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4696181 #
Numero do processo: 11065.000948/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - 1 - A mudança na legislação feita pelo legislador com o fito de melhor interpretar a norma (interpretação autêntica) aplica-se "ex tunc", vinculados o Judiciário e a Administração (CTN, art. 106, I), nos processos pendentes de julgamento. O termo empresa produtora-exportadora abarca a empresa como um todo ( o ente econômico, a pessoa jurídica), não havendo na Lei qualquer forma de restrição. Assim, devem ser consideradas as exportações de produtos industrializados por outro estabelecimento do mesmo ente econômico, embora exportada em nome de estabelecimento distinto do produtor. 2 - Desde a manifestação da CSRF no Acórdão CSRF/02.0.709, de 18/05/98, assentado o escólio administrativo de que a atualização monetária dos ressarcimento de créditos constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo 'plus' a exigir expressa previsão legal. 3 - À míngua de autorização legal, descabe a aplicação da Taxa SELIC nos ressarcimento de créditos incentivados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73391
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4696353 #
Numero do processo: 11065.001744/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. CF/1988, ARTIGO 195, § 7º SESI. A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, que apresentou declaração de voto, e Antonio Carlos Atulim (Suplente). Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4697040 #
Numero do processo: 11070.001503/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativa a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. PIS. COMPENSAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Tendo o contribuinte impetrado medida judicial com rito ordinário, visando ver reconhecido que realizou recolhimentos a maior e que os créditos deles decorrentes podem ser compensados, somente pode realizar a compensação após o trânsito em julgado da decisão que reconheça seu direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78710
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4697013 #
Numero do processo: 11070.001307/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A partir da edição da Resolução do Senado de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73485
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4695041 #
Numero do processo: 11040.000665/00-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intéprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4696431 #
Numero do processo: 11065.001950/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. O Termo de Início de Fiscalização vale pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Nessas condições, dentro do lapso de tempo em que o Termo de Início esteja válido, o lançamento será de ofício e a multa cabível será, por via de consequência, de ofício. FAVORES DO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96- _ Não se aplicam os favores do art. 47 da Lei nº 9.430/96 após o decurso do prazo de vinte dias contados do início da ação fiscal, nem nos casos em que os tributos e contribuições não tenham sido declarados. FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR - Sendo a razão do lançamento a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo o contribuinte contestado tal acusação , ocorre o recolhimento tácito do crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74299
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4694528 #
Numero do processo: 11030.000658/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - ALÍQUOTA - 1) No período posterior a 01/10/95 a alíquota utilizada para a cobrança do PIS é de 0,65%, em conformidade com as determinações da Medida Provisória nr. 1.212, de 28/11/95. 2) A exação guerreada foi calculada em total consonância com tal determinação . PRAZO DE RECOLHIMENTO - 1) O prazo de recolhimento não é matéria reservada à lei complementar, não havendo desse modo, óbice a sua fixação ou alteração por lei ordinária. 2 ) É lícita a alteração nos prazos de recolhimentos do PIS determinados por leis ordinárias que modificaram as Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73. MULTA DO OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72327
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso,para reduzir a multa. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4693851 #
Numero do processo: 11020.001488/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71667
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4696071 #
Numero do processo: 11065.000195/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - Descabe limitação ao benefício, instituído pela Lei nº. 9.363/96, acrescentando, para efeito de cálculo do mesmo, as receitas operacionais de filiais que não sejam produtoras exportadoras (atendimento ao princípio da autonomia dos estabelecimentos). A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância, de forma quanto à afirmação de ser o pedido centralizado ou descentralizado, se restar provado nos autos de que o pedido refere-se, tão-somente, ao estabelecimento produtor exportador peticionante. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75819
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4694133 #
Numero do processo: 11020.002240/94-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Desnecessário lançamento de ofício relativo a valores declarados em DCTF. Não compondo a base de cálculo receitas oriundas de exportação, não há que falar-se em exclusão destas. Frente ao instituto da retroatividade benigna, deve a multa ser reduzida para o novo patamar, uma vez diminuído seu percentual. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73954
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire