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4666648 #
Numero do processo: 10711.007899/95-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRANSPORTE MARÍTIMO - GRANEL - FALTA INFERIOR A 5%. A falta de mercadoria transportada por via marítima, a Granel, sólido ou líquido, até o limite de 5% (cinco por cento) da totalidade manifestada é considerada quebra natural ou inevitável. Considerandos da IN-SRF nº 12/76. Situação equiparada à hipótese de Caso Fortuito ou Força Maior. Excludente de responsabilidade, tributária e infracional, do transportador. ALÍQUOTA NEGOCIADA NO MERCOSUL. Mesmo em casos de extravio ou falta mercadoria é de ser considerada, no cálculo do tributo devido pelo responsável, quando houver, a alíquota fixada em Acordo do MERCOSUL, por se tratar de tarifa específica, a exemplo dos produtos negociados no âmbito da ALADI e do GATT. Jurisprudência do Terceiro Conselho de Contribuintes. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Luciana Pato Peçanha (Suplente), que davam provimento parcial para excluir a franquia de 1%. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4668084 #
Numero do processo: 10746.000802/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o tributo que deixou de ser recolhido, sujeito à modalidade de lançamento por homologação, tem natureza decadencial. PRESCRIÇÃO – SUSPENSÃO DO PRAZO – O recurso administrativo, nos termos da lei, constitui figura processual com poder de interromper o prazo para cobrança do crédito tributário, pois sua interposição, por conseqüência, torna eficaz ordem no sentido de suspender, temporariamente, o poder do sujeito ativo de exigir a quantia em litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4655239 #
Numero do processo: 10480.016688/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ATOS NÃO-COOPERATIVOS. Consideram-se atos não cooperativos os praticados com terceiros não associados, embora objetivem atendimentos sociais e a finalidade da sociedade cooperativa, por faltar-lhes o requisito básico de estar em ambos os lados da relação negocial, a cooperativa e seus associados, para consecução dos seus objetivos. ISENÇÃO. O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto na Constituição Federal não implica imunidade ou isenção, não prevista em lei, relativas às contribuições para a seguridade social, já que esta haverá de ser financiada por toda a sociedade, estando imunes apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei, dentre as quais não se encontram as sociedades cooperativas. As cooperativas estão obrigadas ao recolhimento do PIS, além de 1% sobre a folha de salários, à tributação normal quando praticarem atos não-cooperados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15678
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4657519 #
Numero do processo: 10580.004505/96-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade das normas que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 3) É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o FINSOCIAL, pagos sob alíquota superior a 0,5%, vez que considerados inconstitucionais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO - A autoridade administrativa deve pautar-se pelo princípio da estrita legalidade, e cinge-se na obrigação de retificar o ato administrativo de lançamento tributário em que seja verificada a ocorrência de erro de fato. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores, ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I , da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do CTN. FALTA DE RECOLHIMENTO - Verificada, por constatação da documentação fiscal do sujeito passivo, a ocorrência de operações que resultaram na situação de fato que enseja a imposição tributária, cabe à autoridade fiscal, efetuar o lançamento do crédito tributário devido, ex vi do artigo 142 do CTN. A simples alegação da existência de incorreções, sem a devida comprovação, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. Recuros de ofício e voluntário aos quais se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13571
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e voluntário.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4657395 #
Numero do processo: 10580.003291/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1995. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ASPECTOS LEGAIS. Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (art. 60 do Decreto 70.235/72). RETIFICAÇÃO DO VTN E GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA. O Laudo Técnico de Avaliação apresentado pela interessada, espelhando situação do imóvel vigente em 21/05/98, não se presta para a reformulação do lançamento, como se pretende. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35116
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4655266 #
Numero do processo: 10480.017743/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15061
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4657779 #
Numero do processo: 10580.006224/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3ª Turma da DRJ/SALVADOR/BA, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham o iRelator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4656978 #
Numero do processo: 10540.001925/96-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento, no caso autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível, na espécie, a multa de ofício. As normas não retroagem em malefício ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10373
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4657708 #
Numero do processo: 10580.005891/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - LC nr. 70/91 - Na apuração da receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, quando se tratar de contratos firmados com a administração pública, o contribuinte poderá excluir da base de cálculo da contribuição a parcela da receita ainda não recebida; a parcela excluída será computada na base de cálculo da contribuição a parcela da receita; a parcela excluída será computada na base de cálculo do mês do seu efetivo recebimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10966
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4655043 #
Numero do processo: 10480.013842/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal de 1988. PIS. BASE DE CÁLCULO. A partir de 1º de março de 1996, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, conforme disposto na Medida Provisória no 1.212/95, convertida na Lei nº 9.715/98, não se aplicando mais o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 07/70. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento da contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16503
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto à legalidade da Lei nº 9.718/98 frente ao CTN. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer