Numero do processo: 11080.014742/87-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receita nos registros fiscais, importa em presunção de que essas receitas foram, também, excluídas da base de cálculo da contribuição. É fora de dúvida que se a empresa faz dispêndios num exercício, em montante superior às receitas registradas, esse fato autoriza presunção que o excedente vem de receitas à margem da escrita fiscal, ressalvado ao contribuinte fazer prova da inexistência da presunção. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68251
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13629.000125/91-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - A receita omitida que, somada à receita reclamada ultrapassa o limite estabelecido para isenção das microempresas, integra a base de cálculo da contribuição. Não comprovada a inexistência da omissão, mantém-se a tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05895
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11040.001697/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 e 2.449/88. CONTAGEM.
O prazo qüinqüenal para pleitear a restituição do PIS pago a maior em face dos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, considerados inconstitucionais pelo STF, tem como termo a quo a data da publicação da Resolução n° 49 do Senado Federal.
COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Constatado que os valores utilizados como crédito pelo contribuinte foram suficientes para compensar os valores exigidos no auto de infração, o crédito lançado está extinto, nos termos do artigo 156, II, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a decadência do direito à compensação no prazo de 05
(cinco) anos do pagamento.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11080.000985/2005-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2001
Ementa: COFINS. AÇÃO FISCAL. MANDADO
DE PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, além de ter apenas caráter administrativo de controle, razão pela qual não retira a competência da Fiscalização para agir e não restringe a exclusão da espontaneidade do contribuinte, inclui necessariamente a verificação da correta apuração da base de cálculo de todos os tributos e contribuições federais dos últimos cinco anos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003
Ementa: COFINS. AÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
A adesão a parcelamento especial no curso da ação fiscal, apesar de produzir o efeito próprio da adesão, não afasta a possibilidade de lançamento de ofício.
ESPONTANEIDADE. AÇÃO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A espontaneidade é afastada por qualquer procedimento ou medida de fiscalização, relacionados à infração.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80403
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13656.000465/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMA PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA. “Não há cerceamento de defesa ou omissão quanto ao exame de pontos levantados pelas partes, pois ao Juiz cabe apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados.” Precedente do STJ.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, cuja atribuição decorre do art. 102, I, ”a”, e III, ”b”, da Constituição Federal.
PIS/PASEP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
O prazo para a repetição do indébito tributário é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, mesmo nos casos em que a norma tenha sido declarada inconstitucional, seja por Declaração Direta de Inconstitucionalidade, seja através de Resolução expedida pelo Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição da República.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
A inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins tem seu supedâneo legal no estabelecimento do faturamento como base de cálculo da exação, nos termos da Lei Complementar nº 70/91, em cujos conceitos estão inseridos os tributos indiretos não lançados destacadamente na nota fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Maria Tereza Martinez López votaram pelas conclusões
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13603.000767/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PENALIDADES. A falta de comunicação, das irregularidades na emissão das Notas Fiscais, nas aquisições de produtos tributados pelo IPI, no prazo e forma do parágrafo 3, do art. 173, sujeitará o contribuinte-comprador à multa básica do inciso II, do art. 364, imposta ao contribuinte-vendedor, autorizada pelo comando do art. 368, todos do RIPI/92, aprovado pelo Decreto nr. 87.981/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08253
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 11065.000912/91-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Quando o sujeito passivo, mesmo a destempo, toma a frente do Fisco e voluntáriamente entrega os formulários; cumpriu a prestação e está excluída a responsabilidade e afastada a exigência da mnulta. É o comando gravado no ânimo do art. 138, parágrafo único do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04780
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11831.004550/2003-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada apenas em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio.
IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS ANTERIORES A 1º DE JANEIRO DE 1999. LEI Nº 9.779/99, ART. 11. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao aproveitamento do saldo credor do IPI nas condições definidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial a partir de 1º de janeiro de 1999. No caso, todo o crédito foi originado durante o 3º trimestre de 1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11717
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13212.000021/91-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Defere-se à redução do imposto lançado, ao contribuinte que proporcione efetiva utilização sócio-econômica da proopriedade rural, condicionada à inexistência de débitos relativos à exercícios anteriores aquele lançado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02061
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13148.000110/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto nr. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial nr. 1.275/91. A Instância Administrativa não é competente para avaliar e mensurar os Valores Mínimos da Terra Nua - VTNm constantes na IN/SRF nr. 119/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01718
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
