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4821324 #
Numero do processo: 10711.002942/92-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. MULTA DO ART. 526, IX, DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Em se tratando de divergência quanto à descrição da mercadoria nos documentos de importação vis-à-vis o resultado da análise laboratorial, não é adequada a capitulação da infração como descumprimento das normas de controle das importações. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32680
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4822889 #
Numero do processo: 10814.014404/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32956
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4819642 #
Numero do processo: 10611.000541/92-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: 1- Matéria de direito, interpretação da legislação tributária nacional. 2- Inexistêcia sobreposição de benefícios fiscais. 3- Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27570
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4822624 #
Numero do processo: 10814.002736/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimonio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32515
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4823926 #
Numero do processo: 10831.000084/94-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. O não atendimento das condições e prazos estabelecidos nos termos da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a realização de importação sem cobertura de G.I. 2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art. 526, II, do Decreto nr. 91.030/85. 4. A moeda negociada deverá ser convertida à taxa cambial vigente na data do registro da D.I. 5. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33042
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4822739 #
Numero do processo: 10814.006369/91-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27095
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

4823936 #
Numero do processo: 10831.000214/94-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE G.I. Mercadoria importada ao amparo do art. 2., letra "c" e parágrafo único, da Portaria DECEX n. 15/91. G.I. apresentada à Repartição Aduaneira mais de cinco meses após a sua emissão, com prazo de validade por 15 (quinze) dias, não produzindo qualquer efeito prático, deve ser considerada como inexistente, configurando-se o caso de importação sem Guia, sujeitando o Importador à penalidade prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 302-33056
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4824110 #
Numero do processo: 10831.002026/93-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Constitui descumprimento de obrigação acessória a apresentação de G.I. fora do prazo legal, e a perda de sua validade jurídica enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 526, inciso II, do R.A., por inexistente. Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-33053
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4822866 #
Numero do processo: 10814.013600/92-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Ementa: RECURSO PEREMPTO.
Numero da decisão: 301-27707
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4822599 #
Numero do processo: 10814.002102/93-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONFERÊNCIA DE MANIFESTO. FALTA DE DOCUMENTO ORIGINAL. - Defesa apresentada intempestivamente. Não conhecimento do Recurso
Numero da decisão: 301-27600
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros