Numero do processo: 10920.001151/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.743
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 10530.002095/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.035
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: HELVIO ESCOVEDO BARCELLOS
Numero do processo: 35011.002875/2006-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador . 02/05/2006
Ementa: NORMAS PROCEDIMENTAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. RELATÓRIO FISCAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÕES. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Nos termos do artigo 37, da Lei no 8.212/91, o fiscal autuante ao promover o lançamento deve fundamentá-lo de forma clara e precisa, sob pena de nulidade do Auto de Infração.
O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da
ampla defesa e contraditório.
Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a
nulidade da autuação, sobretudo tratando-se de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, onde a informação clara e precisa da falta incorrida é indispensável para possibilitar a sua correção e a conseqüente relevação da multa,
observados os demais pressupostos constantes do § 1°, do artigo 291, do RPS.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.164
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular o Auto de Infração.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 37219.002424/2006-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/1998
Ementa: NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. NULIDADE DECISÃO-NOTIFICAÇÃO. Nos termos do artigo 296, parágrafo 4°, da IN 70/2002, c/c Parecer MPAS/CJ n° 2.376/2000, cópia do documento de
constituição do crédito previdenciário e anexos deverá ser remetida a todos os responsáveis solidários identificados no procedimento fiscal para pagamento ou manifestação do crédito previdenciário constituído.
De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, é nula a decisão de primeira instância exarada em flagrante afronta aos princípios do devido processo legal e ampla defesa.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.290
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13981.000023/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.024
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10700.000047/2007-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULA - STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editando a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8 - São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
No presente caso o lançamento foi efetuado em 27/12/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 12/1998 e
13/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de
constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento
por homologação ou de oficio.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.076
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 12267.000070/2007-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁFIIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE - STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8 - São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
No presente caso o lançamento foi efetuado em 27/12/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 03/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.080
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35378.002369/2006-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/12/2000, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/12/2005 a 31/03/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA - COMPENSAÇÃO - NECESSÁRIO O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8-São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
No presente caso o lançamento refere-se a diferenças de contribuições cargo da empresa para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho - RAT, ou seja, o recorrente realizou o recolhimento de contribuições à titulo de RAT, no entanto, entendeu a fiscalização que o enquadramento realizado estava em desacordo com o disposto na lei, efetuando pois, o reenquadramento devido. Neste caso, aplicável o art. 150, § 4º, por se tratar de lançamento por homologação, com o recolhimento antecipado do tributo.
O lançamento foi efetuado em 28/06/2006, tendo o recorrente dado ciência no dia 28/06/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/11/1999 a 31/12/2000, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/12/2005 a 31/03/2006, dessa forma, em aplicando-se o art. 150, § 4º encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, todos os fatos geradores ocorridos até 05/2001.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
A compensação é um ato a cargo do contribuinte, entretanto sempre estará sujeito à revisão pela autoridade fiscal.
Não seguindo os ditames legais a fiscalização previdenciária possui o direito-dever de efetuar o lançamento fiscal.
Não havendo impugnação expressa quanto aos pontos objeto do recurso, presume-se a concordância da recorrente com a Decisão de Notificação. Controvérsia não instaurada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.120
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial para declarar a decadência das contribuições apuradas referentes aos fatos geradores ocorridos até 05/2001; II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 12045.000360/2007-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1998 a 30/11/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL.
O contratante de serviços de construção civil responde
solidariamente com o contratado pelas contribuições destinadas à
Seguridade Social, nos termos do art 30, inciso VI da Lei n°
8.212/1991.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.365
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar rovimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36378.002943/2005-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/08/2004
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação.
Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.391
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância. Votou pelas conclusões a Conselheira Bemadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
