Numero do processo: 10166.009356/98-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06693
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10235.000694/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. Equívoco na indicação do sujeito passivo acarreta a extinção do processo em qualquer grau de jurisdição em que vier a ser argüida. IPI. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 21 E 22 DA TIPI. ALÍQUOTA ESPECÍFICA. Os produtos sujeitos aos regimes de que trata a Lei nº 7.798/89 pagarão o imposto uma única vez, sendo que o estabelecimento equiparado a industrial somente ocupará o pólo passivo da obrigação tributária quando tiver recebido os produtos industrializados pelo estabelecimento industrial da mesma firma com suspensão do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15594
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Lino de Azevedo Mesquita.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10168.002388/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. PIS/FATURAMENTO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES nºs 07/70 e 17/73 - LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novas regras de incidência da Contribuição ao PIS, originalmente fixadas nas Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73, e que não tenham sido declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, vigoram plenamente, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07651
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10140.000610/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05852
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10240.000610/2001-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas às Cofins as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).
AUSÊNCIA DE PROVAS.
Sendo o lançamento decorrente de valores apurados da escrita contábil e fiscal, confirmada pela recorrente, não há que se falar em ausência de provas.
BASE DE CÁLCULO. ICMS.
O ICMS integra o valor da mercadoria, e por conseguinte, o faturamento da empresa, razão porque deve ser incluído na base de cálculo da Cofins, cujas exclusões, devem estar expressamente previstas em lei. Precedentes neste Colegiado.
MULTA CONFISCATÓRIA.
Correta a aplicação da multa de 75%, nos exatos termos do art. 44, caput e § 1º, inciso I, da Lei nº 9.430/96. O princípio do Não-Confisco destina-se ao legislador e não ao aplicador da lei. JUROS DE MORA.
O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.065/95 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é norma não auto-aplicável.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 26/06/96. Vencidas as Conselheiras
Adriana Gomes Rego Galvão (Relatora) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10183.005541/98-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive
Numero da decisão: 202-14148
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10215.000435/95-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - ATIVIDADE DE MINERAÇÃO . Arts. 195, I e 155, § 3, ambos da CF/88. I) O texto do dispositivo constitucional impõe que nenhum outro tributo poderá incidir sobre as operações relativas à mineração, salvo aqueles impostos de que tratam o inciso II do "caput" deste artigo e artigo 153, I e II. O STF dispensou tratamento constitucional tributário à contribuição (ADC nr. 1-1-DF e RE nr. 138.284-8/CE). II) Por ser a COFINS um tributo da espécie parafiscal, não tem a Fazenda Nacional competência para impor a exigência, por delimitação do poder de tributar. III) Irrelevância da questão de dispor o § 3, do art. 155, da CF/88, acerca de regra de imunidade objetiva ou subjetiva. O termo "operações" congloba a espécie "faturamento". O fato gerador da Cofins é a operação mercantil de compra e venda de mercadorias ou serviços, ao final, a receita bruta ou faturamento, que representa o quantitativo apurado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09662
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros: Antonio Carlos Bueno Ribeiro (relator),Tarásio Campelo Borges e Marcos Vinícius Neder de LIma. Designado o conselheiro José Cabral Garofano para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10183.002468/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO ERROS DE FATO E MATERIAL. 1 - O prazo do art. 147, § 1º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, que a declaração nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício, nos termos do art. 147, § 2º, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73232
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10140.002800/97-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não é da competência dos órgãos judiciantes da Administração Pública Direta declara a inconstitucionalidade de norma jurídica. FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A Contribuição ao FINSOCIAL exigida à alíquota de 0,5% sobre o faturamento foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O lançamento por homologação caracteriza-se pela disposição legal que determina ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento da obrigação legal que determina ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento da obrigação, em não o fazendo prevalece a regra do art. 173, inciso I, do CTN. No caso do FINSOCIAL, o prazo para a Administração Tributária apurar e constituir sua exigência é de dez anos ( art. 45 da Lei nº 8.212/91). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13536
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (Relator), que dava provimento quanto à decadência. Designado o Conselheiro Adolfo Montelo para redigir o acórdão na parte relativa à decadência..
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10166.018773/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - PENALIDADE - A captação de poupança popular , com o objetivo de aquisição de bens de qualquer natureza, caracteriza-se como consórcio, e, como tal, sua realização depende de prévia autorização do Banco Central, sem o que, cabível a aplicação da penalidade prevista legalmente para o caso. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73993
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
