custo/despesas lastreado em notas fiscais material ou ideologicamente falsas porque tituladas em nome de empresa inexistente de fato. Na espécie, o dolo resta provado pela própria conduta reiterada, determinando a qualificação da penalidade aplicável. IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – TRIBUTAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO - As saídas de valores de contas do disponível, propiciadas pela contrapartida da contabilização de custos/despesas inexistentes, subsume-se à hipótese legal de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado a que alude o art. 61 da Lei nº 8.981/95. A multa de ofício aplicável é de 75% (setenta e cinco por cento). PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, § 1º, inciso IV, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. Incabível a exigência da multa isolada.
Numero da decisão: 107-09.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75% incidente sobre o IRF no pagamento sem causa e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos Lima.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4667378 #
Numero do processo: 10730.002516/2001-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ÔNUS DA PROVA – Uma vez demonstrada de forma cabal, por parte da fiscalização, a omissão de rendimentos, cabe ao contribuinte a prova em contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Anan Júnior