Numero do processo: 10980.014919/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.357
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 13807.011955/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1996
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PIS.
É de cinco anos da ocorrência do fato gerador o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir crédito tributário relativo ao PIS.
PERÍODO ANTERIOR A MARÇO DE 1996. ALÍQUOTA DE 0,75%.
Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, a alíquota do PIS Faturamento, até fevereiro de 1996, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.715/98, conversão da Medida Provisória nº 1.212, de 25/11/95, é de 0,75%, consoante a Lei Complementar nº 17/73.
BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE.
Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.021
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, consideraram-se decaídos os períodos anteriores a dezembro de 1995. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; II) em relação aos períodos não decaídos, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para aplicar a "semestralidade" do PIS. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10830.008961/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 203-00.386
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 35405.005766/2006-14
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 02/01/1973 a 12/01/1984
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 33, §§ 2º e 3º, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, § 2º, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.023
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Cristiane Leme Ferreira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10882.001679/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2002
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Eventual falta de ciência do contribuinte na prorrogação do mesmo não implica nulidade do processo se cumpridas todas as regras pertinentes ao processo administrativo fiscal.
EXIGÊNCIA FISCAL. FORMALIZAÇÃO.
Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem nos arts. 7º, 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
À luz do regramento procedimental vigente, o crédito tributário tanto pode ser formalizado através de NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO como de AUTO DE INFRAÇÃO. A teor das disposições contidas nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, se AUTO DE INFRAÇÃO, deve ser lavrado por servidor competente; se NOTIFICAÇÃO, deve ser expedida pelo órgão que administra o tributo.
TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais. (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.738
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13963.000708/99-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1991 a 31/01/1994, 01/03/1994 a
31/03/1994, 01/05/1994 a 31/05/1994, 01/07/1994 a 31/12/1995,
01/02/1996 a 31/12/1996, 01/01/1997 a 30/04/1999, 01/06/1999 a
30/06/1999
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes, baixado pela Portaria MF no 147/2007, é
obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula
Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
PIS. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR N° 7/70.
SEMESTRALIDADE.
Nos ternos da Súmula Administrativa n° 11, aprovada em sessão
plenária do Segundo Conselho de Contribuintes realizada em 18
de setembro de 2007 e publicada no DOU em 26 do mesmo mês:
"A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei
Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês
anterior, sem correção monetária".
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-03.726
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13884.001880/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO.SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
RESSARCIMENTO REFERENTE A ADQUIRIDOS À ALÍQUOTA ZERO.
O ressarcimento reclamado por aquisição de produtos tributados à
alíquota zero já está sumulado por este Segundo Conselho de
Contribuintes. Veja-se:
SÚMULA N° 10.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito
de IPI.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 4.502/64 E DO DECRETO N° 2.637/99;
o Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para
apreciar matéria de constitucionalidade, consoante súmula N° 02.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO À COMPRA DE MATERIAL PARA BEM ATIVO DA EMPRESA.
É cabível o Ressarcimento somente pata aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem. A
aquisição de bem ativo não gera direito ao ressarcimento, uma
vez que não está inserido no bojo do art. 11 da Lei nº 9.779/99.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TAXA SELIC.
A Correção Monetária é apenas acessório do principal, se, in
casu, não cabe o Ressarcimento, não há Correção Monetária
sobre a Taxa Selic.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.073
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 11051.000484/2005-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI - PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FACULDADE DO RECORRENTE. ART. 16 DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Tendo sido formulado pedido de desistência, o recurso não deve ser conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.026
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por desistência da Recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10435.001626/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/09/2000, 01/01/2002 a 31/01/2002
FALTA DE RECOLHIMENTO COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA.
A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. A discussão a respeito do valor a ser ressarcido ou compensado só pode ser feita nos autos do processo relativo ao ressarcimento ou à compensação, não podendo ser oposto ao lançamento. A auto-compensação dos valores que supostamente tem direito a Recorrente não pode ser convalidada pela autoridade administrativa, especialmente se a Recorrente não apresentou pedidos de compensação, não as informou na DCTF nem as registrou na contabilidade.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO PLENÁRIA DO STF. QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL O ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS PELA LEI Nº 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 49 da Portaria MF nº 147/2007 não obriga os Conselheiros à imediata aplicação de decisões plenárias do STF, a qual somente deve ser feita quando convencido o Conselheiro da exata subsunção dos fatos à decisão aplicanda.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DIVERSO DO ESTABELECIDO EM LEI.
O pedido de aplicação de percentual de juros diverso do estipulado em Lei não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.563
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz (Relator), quanto ao alargamento da base de cálculo promovido pela Lei n° 9.718/98. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos
para redigir o voto vencedor
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10435.000628/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DO CTN. LEI COMPLEMENTAR. Para a contribuição ao PIS, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, §4º do CTN, afastando-se a incidência do art. 45 da Lei nº 8212/91 por esta se tratar de lei ordinária, sendo a decadência matéria reservada a lei complementar por força do art. 146, III, b da Constituição Federal.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. Sendo o lançamento derivado de valor excedente a processo de compensação que o antecedeu, não há como falar em ausência de fundamentação ou cerceamento de defesa. No processo antecedente houve oportunidade de manifestação e comprovação do crédito lançado, de forma a possibilitar ao contribuinte seu regular direito de defesa e de conhecimento da dívida.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELA CONTRIBUINTE. Alegando-se pedido de compensação pendente sobre o valor lançado pelo auto de infração, cumpre ao contribuinte provar o pedido alegado, ou ao menos comprovar indício do mesmo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência pertinente a fatos geradores do mês de janeiro de 1998.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
