Numero do processo: 13656.000049/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.838
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA
Numero do processo: 11020.001120/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO MÚLTIPLO OBJETO SOCIAL. ÔNUS PROBANTI.
Quando há mais de urna atividade econômica ou profissional inclusa no objeto social do contribuinte, cabe ao Fisco a prova de que este efetivamente praticou alguma atividade vedada à opção da sistemática de tributação do SIMPLES, sendo impossível exigir prova negativa do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.111
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10670.000527/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NÃO EXIGÍVEL DEPÓSITO RECURSAL.
RECURSO INEPTO.
A exigência de depósito recursal não se aplica àqueles recursos contra decisões das quais o contribuinte tenha sido cientificado até 12/12/1997, inclusive. No caso a intimação se deu em 11/12/1997.
Observa-se que o Valor de Terra Nua tributada (VTN) foi de R$46.865,60, portanto base de cálculo inferior ao Valor de Terra Nua avaliado no laudo apresentado que foi de R$57.507,95 (doc. fl 06).
Assim, é o caso de dizer que se trata de recurso inepto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10835.003108/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR LAUDOS TÉCNICOS.
Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN
declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei n° 8.847/94, § 4°, art. 3° e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: Sergio Silveira Melo
Numero do processo: 13708.000226/2001-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO PRESCRICIONAL. O mino no caso concreto é de prescrição e não de decadência.Trata-se de típico direito de crédito, subjetivo, e não de direito potestativo. A contagem do prazo de prescrição somente pode ter início a partir de uma lesão a um direito. Isso porque, se não há lesão, não há utilidade no ato do sujeito de direito tomar alguma medida. Os artigos que tratam de restituição no CTN não prevêem a hipótese de declaração de inconstitucionalidade da norma; o principio da segurança jurídica deve ser temperado por outro que, fulcrado na presunção de constitucionalidade das leis editadas, demanda a imediata aplicação das normas editadas pelos Poderes competentes, sob pena
de disfunção sistêmica. A presunção de constitucionalidade das leis não permite que se afirme a existência do direito à restituição do indébito antes de declarada a inconstitucionalidade da lei em que
se fundou a cobrança do tributo.
TERMO DE INÍCIO.
O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivo, o que com relação à questão de que trata o
presente processo ocorreu por ocasião da decisão do STF com relação ao RE 150.764-I/PE, publicada no D.1 em 02/04/1993, tendo expirado o prazo prescricional do direito de pedir restituição em
02/04/1998. No caso concreto o pedido do interessado só foi protocolado perante a DRF em 29/09/00, quando já se havia esgotado o prazo prescricional.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLO FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10620.000280/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. tit
ISENÇÃO INDEPENDENTE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DA
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação da área
declarada. Não encontra base legal a exigência de requerimento de
ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento de isenção
do ITR. No caso concreto 'fib foi questionada a existência da Area
de preservação permanente pela fiscalização ou pela decisão
recorrida. Ademais hi nos autos laudo de vistoria feita no imóvel
pelo IBAMA, no qual reconhece a existência de 2.120,0 hectares de
área de preservação permanente.
INALTERADO 0 GRAU DE UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE.
Por um lado foi diminuída a Area de pastagem de 3.400,0 hectares
para 1.780,0 hectares, mas por outro lado houve acréscimo na área
de preservação permanente que passou dos 500,0 hectares
declarados na DITR/97 para 2.120,0 hectares reconhecidos pelo
IBAMA, de forma que o grau de utilização da propriedade
permanece inalterado, ou seja equivalente Aquele que foi declarado
na DITR/97.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10711.000434/89-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1. O produto, na forma como foi importado, não possui as
características necessárias às operações normais do processamento têxtil em razão do seu comprimento. No conceito das NENCCA, trata-se de "flocos de fibra têxtil de poliamida aromática, com classificação TAB 59.01.02.99.
2. Incabível a aplicação das multas dos arts. 524 e 526,11,
do Regulamento Aduaneiro.
3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-26.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para excluir as multas dos arts. 524 e 526 II do RA, vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto e Luiz Antonio jacques, que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Theodoro Mascarenhas Menck
Numero do processo: 10711.006586/87-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL — O produto polietileno AC-6A, na
forma como foi importado, possui características de cera artificial, conforme laudo e informação técnica do Labana-RJ e se classifica no código TAB 34 04.01.03. MULTA DO ART. 364, INCISO II, DO RIPI E, MULTA DO ART. 530 DO R.A, DECRETO 91.030/85 — INDEVIDAS — INOCORRÊNCIA DO FATO TÍPICO DA PENALIDADE.
1- Como os bens foram corretamente declarados, incabível, no caso, a penalidade do art. 364, ii, do ripi, por absoluta falta de previsão de penalidade no erro de lançamento do contribuinte no documento "declaração de importação" e, pela aplicação do princípio da analogia — ato declaratório normativo n.° 10, de 16.01.97 da Coordenadoria Geral do Sistema de Tributação.
2- Multa de mora indevida enquanto não constituído o crédito tributário por julgamento definitivo e dele intimado o sujeito passivo.
Numero da decisão: CSRF/03-03.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior declassifica no código TAB 34 04.01.03. MULTA DO ART. 364, INCISO 11
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para manter a exigência dos tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa que dava provimento total ao
recurso e o Conselheiro Ubaldo Campello Neto (Relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartolli.
Nome do relator: Ubaldo Campello Neto
Numero do processo: 10711.000954/89-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO "DRAWBACK" INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. Mercadoria divergente quanto à forma de apresentação mas coincidente como matéria prima para o produto de exportação sob o regime de "drawback", já comprovado perante a CACEX
2. Multas dos art 524 e 526-II do RA. Inexistência de fundamento para sua cobrança, uma vez reconhecido o adimplemento do regime especial.
PROVIDO O RECURSO DE DIVERGÊNCIA.
DESPROVIDO O RECURSO DA FAZENDA NACIONAL.
Numero da decisão: CSRF/03-03.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de Divergência e NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 13971.001591/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Entrega espontânea e a destempo.
O instituto denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.275
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
