Numero do processo: 10120.001888/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35867
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10108.000509/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Reserva legal. Não-incidência.
Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo, mas a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida deve ser demonstrada mediante apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Para aquelas previstas no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, a prova documental idônea deve evidenciar a identidade entre os parâmetros definidos na norma jurídica e as reais características do imóvel rural ou de parte dele (situação fática). No caso daquelas com as finalidades enumeradas nas alíneas do artigo 3º do Código Florestal, a prévia manifestação do poder público é condição indispensável por expressa determinação legal (situação jurídica).
Normas gerais de direito tributário. Multa de ofício agravada. Não atendimento a intimações.
O não atendimento a intimações pelo sujeito passivo da obrigação tributária é fato típico para a aplicação da multa de ofício de 75% agravada em 50%.
Normas gerais de direito tributário. Juros moratórios. Selic.
Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Marciel Eder Costa e Nanci Gama, que davam provimento parcial para desagravar a multa de ofício. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10108.000295/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
ITR.IMPUGNAÇÃO DA EXIGÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. Não consta do AR a data do recebimento da intimação pelo contribuinte. O início da contagem do prazo para apresentação de impugnação deve ser a partir do dia 26.07.2001, quinze dias depois da expedição da intimação pela IRF/Corumbá. O termo final do prazo para a apresentação da impugnação ocorreria somente em 24.08.2001, entretanto a manifestação de inconformidade foi protocolada em 15.08.2001, tempestivamente. Devolve-se a matéria à apreciação da primeira instância julgadora.
Numero da decisão: 303-33.879
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário por considerar que a impugnação é tempestiva e determinar o retorno dos autos à DRJ para proferir a decisão, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Relator, e Marciel Eder Costa. Designado inicialmente para redigir o voto o Conselheiro Sergio de Castro Neves, entretanto com sua saída desta Câmara, foi designado como relator "ad hoc" o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Zenaldo Loibman - relator ad hoc
Numero do processo: 10120.001133/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. LANÇAMENTO. VTN
O Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da NBR 8.799/95 da ABNT é documento inábil para revisão do VTN mínimo.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10120.001661/95-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — ERRO NO PREENCHIMENTO
DA DITR
Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2°, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fálicos reais.
Na ausência de laudo técnico de avaliação e inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo — VINm — fixado pela Secretaria da Receita Federal,
para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar o VTNm do Município, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Carlos Fernando Figueiredo de Barros que negavam provimento e Irineu Bianchi que dava
provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10120.000217/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da
notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente) que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10108.000510/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de Segundo Grau de conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.001676/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70235/72).
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 302-34416
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10120.001405/95-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância, vencida a Conselheira Íris Sansoni. Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de excesso de exação e, por maioria de votos, em declarar a
nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10108.000011/2005-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 06/10/2000
Ementa: PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DE PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE AUTUAÇÃO FISCAL. PECULIARIDADE DO CONTRATO DE PERMISSÃO DA EADI. FALTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. As preliminares devem ser rejeitadas quando não representam a situação fática processual dos autos, eis que o depositário é responsável direto pela obrigação fiscal decorrente de extravio de mercadoria sob sua custódia, sendo devida à autuação fiscal por meio de processo administrativo ainda que na vigência de contrato de permissão.
ATO DE VISTORIA ADUANEIRA FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. O depositário responde pela falta de mercadorias sob sua custódia, incumbindo-lhe o pagamento do tributo correspondente. Inteligência do artigo 479, do regulamento Aduaneiro. Cabível a multa do art. 479, do Regulamento Aduaneiro. Cabível a multa do art. 521, II "b" do RA, em face de haver ocorrido extravio de mercadoria, apurado em ato de vistoria aduaneira.
VOLUME NÃO LOCALIZADO EM LOCAL SOB CONTROLE ADUANEIRO. PENALIDADE. Aplica-se ao responsável pelo recinto sob controle aduaneiro a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por volume depositado, que não seja localizado, nos termos da alínea “a”, do inciso VII, do art. 107, do Decreto-lei 37/66, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10833/03.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.801
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. 2) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
