Numero do processo: 10235.000662/93-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Impugnação intempestiva. Não instauração do litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07843
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10109.000960/92-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Constatado nos autos que o contribuinte quitou o lançamento realizado com base em declaração retificadora, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-07.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10540.000195/90-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - BEBIDAS - Aguardente acondicionada em recipientes de capacidade superior a 1 litro, encontrada em poder de estabelecimento varejista, sem pagamento de imposto. A obtenção de registro especial de atacadista do produto, após o início do procedimento fiscal, não caracteriza denúncia espontânea para fins do art. 138 do CTN. A aguardente em tais condições acondicionada, não-sujeita a selo de controle. Circunstância agravante não caracterizada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04549
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10283.005969/93-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - ART. 526, III DO
REGULAMENTO ADUANEIRO.
Não caracterizada de forma inequívoca o subfaturamento ou o
superfaturamento, afasta-se a penalidade prevista no art. 526, III do
Regulamento Aduaneiro.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33319
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10283.007092/94-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Imposto de Importação – Zona Franca de Manaus. Não faz jus à redução do II a empresa que não cumprir fielmente o processo produtivo básico e quando não forem atendidas as exigências do § 7o., do art. 7o., do DL 288/67, com a redação em vigor. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33683
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10283.002952/93-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Emissão de notas fiscais relativas a produtos isentos, de forma irregular. Cabível a imposição prevista no parágrafo 1o., I, do art. 364, c/c o parágrafo 2o.. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07131
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10166.002470/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIOS - Recurso de ofício envolvendo valor inferior ao limite de alçada: dele não se toma conhecimento, por falta de atendimento do pressuposto de admissibilidade. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-08516
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10480.014869/93-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO. Enquanto o CTN, pelo seu art. 47, II, estabeleceu como base de cálculo do IPI "o valor da operação", coube à Lei nr. 7.798/89, alterando a Lei nr. 4.502/64, de finir o "valor da operação", nele incluindo os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título. ENCARGOS DA TRD - Excluídos tais encargos no período anterior a 01.08.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07707
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10109.001586/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: APREENSÃO E PERDIMENTO DE CIGARROS IRREGULARMENTE INTRODUZIDOS NO PAÍS.
MULTA.
Aplica-se a multa de 5% do MVR vigente no país, por maço de cigarros, àquele que possuir aquela mercadoria sem documentação probante de sua regular importação ou reimportação.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10480.001118/91-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO VINCULADA A QUALIDADE DO IMPORTADOR - ART. 1º.§ 2º.
ALÍNEA "b", DO DL Nº. 2.434/88 - SOLIDARIEDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO
DA MERCADORIA.
1. Responde solidariamente com o contribuinte, no caso o importador, o
cessionário de mercadoria importada com o benefício de isenção
vinculada à qualidade do importador, podendo este, a critério da
autoridade fazendária, ser eleito como sujeito passivo da obrigação
principal, nos termos do art. 121 do CTN, arts. 11, 26 e 32 do D.L.
nº. 37/66, este último com redação dada pelo art. 1º. do D.L. nº.
2.472/88.
2. Multa do Art. 521, II, "a" do R.A. - Aplicável somente ao
importador, que transferiu a mercadoria a terceiro, sem a prévia
autorização da repartição aduaneira. O cessionário não é solidário com
o importador com relação a penalidades. Exigência cancelada.
3. Multa do Art. 530, R.A. - Não tendo a Recorrente incidido em
"mora", não lhe cabe ser exigida pena por tal infração; inaplicável
tal penalidade concomitantemente com multa de ofício.
4. Juros de Mora - indevida a sua cobrança no lançamento, quando ainda
não existe a incidência de mora pela Recorrente.
5. Multa do Art. 364, II, Dec. 87.981/82 (RIPI) - Inaplícavel ao caso
a multa por falta de lançamento em Nota Fiscal.
Penalidade excluída.
Numero da decisão: 302-33020
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
