Numero do processo: 10120.002492/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotadoção de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demosntre o atendimente dos quisitos das Normas da ABTN - Associação Brasilleira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios, fontes pesquisadas e provas materias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34716
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10070.000126/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DEbRESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através do pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
PRAZO PARA CONTAGEM. CINCO ANOS.
Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-I do CTN começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 03/02/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10074.000044/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 27/01/1989
Ementa: BEFIEX. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS AOS AUTOS.
Apesar de a Interessada reiterar, por diversas vezes, que a suspensão do II decorreu de outro benefício fiscal (distinto do BEFIEX), a mesma não trouxe aos autos qualquer prova nesse sentido. Ademais, em que pesem os argumentos em sentido contrário, a única evidência que existe nos autos é contrária às pretensões da Interessada (trata-se da própria DI no 001095, na qual consta, de forma literal, no campo 17, referente ao “Regime Aduaneiro Especial e de Tributação”, o termo “BEFIEX”).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38516
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10073.000929/2003-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO.
Nos termos do Ato Declaratório/SRF nº 16/2002, a Autoridade Fiscal poderá retificar, de ofício, o Termo de Opção (TO) e a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão no SIMPLES de contribuinte inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o mesmo aderir àquele regime.
MULTA PELA ENTREGA INTEMPESTIVA DA DCTF. INOCORRÊNCIA.
O contribuinte do SIMPLES, enquadrado na condição de microempresa, não se encontra obrigado à apresentação da DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38320
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10073.000663/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – ISENÇÃO.
Não provado que os bens importados, desembaraçados com a isenção prevista no Decreto-Lei n.º 1.630/78, são aqueles constantes das Guia de Importação relacionadas na Exposição de Motivos n.º 042/80, há que ser exigido o Imposto de Importação, com os acréscimos legais.
JUROS DE MORA. SELIC.
Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar a alegada inconstitucionalidade da aplicação da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora.
Qualquer que seja a razão da mora, sobre os débitos vencidos e não pagos incide juros de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32150
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10074.000151/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALOR ADUANEIRO - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
A descaracterização do valor de transação e a atribuição de novo valor aduaneiro pela autoridade fiscal submetem-se a metodologia estabelecida no Acordo de Valoração Aduaneira, devendo referido procedimento calcar-se em provas capazes de atestar o efetivo preço de mercado do produto sujeito à valoração.
O subfaturamento de preços caracteriza-se pela inexatidão ou falsidade da fatura comercial, ocorrência esta não comprovada nos autos.
Indevida a multa por infração ao controle administrativo das importações, a título de subfaturamento.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31664
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10108.000535/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR. ÁREA DE PASTAGEM.
Baseada a autuação na DITR apresentada pelo próprio contribuinte e não havendo provas nos autos que possam validar as alegações do contribuinte para alteração da área, há que ser mantida a autuação neste sentido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33620
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10108.000189/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL E IMPRESTÁVEL). A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
AREAS IMPRESTÁVEIS OU INAPROVEITÁVEIS. O Fato da área permanecer alagada durante boa parte do ano, não a torna imprestável, pois, é possível a exploração de atividade econômica sobre a mesma, sendo que os ajustes relativos as suas limitações de uso encontram-se no valor atribuída a base de cálculo da mesma.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a exigência relativa à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.001282/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO.
Não pode optar pelo SIMPLES a empresa que atua nas áreas de consultoria, administração e representação comercial, mormente quando o exercício de tais atividades ficar comprovado nos autos, através de contrato de prestação de serviços firmado entre ela e sua representada.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30867
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.001498/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ITR - ERRO DE FATO
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributário presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaraçao e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2º, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para o fim de adotar para o ITR o VTNm menor que o VTN objeto do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Zenaldo Loibman que negavam provimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
