Numero do processo: 10715.009743/95-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
Reclassificação tarifária fundamentada em mera suposição.
Inexistência de amostras do produto impossibilita a realização de
análise laboratorial para sua identificação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33992
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10735.002423/90-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO SEM GUIA. ÔNUS FINANCEIROS OU CAMBIAIS. INEXISTÊNCIA À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO.
Descabe a aplicação da multa prevista no art. 169, inciso I do Decreto-lei 37/66 se inexistente, à época da autuação, ônus financeiros ou cambiais, cuja falta de pagamento decorresse da importação sem guia.
PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10680.006743/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES - EXCLUSÃO.
Empresa cuja atividade principal é a venda e instalação de equipamentos de ar condicionado, ventilação refrigeração, exaustão, aquecimento solar, eletricidade e geração de vapor, além da reforma e locação de aparelhos afins, não se caracteriza como locação de mão-de-obra, e nem como atividade de construção de imóveis. Tal atividade não se encontra entre as vedações do art. 9º da Lei nº 9.317/96.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10680.009767/2005-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
MULTA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INDISPONIBILIDADE DO MEIO FIXADO PELA LEGISLAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO DEVER INSTRUMENTAL. VIA ALTERNATIVA. VALIDADE. A indisponibilidade do meio (internet) fixado para o cumprimento do dever instrumental de entregar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais, por culpa exclusiva da administração tributária, por si só constitui motivo bastante e suficiente para exclusão da punibilidade. Diante da circunstância, em que o sujeito ativo impede o cumprimento do dever jurídico do sujeito passivo, é de validar-se o cumprimento da obrigação por via alternativa (postal) que normalmente é aceita pelo Fisco para o exercício de direitos do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34825
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10711.001010/94-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
O produto denominado "MULLITE ZIRCÔNIA FUNDIDA (OXIDO DE ALUMÍNIO FUNDIDO)', identificado pelo Laboratório de Análise como "mistura refratária à base de mulita adicionada de óxido de zircônio", na forma como foi importada, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 3823.90.9999 da tarifa gigente à época da importação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34033
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10715.005923/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. MEDICAMENTO.
Dipropionato de beclometasona ("Beconase"), medicamento contendo hormônio corticossupra-renal, em solução aquosa, acondicionado em frasco spray para venda a retalho, classifica-se no código 3004.32.00 da NCM.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30730
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10680.012021/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, DE DESINFECÇÃO, DE TOUCADOR, COSMÉTICOS E DE PERFUMARIA - I - Na apreciação de produtos de higiene e limpeza de uso pessoal, são decisivos e preponderantes para sua classificação fiscal seus registros, bem como os pareceres dos órgãos técnicos competentes do Ministério da Saúde (Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Cosméticos; Secretaria de Vigilância Sanitária) bem como de órgãos tradicionais especializados (Instituto Adolfo Lutz). II - As decisões já prolatadas por este Conselho em relação a classificação fiscal de produtos, cujo teor seja de forma genérica podem servir como fundamento naqueles pronunciamentos.
Dentro desses critérios, os produtos objeto do litígio e respectivas classificações na TIPI/83 e TIPI/88 devem ser: "SHAMPOO RECONDICIONADOR ÁGUA FRESCA" e "RECONDICIONADOR ÁGUA DE CHEIRO DE HENNA" - TIPI/83: 33.06.22.00; TIPI/89 (Sistema SH): 3305.10.0100 - Registro da DNVS de Cosméticos (certificado anexo); Acórdão 202-04.853; 203-1.939 e 202-02.105. "COLÔNIA INFANTIL" e "REFIL PARA COLÔNIA INFANTIL" - TIPI/83: 33.06.14.01; TIPI/88: 3307.20.0100 - Atendendo especificações contidas para os mesmos registros dos respectivos produtos, de SVS do MS. Excluídos da exigência os valores lançados relativos às diferenças reclamadas nas saídas do produto Refil de Colônia Infantil. "LENÇO DESODORANTE ÁGUA FRESCA" - TIPI/83: 33..06.14.00; TIPI/88:3307.20.0100 - Registro no MS como produto de higiêne; Laudo Técnico do Instituto Adolfo Lutz: O papel é mero suporte de preparação.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 303-29.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade III de votos, em dar provimento ao recurso quanto a classificação de lenços perfumados (3307.20.9900) e quanto a exclusão da TRD, no período de fev/91 a jul/91, no cálculo dos juros de mora. Por maioria de votos, em dar provimento do recurso quanto a classificação de colônia infantil e refil e recondicionador capilar e quanto a aliquota incidente sobre banho de espuma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibrnan e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 10735.002559/2005-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.600
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10711.000627/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - ANTERIOR AO TERMO DE CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Sendo a denúncia espontânea apresentada antes do Termo de Conferência Final de Manifesto, mesmo já tendo sido procedida a Vistoria Aduaneira, que não é procedimento administrativo-fiscal apurador de faltas avarias, subsume-se o contribuinte ao preconizado pelo art. 138 do CTN, devendo ser excluída a sua responsabilidade em ralação à penalidade incidente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10680.027388/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. LANÇAMENTO DE OFICIO. DECADÊNCIA.
O Decreto-Lei n° 2.049183 e a Lei n°8.212/90, em consonância com o art. 59 da ADCT e com os arts. 150, § 4° e 173 do CTN, estabelecem o prazo de 10 (dez) anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento das Contribuições
para o FINSOCIAL.
FTNSOCIAL. BASE DE CÁLCULO. AJUSTAMENTO DE PREÇO.
SUBEMPREITADA.
Para fins de cálculo do valor do FINSOCIAL devido, compõe a receita bruta o valor das receitas repassadas a subempreiteiras e a corre* do preço contratado, lançado na nota fiscal quando do faturamento do serviço contratado.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walber José da Silva
