Numero do processo: 35569.005054/2006-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/03/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o
Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de
forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação
legal que o ampara.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido
expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O
contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação aquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/03/2005
RETENÇÃO.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de
mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá
reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia
dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal
ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA.
Deixando a empresa de apresentar à auditoria fiscal a documentação necessária à demonstração das condições de
realização dos serviços que lhe foram prestados, toma para si o
ônus de demonstrar a não ocorrência da hipótese legal, no caso, a
inocorrência de cessão de mão-de-obra
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.998
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35138.000045/2007-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração . 01/08/2001 a 30/06/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CISÃO TOTAL. RESPONSABILIDADE. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
I - Tratando-se de cisão total, representando inclusive a extinção da empresa cindida, os seus débitos fiscais transmitem-se solidariamente as empresas que absorverem o seu patrimônio;
II - A empresa contratante de serviços executados mediante
cessão de mão-de-obra fica obrigada a reter 11% do valor da nota
fiscal e recolher ao Fisco;
III - Não havendo na fatura paga pela empresa, discriminação do
valor referente à utilização de materiais e equipamentos, a base de cálculo da retenção será o valor bruto da nota fiscal;
IV - Sob as contribuições não recolhidas ou pagas com atraso ou
a menor, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, assim como
multa de mora, nos termos da Lei n° 8.212191;
V - Não cabe aos Órgãos Julgadores dos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 49 do seu Regimento Interno.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.995
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada e II) no mérito, em negar rovimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 12045.000129/2007-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA.
É vedado à Administração Pública recusar fé a documentos públicos.
O interessado comprova a conclusão da obra em período abrangido pela decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.057
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), Rogério de Lellis Pinto, Osmar Pereira Costa e Ana Maria Bandeira que votaram por converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Ricardo Baiocchi Carneiro, OAB/GO n° 16639. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37316.005394/2006-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 01/01/1999
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação.
Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.942
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35346.000153/2007-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/09/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA.
O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei n° 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário„ em regra, a argüição a
respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do
contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos
legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.972
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37324.000311/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
SERVIDOR NÃO ESTÁVEL E NÃO EFETIVO - ADMISSÃO ATÉ 05/10/1988 - ABRANGIDOS POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - NÃO VINCULAÇÃO AO RGPS.
O servidor que tenha ingressado no serviço público até 05/10/1988, ainda que não estável nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que expressamente regido pelo estatuto dos servidores do ente público, pode vincular-se ao regime próprio de previdência instituído pelo mesmo.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 206-00.955
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35582.002134/2007-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRL4S
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.
Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa
contratante e a pessoa fisica prestadora de serviços, dissimulada
como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laboral do
obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação: artigo 12, I,
'a', art. 33 e art. 37 da Lei n° 8.212/91 c/c art. 229, § 2° do
Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto
n° 3.048/99, com a alteração do Decreto n° 34265/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.937
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 37299.000095/2005-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 30/12/2002
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL- INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.978
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35187.000613/2006-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1996 a 31/07/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA.
O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei n° 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1996 a 31/07/1997
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o
prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei n°
8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei.
APURAÇÃO. PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR - DESNECESSIDADE.
Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a
prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços
mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.927
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11073.000207/2007-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 14/08/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 50 LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de encaminhar mensalmente ao INSS todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos, de acordo com critérios estabelecidos por referido Instituto, conforme preceitos contidos no dispositivo legal supra, c/c artigo 226, § 1º, do RPS.
RELEVAÇÃO DA MULTA. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO PARCIAL INFRAÇÃO. Com fulcro no artigo 291, § 1º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 (redação original), somente será relevada a multa aplicada quando corrigida a infração, com pedido dentro do prazo de defesa, sendo o contribuinte primário e inexistindo circunstância agravante.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, nos termos do artigo 9º, § 6º, da Portaria nº 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.373
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
