Sistemas: Acordãos
Busca:
4699582 #
Numero do processo: 11128.004291/96-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – “HOETIN TÉCNICO”. Tratando-se de uma “preparação fungicida intermediária”, conforme definido em Laudo Técnico, correta a sua classificação no código NCM/TEC 3808.29, adotada pelo Fisco. MULTA. Art. 4º, I, Lei nº 8.218/91. Incabível sua aplicação em consonância com o ADN(N) COSIT nº 10/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34921
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, que negava provimento integralmente.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4701412 #
Numero do processo: 11618.001172/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CONTRIBUINTE DE FATO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O instituto do ressarcimento de IPI não se destina a devolver ao contribuinte de fato o imposto recolhido pelo contribuinte de direito ou pelo responsável. RESSARCIMENTO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, somente alcança os insumos adquiridos para emprego na industrialização, não as mercadorias destinadas à revenda no comércio atacadista. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4700674 #
Numero do processo: 11522.000961/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de suspeição dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - TRIBUTAÇÃO - Sujeita-se a tributação do Imposto de Renda as importâncias pagas ou creditadas à parlamentar a título de "sessões extraordinárias". Deve o contribuinte submetê-las à tributação do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que as mesmas não tenham sido objeto de tributação na fonte. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis e integram a remuneração do beneficiário dos rendimentos, as importâncias recebidas, em dinheiro, a título de reembolso de despesas com a utilização de serviços de telefonia pagos pelo Poder Legislativo, quando não comprovados o uso das linhas com contratos de locação e não foi devidamente esclarecidas as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados. MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Procede a imputação de multa de ofício quando o montante do crédito tributário - imposto - tem origem, comprovadamente, em rendimentos não oferecidos à tributação e informados como "não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte" pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A falta de tributação destes rendimentos na fonte, não exonera o sujeito passivo da obrigação tributária da obrigação de incluí-los na Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45607
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspeição da autoridade de primeiro grau, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4700938 #
Numero do processo: 11543.003700/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo devem estar previstas na legislação de regência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14673
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4702300 #
Numero do processo: 12709.000041/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. IPI. MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO. ROUBO. A competência para julgamento de lide decorrente do roubo de mercadoria em trânsito aduaneiro para exportação é do Segundo Conselho de Contribuintes. DECLINADA COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30230
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência ao 2º Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4703147 #
Numero do processo: 13052.000024/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS – BENEFICIAMENTO REALIZADO POR TERCEIROS – Tratando-se de operação necessária para que a matéria-prima possa ser utilizada no processo produtivo, deve o valor do beneficiamento integrar o custo da matéria-prima. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Dilson Gerent.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4699284 #
Numero do processo: 11128.001744/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO. É nulo o Auto de Infração que não contém a descrição dos fatos que originaram o lançamento, conflitando com o disposto no art. 10, inciso III, do Decreto nº 70.235/72. Acolhida preliminar levantada pelo Conselheiro Relator.
Numero da decisão: 302-33901
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4703382 #
Numero do processo: 13062.000327/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Sendo o auto de infração originário de revisão de declaração e tendo o contribuinte comprovado a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração, correta a exoneração do crédito tributário lançado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4702076 #
Numero do processo: 12466.001230/97-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 17/05/1993 a 19/01/1994 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Para efeitos aduaneiros o valor da mercadoria submetida a despacho de importação é obtido em conformidade com o que dispõe o Acordo de Valoração Aduaneira. VALORAÇÃO ADUANEIRA. AJUSTE DO PREÇO PRATICADO - Os valores que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, a título de “direitos de licença” , como condição de venda dessas mercadorias, deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas. SOLIDARIEDADE - São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal – artigo 124 do Código Tributário Nacional. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.517
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos dos voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Luis Antonio Flora que davam provimento.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4700537 #
Numero do processo: 11516.002847/00-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS: 1994 e 1995 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO - O pedido de restituição deve estar fundamentado em ato legal que contenha previsão que albergue o fim colimado, bem assim, as correspondentes provas que permitam a subsunção dos fatos à hipótese da norma e demais requisitos, eventualmente restritivos da concessão. O prazo legal para esse fim é contado na forma estabelecida pelo artigo 168, I, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente Convocada). Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis