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4758440 #
Numero do processo: 13971.000643/96-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-11506
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4757265 #
Numero do processo: 11131.000634/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33592
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4757191 #
Numero do processo: 11080.102409/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, §, 3°, do Decreto n° 70.235/72). CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial, não representativa de receita. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.617
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4758289 #
Numero do processo: 13884.000118/2004-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-17582
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4755999 #
Numero do processo: 10830.003298/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1994 a 30/09/1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 E 2.449, DE 1988. O prazo para requerer a restituição/ compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Os indébitos decorrentes de pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 62, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n2 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.222
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição do PIS em relação aos fatos geradores de outubro de 1995 a janeiro de 1996, obedecido o critério da semestralidade na base de cálculo, sem correção monetária, na apuração do indébito. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Antonio Carlos Atulim, quanto a decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4756828 #
Numero do processo: 10983.001819/96-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33567
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4756579 #
Numero do processo: 10930.001417/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-18789
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4754894 #
Numero do processo: 10209.000261/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. "Prazo de entreaa da mercadoria no destino" não se confim& com "prazo para comprovação da sua chegada ao destino". Não tendo sido fixado prazo, pela repartição aduaneira de origem, para a comprovação da chegada da mercadoria, inaplicável a penalidade capitulada no art. 106, inciso IV, alínea "c", do Decreto-lei n° 37/66, c/c. o art. 521, inciso III, alínea "c", do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33559
Decisão: CORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4755297 #
Numero do processo: 10508.000947/2007-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2003, 01/02/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/04/2005 a 03/11/2005 BENS IMPORTADOS. CRÉDITOS. REGIME NÃO CUMULATIVO. Com base na Lei n° 10.833, de 2003, o direito ao crédito aplica- se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2004. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A inclusão do ICMS ria base de cálculo da Cofins tem seu supedâneo legal na Lei Complementar n° 70/91 e na Lei nº 9.718/98, que estabeleceram o faturamento e a receita bruta como base de cálculo da exação, em cujos conceitos estão inseridos os tributos indiretos não lançados e cobrados na nota fiscal destacadamente do preço; do produto. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS SUBVENCIONADO. O ICMS que deixa de ser pago ao Estado da Bahia, como incentivo de natureza financeira destinado a futuro investimento, não representa ingresso de receita nova mas redirecionamento de despesa, não integrando a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cotins, mesmo no regime de apuração não-cumulativo. APRECIAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. (SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucio. nalidade de legislação (tributária). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19544
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores rela ivos ao ICMS subvencionado.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4755042 #
Numero do processo: 10305.001791/94-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: F1NSOCIAL —PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — Comprovado o recolhimento das Contribuições ao FINSOCIAL em aliquota superior a 0,5%, e tendo retificado, a Contribuinte, seu pedido, em face de diligência levada a efeitos nos autos do processo, é devida a Restituição, nos termos do que ficou comprovado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13112
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo