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5097419 #
Numero do processo: 10980.000654/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. O recurso a ser enfrentado pela Câmara Superior tem como pressuposto o exame da mesma legislação por colegiados administrativos distintos com resultados conflitantes. Diferentes os fatos aplicados à mesma legislação ou diferentes as legislações por aplicar, não se configura a divergência e não se pode conhecer do recurso.
Numero da decisão: 9303-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente em exercício. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 04/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo e a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5138455 #
Numero do processo: 10630.000822/94-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Cabível a presunção legal se a fiscalização serviu-se de metodologia apropriada e idônea e, ainda, levou em consideração todas as informações prestadas pela empresa durante a realização dos trabalhos físcais. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - NC (21-1) DA TIPI/88 - Exclui-se do lançamento os valores referentes aos produtos relacionados em Atos Declaratórios da SRF, posto que o gozo do beneficio fiscal retroage à data em que os mesmos passaram a atender os requisitos legais. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 45 da Lei n° 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82, deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II "c"). TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência as parcelas indicadas no voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos e José Cabral Garofano.
Nome do relator: TARÁSIO CAMPELO BORGES

6029217 #
Numero do processo: 13983.000050/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N º 9.363/96. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo benefício. (Ac. CSRF/02-01.336). Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto (Relator), que negavam provimento. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar. Carlos Alberto Freitas - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

6116702 #
Numero do processo: 11030.000556/2004-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Somente os insumos que se submeteram à incidência da contribuição na operação de aquisição pelo produtor-exportador compõem a base de cálculo do incentivo, situação essa em que não se incluem as aquisições junto a pessoas físicas.
Numero da decisão: 2101-000.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. Designado o conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Maria Cristina Roza da Costa, Gustavo Kelly Alencar, Antonio Zomer, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López, Domingos de Sá Filho e Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

6099961 #
Numero do processo: 10920.001432/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. TAXA SELIC. Não há previsão legal para atualização dos valores ressarcidos a título de crédito presumido de IPI pela taxa Selic. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto ao direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores correspondentes às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento total, e Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento apenas quanto às aquisições de pessoas físicas; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à industrialização por encomenda e à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ

4839621 #
Numero do processo: 19515.003166/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1998 IPI. OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de omissão de receita apurada em lançamento de IRPJ e havendo concordância com a decisão prolatada no Primeiro Conselho de Contribuintes, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele do qual decorre. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO DE VENDA NÃO REGISTRADA. Deve ser considerada como oriunda de vendas a omissão de receita cuja origem não seja comprovada, sendo-lhe exigido o imposto. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81223
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4839676 #
Numero do processo: 19647.006697/2005-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA FINANCEIRA. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4839686 #
Numero do processo: 19647.008827/2004-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/1993 a 31/12/2002 Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. IMPROCEDÊNCIA. Sem a devida comprovação da existência de saldo credor no livro Registro de Apuração do IPI, decorrente de créditos básicos a que a lei garante a manutenção e aproveitamento, nenhum valor há para ser ressarcido. DIREITO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. A prova de que houve pagamento de IPI na aquisição de insumos, apto a gerar saldo credor a ser ressarcido, cabe ao contribuinte, que deve apresentá-la antes da apreciação do seu pedido pela Delegacia da Receia Federal de sua jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17475
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4841001 #
Numero do processo: 36216.000070/2006-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8.212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. Preliminar de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa SELIC rejeitada. 3- Consoante disposto no art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra. 4- Não constando os serviços prestados no rol do § 2º do art. 219 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, nem havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3º do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00414
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4839724 #
Numero do processo: 26512.400009/88-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO IAA - Saídas de açúcar e álcool sem recolhimento da contribuição e adicional, estes incluídos no preço do produto e cobrado do adquirente. Valores não contestados. Questões alheias à competência do Conselho. Reincidência não caracterizada. Recurso provido, em parte, para reduzir a multa.
Numero da decisão: 202-03152
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira