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4643871 #
Numero do processo: 10120.005150/2005-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A suposta nulidade do auto de infração, por demasia no enquadramento legal, restou superada no decorrer do contencioso, pois o vício formal convalesce quando a parte dá mostras de que bem entendeu a imputação e se defende amplamente. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.106
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4643820 #
Numero do processo: 10120.004866/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não resta configurado o cerceio de defesa quando a descrição dos fatos do lançamento de ofício aponta corretamente a infração imputada, detalha a base de cálculo, a alíquota aplicada, o percentual da multa de ofício, o montante dos juros moratórios e indica os dipositivos legais que dão suporte à exação fiscal. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributários, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4648047 #
Numero do processo: 10218.000252/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. A propositura de ação judicial implica a renúncia à via administrativa, quando ambos os procedimentos versam sobre o mesmo objeto. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-36938
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4646130 #
Numero do processo: 10166.011433/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO - CRÉDITO TRABALHISTA ASSEGURADO POR PRECATÓRIO - CESSÃO DE DIREITOS - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - De acordo com o disposto no § 2°, do art. 21, da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, "os ganhos de capital serão apurados e tributados em separado e não integrarão a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual, e o imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração". Assim, deve ser excluído do montante dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual o preço ou valor recebido na cessão de direitos creditórios trabalhistas assegurados por precatório, bem como o respectivo imposto de renda retido na fonte, se ocorrer ganho de capital, recalculando-se o imposto devido com base nos valores remanescentes declarados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4646386 #
Numero do processo: 10166.014511/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO - Levantado e documentado pela fiscalização que houve insuficiência de recolhimento da contribuição social, deve ser exigido o crédito constituído com os acréscimos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11448
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4643844 #
Numero do processo: 10120.004955/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - FALTA MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA - A Portaria SRF nº 1.265, de 1999, que instituiu o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, em virtude do princípio da legalidade (CF, art. 5º, inc. II) e da hierarquia das leis, não se sobrepõe às disposições do Código Tributário Nacional - CTN, às do Decreto nº 70.235, de 1972, em especial às dos arts. 7º e 59, que versam, respectivamente, sobre o início do procedimento fiscal e sobre as hipóteses de nulidade do lançamento. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - Disposições das Leis nº 2.354, de 1954, e 10.793, de 2002 e do Decreto-Lei nº 2.225, de 1985, se sobrepõem à Portaria SRF nº 1.265, de 1999. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal é apenas um instrumento gerencial de controle administrativo da atividade fiscal, que tem também como função oferecer segurança ao sujeito passivo, ao lhe fornecer informações sobre o procedimento fiscal contra ele instaurado e possibilitar-lhe confirmar, via Internet, a extensão da ação fiscal e se está sendo executada por servidores da Administração Tributária e por determinação desta. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 102-46.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a interar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz

4645855 #
Numero do processo: 10166.007930/2001-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - NORMAS PROCESSUAIS - VÍCIO DE FORMA - O lançamento que não externa a fundamentação legal contém vício de forma, por ofensa ao artigo 10, IV, do Decreto n.º 70.235/72. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45996
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar para DECLARAR a nulidade do Auto de Infração por vício de forma.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4647073 #
Numero do processo: 10183.002197/95-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - PENALIDADE - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir da ciência da decisão administrativa definitiva. Vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora - JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ ou recurso. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34411
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que o provia integralmente.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4646847 #
Numero do processo: 10168.001900/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Os créditos em conta-corrente bancária nominativa a terceiro devem ser apropriados na pessoa física do efetivo proprietário, desde que legalmente comprovado no processo o vínculo jurídico entre o sujeito passivo e tais fatos econômicos. NORMAS PROCESSUAIS - PROVA ILÍCITA - A quebra de sigilo bancário pela Justiça Federal de forma extensiva à Administração Tributária não se constitui ofensa aos direitos do contribuinte previstos no artigo 5.º da Constituição Federal. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Os motivos de fato e de direito que permitem oposição ao lançamento devem constituir a peça impugnatória sob pena de preclusão processual. IRPF - EX.: 1998 a 2000 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CRÉDITOS BANCÁRIOS - A existência de créditos bancários de origem não identificada, nem comprovada, e a utilização desses valores em benefício próprio para pagamentos de despesas pessoais e aquisições de bens, justificam a presunção legal de omissão de rendimentos em igual valor, na forma do artigo 42 da lei n.º 9430, de 27 de dezembro de 1996. IRPF - EX.: 1997 a 1999 - RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Os valores declarados como rendimentos não tributáveis da atividade rural bem assim o respectivo resultado serão reclassificados como outros rendimentos se não comprovada a receita com documentação hábil e idônea, e desde que evidenciada a utilização desses recursos pelo contribuinte. IRPF - EX.: 1998 a 2000 - TRIBUTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA - Em face do tributo incidir sobre a renda total auferida pelo contribuinte durante o ano-calendário e da pessoa física ter liberdade para movimentar os valores decorrentes das diversas atividades exercidas, admissível que a movimentação bancária - base para a presunção de rendimentos omitidos - contenha os demais, desde que não demonstrado em contrário. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45840
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4651297 #
Numero do processo: 10325.000214/95-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Matéria-prima adquirida com isenção (concentrado, da ZFM) para emprego na industrialização de produtos tributados (refrigerantes). Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, no RE nr. 212.484-2, que reconheceu o direito ao crédito do imposto em relação às referidas matérias-primas, adquiridas com isenção do mesmo imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11323
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimrnto ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira