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4740941 #
Numero do processo: 10580.721516/2010-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de reserva remunerada percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso para excluir dos rendimentos tributáveis constantes da notificação de lançamento o valor de R$95.510,82 (noventa e cinco mil, quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4741120 #
Numero do processo: 10166.721783/2009-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2005, 2006, 2007 SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. NATUREZA DECLARATÓRIA. A lei estabeleceu que o ato de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, por fatos já conhecidos pelo contribuinte, tem natureza declaratória, emanando efeitos a fatos anteriores à sua prolatação, sujeitam à contribuinte às normas de tributação aplicável às demais contribuintes. Precedentes do STJ com efeitos repetitivos.(REsp n. 1.124.507/MG). PAT. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62 , DO REGIMENTO INTERNO. Quanto à aplicação de contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Salário-educação, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT) sobre verbas pagas a título de auxílio alimentação em desacordo com Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, instituído em Lei n. 63211976, o CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses dos artigos 62 e 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO STF. ART. 62, I, do REGIMENTO INTERNO. A cobrança de contribuição destinadas a outras entidades e fundos (Salário-educação, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT) sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição (RE 478410, EROS GRAU, STF, 10.03.2010). Afastamento permitido ao CARF, na ocorrência de precedente julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (art. 62, I, do Regimento Interno do CARF-MF) MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica. Recurso Voluntário Provido em Parte – Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior quanto a aplicação da multa que fará declaração de voto. Reforma-se a decisão recorrida e o lançamento no sentido de determinar que: a) o cancelamento e exclusão dos créditos tributários lançados a título de contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Salário-educação, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT) sobre verbas apuradas como pagas aos empregados a título de vale-transporte; b) a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.2121991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, até o limite de 75% que está estabelecido art.. 35-A da Lei n. 8.21211991 (atual redação) combinado com o art. 44, II, da Lei n. 9.4301996.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4742300 #
Numero do processo: 13116.001046/2007-75
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/11/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INSTRUMENTAIS. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALHA MPF E INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.811
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4741164 #
Numero do processo: 36750.002569/2006-78
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/03/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. 1. A empresa é obrigada por lei a descontar das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e dos contribuintes individuais que lhes prestem serviço. 2. De acordo com o parágrafo único do art. 151 do CTN, o disposto no referido artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4594109 #
Numero do processo: 10580.725923/2009-94
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 20/2003) As verbas percebidas pelos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial e reconhecida por lei expressa, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2802-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Quanto à multa, vencida, em parte, a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que afastava a multa de ofício com a aplicação da multa de mora.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4738013 #
Numero do processo: 16095.000690/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2003 ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAI - PARCELA REMUNERATÓRIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Una vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RETROATIVIDADE BENIGNA GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449 REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art 32-A à Lei nº 8 212. Conforme previsto no art 106, inciso 11 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua pratica. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.392
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II que na conversão pela Lei nº 11.941 foi remunerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991, excluindo-se do cálculo a parte correspondente à verba. vale-transporte.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4742264 #
Numero do processo: 10120.006231/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 01/01/2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO, DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA, RELATÓRIOS ESCLARECEDORES. CRITÉRIOS MATÉRIAS. DEMONSTRADOS. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. LÓGICA E MATEMATICAMENTE AFERÍVEL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Não Conhecer do Recurso em relação ao pedido de reconhecimento da legitimidade dos lançamentos efetuados via GFIP, pois não é matéria afeta ao contencioso e não é da competência deste órgão julgador. Entretanto CONHECENDO das demais teses suscitadas no recurso, para no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, em face da falta de suporte fático e jurídico.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4740091 #
Numero do processo: 13637.000378/2006-72
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.FALTA DE MOTIVAÇÃO PARA DESCARACTERIZAÇÃO DOS RECIBOS Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos que atendam às exigências legais, glosadas sem a devida fundamentação para sua desconsideração no auto de infração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4742328 #
Numero do processo: 13016.000953/2007-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP. As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

8455062 #
Numero do processo: 13953.000172/2007-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Os recibos de pagamento não tem valor absoluto para comprovação do efetivo pagamento de despesas médicas, podendo a Fiscalização exigir outros meios de prova. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O ato de lançamento tributário é atividade administrativa plenamente vinculada à lei, não havendo espaço para discricionariedade nem dosimetria da pena ao aplicar a multa tributária. Estando a multa em conformidade com a lei, questionamentos relacionados à desproporcionalidade da multa só podem ser analisados pelo prisma de princípios constitucionais tributários, o que não é possível na esfera administrativa. O CARF é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2). TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2001-003.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO