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4699651 #
Numero do processo: 11128.004864/95-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - A reclassificação fiscal imposta pela fiscalização sem a devida comprovação através de competente Laudo Técnico e não existindo elementos nos documentos de importação que sustentem tal procedimento, torna insubsistente a ação fiscal. Recurso voluntário provido. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 302-34053
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4699900 #
Numero do processo: 11128.007785/98-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Ano-calendário: 1996 A CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA EM CAUSA ESTÁ NUMA TERCEIRA POSIÇÃO, DISTINTA DAQUELA APONTADA PELO IMPORTADOR, MAS, TAMBÉM DIVERSA DA INDICADA PELA FISCALIZAÇÃO.
Numero da decisão: 303-34.231
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, vencido, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido também o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento.
Nome do relator: Nanci Gama

4699198 #
Numero do processo: 11128.001122/97-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Alimento para cães e gatos acondicionado em embalagens para venda ao consumidor final. Embalagens - acondicionadoras agrupadas em caixas de papelões ou pallets. Código aplicável NCM 230910.00. Excluída a exigência da penalidade aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33936
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4699072 #
Numero do processo: 11128.000401/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Não cabe a aplicação do inciso I art. 4º da Lei 8.218/91, em caso de errônea classificação tarifária." O cerceamento de defesa não se caracteriza, quando o contribuinte deixa de cumprir os requisitos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72." Tecidos de fibras artificiais descontínuas, estampadas, classificam-se na posição 55.16.14.00". Dado provimento parcial ao recurso."
Numero da decisão: 301-28614
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91. Vencidos os conselheiros Mário Rodrigues Moreno que mantinha a multa, Isalberto Zavão Lima e Márcia Regina Machado Melaré que acolhiam a preliminar de cerceamento do direito de defesa e pediam diligência.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4702012 #
Numero do processo: 12466.000556/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 04/01/2002 Inexistindo controvérsia a ser dirimida nos presentes autos em razão dos pagamentos realizados pelo contribuinte, o recurso voluntário não deve ser provido. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34325
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4699229 #
Numero do processo: 11128.001305/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTRAVIO DE MERCADORIA A responsabilidade pelo extravio de mercadoria é do depositário, quando este não lavra o competente Termo de Avaria conforme o art. 470, § 2º, do RA, nem apresenta qualquer prova ocorrência de caso fortuito ou força maior. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34334
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4701153 #
Numero do processo: 11610.000026/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo no caso concreto é de prescrição e não de decadência.Trata-se de típico direito de crédito, subjetivo, e não de direito potestativo. A contagem do prazo de prescrição somente pode ter início a partir de uma lesão a um direito. Isso porque, se não há lesão, não há utilidade no ato do sujeito de direito tomar alguma medida. Os artigos que tratam de restituição no CTN não prevêem a hipótese de declaração de inconstitucionalidade da norma; o princípio da segurança jurídica deve ser temperado por outro que, fulcrado na presunção de constitucionalidade das leis editadas, demanda a imediata aplicação das normas editadas pelos Poderes competentes, sob pena de disfunção sistêmica. A presunção de constitucionalidade das leis não permite que se afirme a existência do direito à restituição do indébito antes de declarada a inconstitucionalidade da lei em que se fundou a cobrança do tributo. TERMO DE INÍCIO . O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivo, o que com relação à questão de que trata o presente processo ocorreu por ocasião da decisão do STF com relação ao RE 150.764-1/PE, publicada no DJ em 02/04/1993, tendo expirado o prazo prescricional do direito de pedir restituição em 02/04/1998. No caso concreto o pedido do interessado só foi protocolado perante a DRF em 02/10/2000, quando já se havia esgotado o prazo prescricional. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4699054 #
Numero do processo: 11128.000256/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 521, inciso III, "a" do RA. Somente cabe a aplicação da multa quando o importador apresenta a fatura original após vencido o prazo fixado em Termo de Responsabilidade. Recurso provido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35254
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4702287 #
Numero do processo: 12689.001202/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA. ALTERAÇÃO DE ATO CONCESSÓRIO FORA DO PRAZO. VINCULAÇÃO FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. Não acatada a preliminar de nulidade. Não há dúvida quanto à competência da SRF em fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito de suspensão de tributos. A ação fiscalizadora da SRF se dá em complemento ao trabalho da SECEX. As competências atribuídas a cada um dos órgãos não se superpõem , se complementam e devem ser mutuamente respeitadas. A competência para emissão de ato concessório de drawback, bem como para sua prorrogação é da SECEX. As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi efetivamente cumprido. Todo erro ou equívoco, sob o manto da verdade material, deve ser reparado tanto quanto possível , da forma menos injusta, seja para o fisco seja para o contribuinte. Erros ou equívocos não têm poder de se transformarem em fatos geradores de obrigação tributária. As faltas inicialmente constatadas não autorizam a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo poderiam ser entendidas como práticas que perturbam o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos por vinculação a um programa de incentivo à exportação, no caso o drawback-suspensão. De qualquer forma foram oportunamente corrigidas após a fusão dos AC' s autorizados pelo DECEX. A autuação realizada denuncia que todo o trabalho fiscal se assentou na desconsideração dos aditamentos e prorrogações dos atos concessórios autorizados pela SECEX, que é o órgão competente para isso e, ainda que houvesse qualquer irregularidade na prorrogação do prazo de validade dos atos concessórios por parte da SECEX este órgão é que seria o responsável e não o contribuinte beneficiário. Não provado o inadimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de nulidade e dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4699517 #
Numero do processo: 11128.003815/97-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - LAMITEX M5 (SAL SÓDICO DO ÁCIDO ALGÍNICO NCM 3809.91.00) - MULTA. O produto importado se classifica no código NCM 3809.91.00 como entendeu a fiscalização, por se tratar de uma preparação do tipo utilizado na indústria têxtil, conforme análise técnica. Cabível a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/1991, c/c art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, por ter-se configurado declaração inexata. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34733
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a penalidade, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencida a conselheira Luciana Pato Peçanha, suplente, que negava provimento.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA