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4716671 #
Numero do processo: 13811.001104/94-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - 1 - O pedido de restituição para que possa ser conhecido deve, de pronto, trazer a cabal comprovação dos pagamentos que se alega indevidos. Tais documentos devem ser articulados de modo a permitir a constatação da liquidez do pedido, sem o que será carecedora de interesse processual a parte interessada. 2 - Pedido de restituição do FINSOCIAL com base na declaração de inconstitucionalidade do STF em relação à elevação das alíquotas, quando de empresas que cumulam a atividade comercial com a de prestação de serviços, deve na inicial demonstrar a receita oriunda de cada ramo. Não o fazendo, carecerá de interesse processual. 3 - Não cabe à Administração , com base em colocações genéricas, promover a regularização de processo fiscal recheado de irregularidades e mal instuído. Nessa hipótese o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Recurso voluntário não conhecido e extinto o processo com base no art. 267, VI, c/c o art. 329, ambos do código de Processo Civil.
Numero da decisão: 201-72204
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu o recurso, por julgar extinto o processo.
Nome do relator: Jorge Freire

4716993 #
Numero do processo: 13819.000520/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DEPÓSITOS JUDICIAIS - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida. PIS - JUROS DE MORA - O recorrente ajuizou as ações judiciais e efetuou regularmente os depósitos judiciais dos valores envolvidos, conforme verificou a própria autoridade autuante, desse modo, a suspensão do crédito tributário abrange, também, os juros de mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência para extinguir o crédito tributário no período anterior a 20/02/2000; e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717917 #
Numero do processo: 13826.000027/98-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - As empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante são contribuintes do PIS. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja, expressamente, excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A transferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência , de modo que, uma vez afastada referida transferência, não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência tributária. O contribuinte se acha alcançado pela hipótese de incidência descritora da situação fática que lhe é afeta, quer seja responsável direto ou supletivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07650
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Tereza Martínez López.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4718351 #
Numero do processo: 13830.000028/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07526
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4717449 #
Numero do processo: 13819.003081/98-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar resplado no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária é simples resgate do valor real da moeda e a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08 regulamenta a atualização monetária, até 31/12/95, de valores pagos ou recolhidos no período de 01/01/88 a 31/12/91, para fins de restituição ou compensação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O pedido de parcelamento protocolizado após o início do procedimento fiscal não caracteriza a denúncia espontânea dos créditos não recolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dr a Patricia Bove Gomes.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4717427 #
Numero do processo: 13819.003025/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. Indicação de outro tributo. Nulidade do procedimento Fiscal. Descabimento. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É lícito ao Fisco Federal valer-se de informações obtidas pelo Fisco Estadual como indícios para efeitos de lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, desde que, como na hipótese, tenham sido efetuadas diligências que confirmaram os fatos que embasaram a exigência fiscal. IPI. DIREITO AO CRÉDITO. ENTRADA DE MERCADORIAS. DEVOLUÇÕES. CANCELAMENTOS. RETORNOS. O direito ao crédito do IPI decorre do cumprimento das obrigações acessórias previstas pela legislação. Controles substitutivos. Possibilidade. Ausência dos documentos comprobatórios. Glosa dos valores escriturados. LANÇAMENTO. CONDUTA DOLOSA. PRAZO DECADENCIAL. Somente se comprovada a falta de lançamento e os casos de dolo, fraude ou simulação, é que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário excepciona o dies a quo determinado pelo § 4º do art. 150 do CTN. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Apurado em diligências o não recebimento das mercadorias pelos destinatários, a emissão de notas fiscais que não correspondem a efetiva saída dos produtos nelas descritos acarreta a exigência da multa prevista nos artigos 365, II, do RIPI/82, e 463, II, do RIPI/98. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-78666
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) quanto ao recurso voluntário: a) rejeitou-se as preliminares argüidas; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto e presente o Conselheiro Roberto Velloso ( Suplente).
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4717743 #
Numero do processo: 13821.000284/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP º 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76003
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4717232 #
Numero do processo: 13819.001831/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ISENÇÃO. ENQUADRAMENTO ADEQUADO. GARANTIA DO DIREITO. Uma vez atendidos os pressupostos concessivos da isenção, a mesma deve ser reconhecida, não se prestando a existência de erro de caráter formal ou de efeito material sanável de responsabilidade do contribuinte para obliterar o direito. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78192
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4718279 #
Numero do processo: 13828.000143/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso do título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski, que votaram pela diligência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4718408 #
Numero do processo: 13830.000187/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm -, pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esses fins Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente. O Laudo deve se referir ao imóvel objeto do lançamento e conter as fontes pesquisadas (com a devida comprovação). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06537
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator) e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA