Numero do processo: 10660.000543/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. São cabíveis embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
Embargos acolhidos e providos para anular o acórdão embargado e não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 301-31577
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para anular o acórdão embargado e não tomar conhecimento do recurso em razão de opção pela via judicial. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10620.000207/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Por meio de embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ficou constatada omissão no decisório, em razão da ausência das razões do provimento ao recurso, vez que houve citação na ementa do art. 10 § 7º da Lei 9.393/96, contudo sem correlação do mesmo no corpo da decisium. No mais, embarga a decisão sob o argumento de que a mesma dispõe sobre "áreas imprestáveis" que estariam isentas de ITR, contudo não apresenta fundamentação correspondente. Neste diapasão os embargos foram acatados para retificar o foto exarado.
ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previsto nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RERRATIFICAR O VOTO EXARADO.
Numero da decisão: 303-33.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão n° 303-31.755, de 02/12/2004, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10675.003126/2005-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR – TERRAS ALAGADAS – LAGOS DE USINAS HIDROELÉTRICA – NÃO INCIDÊNCIA. A alteração das condições no mundo fenomênico de um determinado fato jurisdicizado, passando a fornecer novos elementos da realidade fatctual, como é o caso das terras alagadas, altera irremediavelmente a natureza jurídica da coisa. De modo que terras alagadas perdem a natureza jurídica de terra para assumir a de água, não se subsumindo à norma de incidência do ITR que preconiza a existência de “área continua de terras”.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.105
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10620.000273/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR.LANÇAMENTO.CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O ADA não está previsto em Lei como requisito para consideração de áreas de preservação permanente. O lançamento, como atividade administrativa plenamente vinculada, não pode estar lastreado apenas em instruções normativas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10675.001337/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO: GLOSA PARCIAL DA ÁREA DE PASTAGENS DECLARADA.
Considera-se como área efetivamente utilizada, dentre outras, a porção do imóvel rural que, no ano anterior, tenha servido de pastagem, nativa ou plantada, observados índices de lotação por zona de pecuária. Estes índices serão fixados pela Secretaria de Receita Federal, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola (art. 10, § 1º, V, "b", c/c § 3º do mesmo artigo, da Lei nº 9.393, de 19/12/1996).
A área servida de pastagem aceita será a menor entre a declarada pelo contribuinte e a área obtida pelo quociente entre o número de cabeças do rebanho ajustado e o índice de lotação mínima fixado para a região onde se situa o imóvel rural (art. 16, II, IN SRF nº 043, de 07/05/1997).
VALOR DA TERRA NUA TRIBUTADO.
Há de ser mantido o Valor da Terra Nua Tributável, calculado e informado pelo contribuinte em sua DITR - Declaração do Imposto Territorial Rural, quando não comprovada nos autos a cocorrência de erro de fato.
Para que um Laudo Técnico possa ser considerado suficiente para embasar a revisão do VTN declarado pelo contribuinte, por parte da autoridade administrativa, o mesmo deve, entre outros requisitos, apresentar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e aos bens nele incorporados, bem como se reportar à data de ocorrência do fato gerador do tributo.
Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, de Interesse Ecológico.
Para que as áreas de Preservação Permanente e de Interesse Ecológico sejam excluídas da tributação do ITR, elas devem estar perfeitamente comprovadas, seja por Laudo Técnico suficiente para tal fim, seja por ato do Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal), do IBAMA ou órgão delegado.
Quanto às áreas de Reserva Legal, para que sejam excluídas da referida tributação, deverão estar averbadas à margem da inscrição da matrícula do imóvel rural, no registro de imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que dava provimento parcial ao recurso para excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10314.002124/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Ano-calendário: 1995
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
Verificada a omissão no acórdão embargado, os embargos de
declaração devem ser acolhidos.
I.I. EXIGÊNCIA POR FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO.
Descumprido o regime "drawback" pelo inadimplemento das
obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação sob regime comum. Cabível é a exigência da exação.
IPI. EXIGÊNCIA POR FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO
Sempre que o I.I. dispensado vier a ser exigido, do mesmo modo
exigir-se-á o IPI pela falta de recolhimento deste tributo.
Princípio da vinculação do IPI ao I.I.
PORTARIA MF N° 36/82. REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO.
Sendo inconteste o inadimplemento do compromisso de exportação não cabe a argüição pelo contribuinte de aproveitamento de beneficio fundamentado em ato administrativo revogado em data anterior à ciência da infração cometida.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.177
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10283.005189/98-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: II. IPI. - REPETIÇÃO DE INDÉBITO 0 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - RESTITUIÇÃO. PERDA DE OBJETO.
A restituição do recolhimento indevido de tributo encontra previsão na legislação tributária vigente (CTN, art 165 - I), sendo os procedimentos administrativos disciplinados pela IN?/RF nº 21/97.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Em caso de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonera-lo, de ofício (art. 45 - IX, do Dec. 70.235/72)
PERDA DE OBJETO.
Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos de fundamentos jurídicos quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses. A Autoridade Administrativa Não logrou êxito em caracterizar o dispositivo legal infringido pela Postulante, resultando na perda de objeto relativamente à lide.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Márcia Regina Machado Melaré não votaram porque não estavam presentes nas Sessões de setembro quando houve sustentação oral do advogado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10314.003863/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE.
Anulada a decisão de Primeira Instância, pelo Conselho de Contribuintes, há que ser proferida nova decisão, de acordo com a determinação contida no Acórdão.
ANULA-SE O PROCESSO, A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA/SPOII Nº 1.406, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31371
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10314.000924/2004-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/01 /1999, 25/02/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art.
57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede
o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.355
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10283.003754/2006-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/10/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A omissão no enquadramento legal do auto de infração, impossibilitando caracterizar com clareza o ilícito imputado ao sujeito passivo, implica descumprimento de formal idade essencial exigida por lei e configura cerceamento do direito de defesa que macula o lançamento de vicio insanável, impondo-se a decretação de sua nulidade.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.449
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
