Numero do processo: 10980.006478/85-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - SELO DE CONTROLE - A posse de relógios, sem o selo de controle ou com selos falsos, sueita às penas previstas nos artigos 376, incisos I e IV, e 389 inciso V, tudo do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03199
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10980.015510/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL - Quando assim destinadas, devem ser averbadas à margem da inscrição do imóvel no Registro Público. A não apresentação dos documentos em que se fundamentou a assertiva de que, à época do lançamento, toda a extensão do imóvel era composta por tais áreas, impede o reconhecimento de isenção de ITR (artigos 6, 16, parágrafo 2, e 44, parágrafo único, da Lei nr. 4.771/65, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 7.803/89, e artigo 15 do Decreto nr. 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07326
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10930.002275/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Quando o valor apresentado pelo contribuinte for inferior àquele fixado pela legislação pertinente, este há de ser considerado para os fins de lançamento do imposto. O laudo técnico apresentado com vistas a provocar a revisão do VTNm deve estar revestido de todas as formalidades exigidas pela lei e acompanhado de elementos de prova suficientes à revisão, o que não ocorrendo, não tem o condão de instaurar o processo revisional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09377
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10880.089102/92-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06547
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10880.018135/93-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente, nos termos do art. 7o. parág. 2o. e parág. 3o. do Decreto no. 84.685/80 e IN no. 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06580
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10935.000216/2003-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONA-LIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12234
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13851.000828/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/09/2003
Ementa: PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE
O Acórdão recorrido, ao eximir-se de enfrentar os argumentos postos pela empresa na sua Manifestação de Inconformidade, fundamentando sua decisão como se pedido de ressarcimento de crédito de IPI tratasse o processo, quando os documentos estão a comprovar tratar de mera Declaração de Compensação eletrônica baixada para tratamento manual, não respeitou o contraditório, preterindo a ampla defesa do contribuinte. Processo que se anula a partir do Acórdão recorrido, para elaboração de novo, não obstante a solução da lide esteja claramente delineada em face do julgamento doutro processo, que tratou do crédito que serviu de lastro para as compensações.
Processo anulado a partir da decisão recorrida.
Numero da decisão: 203-11.715
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão da DRJ, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10530.001038/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/1999
IPI. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 31/07/1999, 31/12/2001, 10/01/2002,
31/01/2002, 10/02/2002, 20/02/2002, 28/02/2002, 10/03/2002,
20/03/2002, 31/03/2002
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DISCUTIDOS EM OUTROS PROCESSOS.
O mérito da matéria relativa à compensação é discutido nos
processos específicos de pedidos ou Declarações de Compensação, cabendo a aplicação da decisão administrativa daqueles processos no julgamento do auto de infração lavrado em decorrência do indeferimento ou deferimento parcial dos pedidos pela autoridade fiscal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/07/1999, 31/12/2001, 10/01/2002,
31/01/2002, 10/02/2002, 20/02/2002, 28/02/2002, 10/03/2002,
20/03/2002, 31/03/2002
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Aplica-se retroativamente a legislação que tenha deixado de
prever a aplicação de multa de oficio ao caso de compensação vinculada em DCTF a processo de compensação não vedada em
lei.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.108
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conheceu do
recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, relativamente ao direito de crédito reconhecido no Processo nº 13674.000107/99-90 e para excluir a incidência da multa de oficio sobre os valores declarados em DCTF com vinculação a processos de compensação. Fez sustentação oral, em 08/04/2008 e 07/05/2008, o advogado da recorrente, Dr. César Augusto Galafassi, OAB-SP
226.623.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13558.000421/2002-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1992 a 31/08/1996
Ementa: PRESCRIÇÃO.
A prescrição do direito de repetir indébito decorrente do pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação é qüinqüenal, nos termos dos art. 168, I, e 156, I, do CTN, uma vez que a contagem do prazo extintivo é determinada pelo pagamento e não pelo tipo de lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17776
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López. Esteve presente ao julgamento a Dra. Susana Piva, OAB/DF nº 22.240, advogada da recorrente
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 13575.000020/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos e providos para retificar o Acórdão nº 202-14.422, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
"NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. a submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa.
Recurso não conhecidos.
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para alterar o Acórdão nº 202-14.426, retificando a fundamentação, a ementa e o resultado, que passa a ter a seguinte redação: "Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RAIMAR DA SILVA AGUIAR
