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4758169 #
Numero do processo: 13832.000042/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1989 a 30/09/1995 PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA RESTITUIR. INCONSTITUCIONALIDADE. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para o pedido de restituição do PIS recolhido a maior, com fundamento na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, começou a fluir a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Não está prescrito o pedido apresentado antes de expirado o prazo, em 10/10/2000. PIS. SEMESTRALLDADE. SÚMULA Nº 11. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 62 da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708-RS e Súmula nº 11 do 2º CC), sendo a alíquota de 0,75%. Deve ser restituída ao contribuinte a diferença entre o valor por ele recolhido e o valor devido. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela, anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 42, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.676
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito com base na Súmula nº 11 do 2º CC. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4757032 #
Numero do processo: 11065.002997/2004-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13297
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4756877 #
Numero do processo: 11030.001470/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-14466
Nome do relator: Não Informado

4757513 #
Numero do processo: 13051.000125/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-15611
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4758590 #
Numero do processo: 16095.000033/2005-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13655
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4757871 #
Numero do processo: 13686.000108/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73411
Nome do relator: Não Informado

4758774 #
Numero do processo: 19515.001767/2007-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2006 PIS E COFINS. DECADÊNCIA. Deve-se aplicar o prazo decadencial previsto no artigo 150, parágrafo 4°, do CTN, para os lançamentos com exigência para o PIS a COFINS, em linha com a Súmula Vinculante n° 8/STF, editada pela Corte Suprema. NULIDADE. Não é nulo o Auto de Infração quando o contribuinte é quem tem a obrigação de fazer prova de suas alegações de ordem contábil fiscal. SÚMULA N° 2 2 CC. O Conselho de Contribuintes está vedado em apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei. SÚMULA N° 1 2 CC. Implica em renúncia à via administrativa o ajuizamento de ações discutindo a mesma matéria que objeto dos lançamentos levados a efeito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.731
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer parte do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos antes de agosto de 2002, na linha da Súmula 8 do STF.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4758258 #
Numero do processo: 13866.000205/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 203-13811
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4758685 #
Numero do processo: 17883.000233/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 20/12/2001 a 30/09/2002 CITAÇÃO VÁLIDA E.DECADENCIA. A citação só passa -a ser válida a partir da data que a Recorrente tem acesso aos autos, caso contrário não será perfeita, pois não atingirá o objetivo exposto no art .213 .do CPC. Como o prazo para que a União constitua crédito referente ao IPI é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme o § 40 do art 150 do CTN, está decaído o direito da Fazenda Pública cobrar os tributos referentes ao não lançamento do IPI no período anterior a 27/12/2001. ORDEM JUDICIAL. O Auto de Infração é relativo ao período de 20/12/2001 a 30/09/2002. A Recorrente foi oficiado pela Justiça Federal somente em 05/02/2003, portanto, ainda não estava sob ordem judicial no período da autuação. JUROS SOBRE MULTA. Não há previsão legal para cobrança de juros sobre a multa, portanto, devem ser anulados tais juros. APLICAÇÃO DE MULTA. A Recorrente infringiu o art. 80 da Lei no 4.502/64, devendo ser aplicada a multa prevista no inciso Ido mesmo dispositivo. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. E Cabível Taxa Sélic conforme Súmula nº03 do Segundo Conselho de Contribuintes; in verbis: SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES "Súmula Nº03. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos -e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais". Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.349
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) 0 por maioria de votes., acolheu-se a decadência -do segundo .decêndio de 2001. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais; e II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez Sustentação oral pela Recorrente, a Dr' Joana Paula Gonçalves Menezes Batista OAB-SP 61413 A.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4756778 #
Numero do processo: 10980.008775/94-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-11199
Nome do relator: Não Informado