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8383185 #
Numero do processo: 10580.012265/2003-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 1998 IRPF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO, Somente após a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 que reconheceu o direito creditório é que se formou o indébito e, portanto, iniciou-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo", Recurso especial negado,
Numero da decisão: 9202-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Francisco Assis de Oliveira Junior e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

8400618 #
Numero do processo: 35408.000519/2007-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2005 DECADÊNCIA, DIES A DUO E PRAZO, APLICAÇÃO DO ART, 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE. LANÇAMENTO DE OFICIO POR DESCUMPRIM.ENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, O lançamento de oficio ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submete-se à regra deeadencial do art. 173, inciso I, considerando-se, para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento so pode ser efetuado após o prazo para , cumprimento do respectivo dever instrumental, RETROATIVIDADE BENIGNA, OMISSÕES E INEXATIDÕES NA GFIP. LEI 1 L941/2009.. REDUÇÃO DA MULTA, As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art.32-A da Lei n " 8,212/1991. Conforme previsto no art 106, inciso II, alínea "c" do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, RELEVAÇÃO NO CASO DE. AS FALTAS SEREM SANADAS. A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas ás contribuições previdenciárias somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto nº 6.032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por descumprimento de obrigação acessória comportava relevação se todas as falhas apontadas pela fiscalização fossem corrigida até a data da decisão de primeira instância.. Ausência de provas de que as faltas foram sanadas. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito 'tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.773
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Balms que aplicava o artigo 35-A a Lei n° 8.212/91 c, por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência de parte do período com base no artigo 173, I do CTN
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA

8376980 #
Numero do processo: 10935.002716/2002-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS.. RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA, PRAZO INTEMPESTIVIDADE NÃO CONHECIMENTO Com arrimo nos artigos 7º, inciso I, e 15, caput, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, vigente à época, o prazo para recorrer às Turmas da CSRF das decisões das Câmaras dos Conselhos de Contribuintes/CARF é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data em que a contribuinte e/ou procurador foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora de aludido lapso temporal. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8357335 #
Numero do processo: 13603.002601/2003-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 1999, 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. As provas podem ser apresentadas após a impugnação quando se destinem a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos e/ou pela sua natureza não puderam ser apresentadas oportunamente.
Numero da decisão: 9202-008.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

8379898 #
Numero do processo: 13851.001996/2002-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4392726 #
Numero do processo: 11516.003537/2006-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO ORIGEM. VALORES LANÇADOS NO AUTO DE INFRAÇÃO A TÍTULO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. De conformidade com a jurisprudência consolidada na Câmara Superior de Recursos Fiscais, os recursos de origem comprovada, in casu, os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte em sua DIRPF retificadora e objeto da autuação a título de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, submetidos, portanto, ao ajuste anual e à própria incidência do imposto devido, tem o condão de afastar a presunção legal de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários, lastreada no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, ainda que não ocorra uma confrontação individualizada com cada depósito na conta corrente, sobretudo em homenagem ao princípio da razoabilidade. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 12/11/2012 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4418609 #
Numero do processo: 10580.010888/2006-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS PARA O EXTERIOR. Ao contrário do que alega a recorrente, documento em que ela, juntamente com seu cônjuge, constam como ordenantes de remessa ao exterior, não podem ser considerados como meros indícios e sim devem ser considerados como prova cabal da sujeição passiva. Com efeito, as provas contidas nos autos demonstram a participação da Recorrente na operação de remessa de dólar ao exterior, realizando significativa movimentação financeira, quando comparada aos rendimentos declarados, à margem do sistema financeiro nacional e sem a devida menção na declaração de imposto de renda. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. O fisco se desincumbiu do ônus de tornar evidente o fato constitutivo do seu direito, ou seja, demonstrar o excesso de gastos sobre a origem de recursos. E isto está perfeitamente evidenciado nos autos. Compete ao contribuinte comprovar, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, que tais dispêndios foram suportados por rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, visto que é dele, e não do Fisco, o dever de provar a origem dos rendimentos. Devem ser considerados como aplicações de recursos no demonstrativo de análise da evolução patrimonial os valores relativos as remessas de recursos para o exterior. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior e Gustavo Lian Haddad. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Redator Designado EDITADO EM: 12/11/2012 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4463539 #
Numero do processo: 10120.720207/2006-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORES. INAPLICABILIDADE. Deve-se afastar a multa de ofício aplicada no lançamento, se recai sobre os sucessores do contribuinte, especialmente se tomaram ciência da autuação após o óbito. EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CORRETA SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA CSRF POR UM DOS PRESIDENTES DE SEÇÃO DO CARF. O Regimento Interno do CARF é expresso no sentido de que o presidente da CSRF poderá ser substituído por um dos presidentes de seção. Não há, no Regimento, qualquer menção a eventual vinculação do presidente da seção substituto com a turma da CSRF em que se dá a substituição. Nulidade não configurada. INEXATIDÃO MATERIAL. CONSELHEIROS PRESENTES À SESSÃO DE JULGAMENTO. CORREÇÃO. Deve-se proceder à correção do acórdão embargado, no que tange à relação dos conselheiros presentes à sessão de julgamento.
Numero da decisão: 9202-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer em parte dos Embargos de Declaração e, na parte conhecida, rerratificar o acórdão embargado para excluir a multa de ofício e corrigir a formação do colegiado. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4392725 #
Numero do processo: 10980.012783/2006-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, a partir da constatação de imposto de renda retido na fonte informado/constante da Declaração de Ajuste Anual, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. TRIBUTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL DA DIRPF. DECADÊNCIA MENSAL. NÃO APLICABILIDADE. FATO GERADOR COMPLEXIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado, tratando-se de tributo sujeito ao ajuste anual na DIRPF, ainda que submetidas a antecipações mensais no decorrer do período, o fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, exigido a partir da omissão de rendimentos é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, contando-se o prazo decadencial para constituição do crédito tributário a partir daquela data. Recursos especiais do Procurador e do Contribuinte negados.
Numero da decisão: 9202-002.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos da Fazenda Nacional e do Contribuinte. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 12/11/2012 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4392743 #
Numero do processo: 16327.000464/98-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1994 REDUÇÃO DE MULTA E JUROS - REGRA DO ARTIGO 17 DA LEI N° 9.779/99 E DO ARTIGO 11 DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.158-35/2001 - ALCANCE. O artigo 17 da Lei n° 9.779/99, combinado com o artigo 11 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, autorizou o contribuinte a efetuar, até 30/09/1999, o pagamento do tributo com benefícios de dispensa/redução de multa e juros com relação aos fatos geradores objeto de processos judiciais ajuizados até 31 de dezembro de 1998. No caso, o contribuinte não pagou a totalidade do débito exigido neste feito no prazo estabelecido por tais normas. Conseqüentemente, o saldo não recolhido no prazo - e apenas ele - está sujeito à incidência integral dos acréscimos legais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Gonçalo Bonet Allage – Relator EDITADO EM: 06/11/2012 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE