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4674426 #
Numero do processo: 10830.005882/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA . Multa devida quando o pagamento é efetuado fora de prazo, mesmo caracterizada a denúncia espontânea. BASE DE CÁLCULO - Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, após exigência da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do mês da ocorrência do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76722
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4677178 #
Numero do processo: 10840.003399/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/07/1998, 31/07/1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. A contradição entre os fundamentos e o acórdão deve ser resolvida no âmbito de embargos declaratórios, que se acolhe para retificar o Acórdão no 201-78.455, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 10/07/1998, 31/07/1998 Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. DECADÊNCIA. A glosa de créditos indevidos deverá ser procedida dentro dos cinco anos contados da data do creditamento, decaindo o direito da Fazenda Pública após tal lapso temporal, no tocante aos créditos cuja escrituração seja prevista no regulamento do imposto. CRÉDITOS DA IN SRF No 67, DE 1998. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECADÊNCIA. Não se considera efetuado o pagamento antecipado, no âmbito do lançamento por homologação, pela compensação de débitos do IPI, no livro Registro de Apuração, com créditos cuja escrituração não seja permitida pelo Regulamento do imposto, contando-se o prazo decadencial, na hipótese, pela regra do art. 173, I, do CTN, por ausência de pagamento antecipado. CRÉDITOS DA IN SRF No 67, DE 1998. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO. VEDAÇÃO. GLOSA. Somente é permitido o lançamento de valores a crédito no livro Registro de Apuração do IPI de créditos básicos, presumidos, incentivados ou fictos, cujo creditamento seja previsto expressamente em lei ou no Regulamento do Imposto. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E IMPORTADAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno, relativamente a produtos fabricados com aqueles insumos para fins de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO. VALOR DO PRÓPRIO IPI. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do IPI destacado em nota fiscal, sobre o qual não incidem as contribuições sociais sobre o faturamento, não representa custo de aquisição de insumos para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS E FRETES. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Recurso provido em parte." Embargos de declaração acolhidos."
Numero da decisão: 201-80078
Decisão: Deu-se provimento parcial do recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência dos períodos relativos ao 1º decêndio de julho/98 até o 2º decêndio de setembro/98. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por unanimidade de votos, para manter a glosa dos créditos considerados indevidos, escriturados no 3º decêndio de julho/98, nos seus efeitos relativamente aos períodos não atingidos pela decadência, e para manter a exclusão da base de cálculo de crédito presumido, relativamente às matérias-primas importadas, combustíveis, fretes e IPI das aquisições; e III) pelo voto de qualidade, para manter a exclusão da base de cálculo do crédito presumido, das aquisições de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arzua (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Não Informado

4675828 #
Numero do processo: 10835.000610/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96.Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77343
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4678374 #
Numero do processo: 10850.002029/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77151
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4676709 #
Numero do processo: 10840.001383/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.049/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Não havendo antecipação de pagamento, não há falar-se em lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício. A contagem do prazo qüinqüenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado, na forma estabelecida no art. 173 do CTN. A constituição do crédito tributário poderia dar-se até 31/12/95, para fatos geradores ocorridos em 1990, mas efetivou-se em data posterior (22/03/96). MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO - É lícito o agravamento na hipótese de falta de atendimento à intimação, ex vi do disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 8.218/91. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA - A Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, reduziu a multa de ofício para 112,5% e 75%, a qual deve ser aplicada ao caso vertente, no que couber, por força do disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4676596 #
Numero do processo: 10840.000615/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Na parte do lançamento em que há discussão na via judicial, considera-se a desistência da esfera administrativa. COFINS - PARCELAMENTO - PARTE RECOLHIDA - DEDUÇÃO - Quando deferido pela repartição fazendária o parcelamento, durante o procedimento fiscal, deve a autoridade autuante fazer a devida imputação, mas manter a multa sobre o total, vez que, em tal hipótese, não resta caracterizada a espontaneidade. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09027
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, b) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4676590 #
Numero do processo: 10840.000609/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, não competindo a este colegiado manifestar-se sobre eventual natureza confiscatória de penalidade estabelecida em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09591
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro César Piantavigna
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4676322 #
Numero do processo: 10835.002900/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, instituído pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11145
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4674274 #
Numero do processo: 10830.005386/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE - A intimação do contribuinte exclui a espontaneidade em relação aos atos anteriores (art. 7º, Decreto nº 70.235/72). DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - Cabe a aplicação da multa prevista no Decreto-Lei nº 1.968/82 (com redação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065/83), no seu artigo 11, para entrega a destempo da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11604
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4673862 #
Numero do processo: 10830.003690/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - O recebimento do pedido de perícia, para ser apreciado, requer seja formalizado de acordo com as regras contidas no Decreto nº 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Tributário, devendo ficar demonstrado não existir nos autos os elementos necessários ao julgamento da lide. DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve sser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a Lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decandencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos. (STJ - Jurisprudência - T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). Preliminares rejeitadas. FINSOCIAL COOPERATIVA - ISENÇÃO - Apenas os atos praticados com os cooperados é que estão fora do campo de incidência da Contribuição. A aquisição de bens ou serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas não cooperadas, visando atender obrigações contratuais previamente assumidas pela cooperativas, quando esses bens ou serviços deveriam ser produzidos pelos próprios cooperados, não possui as características que o benefício fiscal pretendeu alcançar, tampouco deve ser classificada como despesas administrativas ou operacionais da entidade. ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da alíquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em razão do indeferimento do pedido de perícia por parte da autoridade singular; II) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso (Suplente), Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arthur Pinto de Lemos Netto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz