Numero do processo: 10835.001344/90-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO NA TIPI: a) Perfilados de ferro ou aço, fabricados por dobragem de chapas, desde que não comprovado que foram submetidos a operações que lhes confiram a característica de elementos de construções, classificam-se na posição 73.11 da TIPI/83, à vista do disposto nas Notas 73.11 e 73.21 da NENCCA, aprovada pelo Decreto-Lei nº 1.753/79; b) Lâminas para porta, indemonstrado nos autos que o estágio de elaboração em que é dada a saída a esses produtos possibilite designá-los como "partes separadas das portas", não procede a sua classificação na posição 73.40.04.00. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05936
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10831.000629/95-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33245
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10680.002897/93-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Oct 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Sat Oct 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÕMIOS. Nos termos do artigo 1o., parágrafo 1o., da Lei nr. 5.768/71, não pode ser expedido o certificado de autorização do concurso, quando, no momento do pedido inicial, a requerente já apresentava débito com a fazenda pública. Greve de funcionários da SRF, após data de recepção do pedido na repartição fiscal, não é justificativa para autorizar expedição da citada autorização. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA MULTA. Não passíveis de qualquer tipo de atualização os preços dos bens ou serviços distribuídos. Só pode ser exigida nos termos do art. 61, parágrafo 1o., da Lei nr. 7.799/89. Precedentes unânimes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-07245
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10640.002278/91-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Contestação da exigência exclusivamente quanto à sua alegada inconstitucionalidade. Aspecto que escapa à competência de apreciação desta instância julgadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05916
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10680.004172/96-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09698
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10830.004722/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSAO. Excluída a multa de mora, bem como o adicional
dos tributos em espécie por ter a recorrente recolhido os tributos
dentro dos prazos previstos em lei. Jurisprudência do Terceiro
Conselho de Contribuintes. Quanto a multa do inciso IX do art. 526
do R.A., também não se aplica ao caso em espécie pois, se houvesse
penalidade a aplicar, seria a simples perda do benefício supra
mencionado. Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32494
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10831.001887/93-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - MERCADORIA IMPORTADA - Art. 526, II do RA.
Não incide IPI quando a mercadoria importada é usada. Afasta-se a
exigência de multa prevista pelo art. 526, II do Regulamento
Aduaneiro, quando existe a GI, emitida pelo órgão emitente
indevidamente.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33150
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10680.006238/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 03/01/1994 a 29/12/1994
Ementa: RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DERIVADOS DE PETRÓLEO.
A contribuição mensal para o PIS e a Cofins é devida pelos distribuidores de derivados de petróleo na condição de substitutos dos comerciantes varejistas desses produtos. A Lei Complementar nº 70/91 e a Medida Provisória nº 1.212/95 não estatuíram qualquer regime de substituição tributária para as vendas diretas das distribuidoras para outras pessoas jurídicas, mesmo que fossem consumidoras finais.
O ressarcimento de que trata o art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 006, de 29 de janeiro de 1999 só se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, conforme disposições da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e da Medida Provisória nº 1.807-1, de 28 de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18336
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10831.001745/94-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33244
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10675.001502/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - VENDA A PRESTAÇÃO COM ENTREGA FUTURA DO BEM. Nos termos do artigo 7, inciso II, §1, letra "b", da Lei nr. 5.768/71, só são objetos da norma legal os bens de primeira necessidade e de uso geral, destinados ao interesse público. No caso sob exame, por se tratar de automóveis, não se aplica o normativo, uma vez que, para enquadramento no tipo legal, lhe falta um dos pressupostos que definem a vontade da lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08768
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
