Numero do processo: 10950.006890/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
A legislação faculta ao contribuinte a apresentação de Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1a. instância administrativa no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo.
Numero da decisão: 2201-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
EDITADO EM: 14/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad (vice presidente), Marcio de Lacerda Martins, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ewan Teles Aguiar (suplente convocado) e Rodrigo Santos Masset Lacombe. Ausente, justificadamente, Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 13116.000950/2003-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SÚMULA CARF N° 11
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide.
PEDIDO DE PERÍCIA. JUÍZO DA AUTORIDADE JULGADORA.
Cabe à autoridade julgadora indeferir o pedido de perícia quando entender que a sua realização seja prescindível para o julgamento da lide.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel rural, assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer um deles, nos termos do art. 31 do Código Tributário Nacional.
Preliminares Rejeitadas
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares alegadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10510.002229/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 15504.723169/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/08/2008
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo que resulte em preterição do direito de defesa, o que não restou comprovado neste processo.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição previdenciária na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido
O recolhimento indevido deve ser comprovado para que o direito seja reconhecido, o que não se verificou.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA GFIP.
Somente valores indevidamente recolhidos ou recolhidos a maior podem ser compensados. Para que os valores sejam considerados indevidos, a GFIP válida deve conter os valores efetivamente devidos.
Sem a retificação da GFIP, os valores são devidos para o pagamento dos benefícios previdenciários e não são devidos para as contribuições. É a quebra da lógica do sistema.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.962
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10665.720455/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Deve ser restabelecida a dedução com despesas médicas se o contribuinte logra trazer a comprovação das despesas médicas, com todos os requisitos exigidos pela legislação.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A DEDUÇÃO.
Despesas médicas de pessoas que não são dependentes do declarante não podem ser deduzidas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.941
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial do recurso para restabelecer a despesas médicas no valor de R$ 7.214,27 .
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.722768/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
Ementa:
GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN.
No julgamento do REsp nº 973.733/SC, sob o rito do art. 543C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na hipótese de não haver antecipação do pagamento, utiliza-se a sistemática prevista no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, o dies a quo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Aplicação do art. 62 da Portaria MF n.º 343, de 09/06/2015.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. NUA-PROPRIEDADE. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ITCMD/SP. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Incabível a utilização da legislação do Estado de São Paulo para definir a base de cálculo de IRPF, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 2201-002.827
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguída. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) que votaram pela anulação do auto de infração por vício formal e o Conselheiro CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, que votou pela anulação do auto por vício material.
Assinado Digitalmente
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente em Exercício.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 22/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente em exercício), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), EDUARDO TADEU FARAH, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10325.721872/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA GRAVE NO PERÍODO AUTUADO. SÚMULA Nº 63 DO CARF.
Conforme se denota do teor da Súmula Vinculante nº 63, o contribuinte não faz jus à isenção, quando ausente a comprovação do acometimento de moléstia grave, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2201-003.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 28/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10240.001354/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. RETIFICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA
Verificada a contradição apontada pelo embargante cabe a retificação da parte dispositiva do acórdão, sanando-se a decisão administrativa.
Numero da decisão: 2201-003.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos para, sanando a contradição apontada, retificar a decisão do Acórdão 2201-002.577, de 18/11/14, que passa a ter a seguinte redação: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo do lançamento, referente ao ano-calendário de 1998, decorrente da omissão de rendimentos verificada pelos depósitos bancários de origem não comprovada, para o valor de R$ 273.125,66.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 02/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Carlos Henrique de Oliveira
Numero do processo: 10580.728485/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - ALIENAÇÃO MENTAL - DOENÇA DE ALZHEIMER O estado de alienação mental ou a síndrome demencial ou constituída da demência senil causada pela Doença de Alzheimer configura o pressuposto de "moléstia grave" previsto na legislação para fins de isenção do imposto sobre proventos de pensão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 15504.728309/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
Ementa:
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE.
Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os proventos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2201-003.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Presidente e Relator
EDITADO EM: 02/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
