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4710827 #
Numero do processo: 13706.002935/98-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - As verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou já possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. (Parecer PGFN/CRJ/nº 1278/98, Ato Declaratório SRF 03 de 07.01.99, Ato Declaratório SRF nº 95 de 26.11.99) PRAZO PARA SOLICITAR RESTITUIÇÃO - Com a instituição da declaração de ajuste pela Lei nº 8.134/90, o valor real do imposto devido pela pessoa física no curso do ano calendário somente é conhecido por ocasião da declaração/notificação. A extinção do crédito tributário se dá oficialmente por ocasião do pagamento da primeira cota ou cota única que, exceto exercício de 1993, coincide com a data final para a apresentação da declaração de rendimentos. Esse é o marco inicial da decadência, tanto do direito de lançar como de solicitar restituição. (Ato Declaratório SRF nº 96 de 26.11.99).Considerando que a própria administração emitiu PARECER COSIT Nº 4 de 28/01/99 que entendeu iniciar o prazo decadencial no momento que a SRF autorizou a revisão de ofício nos casos de PDV, é de se considerar válidos os pedidos protocolados até 30.11.99. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44619
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso .
Nome do relator: José Clóvis Alves

4709789 #
Numero do processo: 13678.000009/92-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento suplementar que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos no Decreto 70.235/72, art.11, I a IV e § único. Lançamento nulo.
Numero da decisão: 107-04432
Decisão: P.U.V, DECLARAR NULA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4708935 #
Numero do processo: 13639.000146/97-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Impõe-se o arbitramento de lucros, quando o contribuinte optante pelo lucro presumido, descumpre a obrigação acessória de escrituração do livro caixa em ordem cronológica e detalhada (Lei nº 8.541/92 art.18, I). LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO - O coeficiente de arbitramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços determinado pela Portaria MF nº 524/93 é de 30% para todo o ano calendário (norma legal autorizativa Lei nº 8.541/92, art. 21, § 1º). AGRAVAMENTO MENSAL DO COEFICIENTE DO ARBITRAMENTO. O princípio constitucional da estrita legalidade, recepcionado pelo Código Tributário Nacional no artigo 97, segundo o qual somente a lei pode estabelecer a instituição e a extinção de tributos, bem como a majoração e redução, ressalvados as disposições que menciona, não admite o aumento de tributos através de Portaria Ministeriais, restando ilegal os agravamentos das alíquotas do arbitramento do lucro na forma do disposto na Portaria Ministerial nº 22/79. REFLEXO - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Se o lançamento apresenta o mesmo suporte fático deve lograr idêntica decisão. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05712
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o agravamento dos coeficientes de arbitramento do lucro, mantendo-os uniformes em todo o ano-calendário da autuação (1994).
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4711885 #
Numero do processo: 13710.000124/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4709300 #
Numero do processo: 13656.000074/93-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Descabe a cobrança de multa moratória quando não há procedimento administrativo de ofício anterior referente ao fato. - Art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04763
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4712690 #
Numero do processo: 13748.000596/99-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte de pleitear a restituição de imposto pago indevidamente ou maior, extingue-se após transcorrido o prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13081
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4709787 #
Numero do processo: 13678.000008/99-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4709283 #
Numero do processo: 13655.000045/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear restituição ou de compensação de tributo (CTN, art. 168, inc. I) extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da extinção do crédito tributário, que nos casos de tributo considerado como antecipação do devido na declaração de ajuste, ocorre a partir da data da respectiva entrega da declaração do ano-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4710929 #
Numero do processo: 13706.004184/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - A impugnação apresentada fora do prazo legal acarreta a intempestividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16834
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4709855 #
Numero do processo: 13680.000008/97-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Incide apenas sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, não sendo possível entendê-la como incidente sobre o resultado positivo da sociedade cooperativa nas operações com seus cooperados. Hipótese de não incidência. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12429
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Wolszczak