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6799184 #
Numero do processo: 13603.724037/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos apontados pelo Relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Tulio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Jamed Abdul Nasser Feitoza. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Voluntário (Fls. 952 a 956), contra Acórdão de nº 15034.439 7 ª Turma da DRJ/SDR (Fls. 796 a 824) que, por unanimidade, decidiram por manter a integralidade do crédito apurado nos Autos de Infração nºs 37.353.3616 e 37.353.3675, integrantes do processo nº 13603.724037/201221. Lançamento realizado por descumprimento de obrigação tributária principal de natureza previdenciária, consolidados em 23/12/2012, por meio de ação fiscal autorizada por MPF nº 061.1000.2012.00483, código de acesso 91732816. A atividade principal da empresa é a execução de obras e serviços de construção civil. Foram apuradas a existência de obrigações referentes a contribuições previdenciárias correspondentes ao período de janeiro/2008 a dezembro/2008, incluído o 13º salário de 2008 dando origem aos seguintes Autos de Infração: AI Debica n° 37.353.3616 a) Incidentes sobre salários de contribuição pagos a segurados empregados, não declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e GFIP; b) Glosas de pagamentos indevidos de salário família; c) Incidentes sobre retiradas pagas aos sócios administradores; d) Incidentes sobre retiradas pagas aos sócios administradores e arbitradas pela fiscalização nas competências novembro e dezembro de 2008, por não haver em tais competências lançamentos das referidas verbas nas folhas de pagamento de salários e na contabilidade. e) Incidentes sobre honorários de autônomos apurados mediante exame das folhas de pagamento de salários exibidas por meio de arquivo digital no formato MANAD e incluídos no levantamento AH; AI Debcad n° 37.353.3675. Refere-se às contribuições destinadas à Previdência Social, correspondentes à parte dos segurados empregados, descontadas pelo sujeito passivo e não recolhidas em época própria. O agente fiscal entendeu existir grupo econômico em relação citadas na ação fiscal concluindo ainda pela solidariedade entre as mesmas. Em razão desta conclusão foram apresentadas impugnações pelas empresas URB Topo Engenharia e Construções Ltda, Consórcio URB Topo Marins Ltda, URB Mix Concreto Ltda, Wir Feira Shopping Ltda – ME, URBENG Engenharia e Incorporações Ltda e URB Trans Transportes Gerais Ltda (AI 37.353.3616 e AI 37.353.3675). A empresa URB Topo Engenharia e Construções Ltda apresentou impugnação em 01 de fevereiro de 2013, e os sujeitos passivos solidários: Consórcio URB Topo Marins, URB Mix Concreto Ltda, WIR Feira Shopping Ltda – ME, URBENG Engenharia e Incorporações Ltda, URB Trans Transportes Gerais Ltda, em 08 de fevereiro de 2013. Todas impugnações apresentadas, em face da discordância de lançamento constituído pelo AI 37.353.3616 e pelo AI 37.353.3675. Na conclusão do Acórdão (fl 824) existe indicação de acolhimento das alegações de ilegitimidade passiva do Consórcio URB Topo Marins, situação não refletida na declaração de resultado do acórdão. Quanto as demais, nada tratou. A conclusão registra ainda que "no momento do pagamento ou do parcelamento, quando o percentual da multa de mora se encontrará definido, com relação às competências de 01/2008 a 11/2008, insertas no AI 37.353.3616, deverá ser quantificada a multa mais benéfica para o contribuinte, considerando todos os processos conexos". Contudo, tal deliberação não foi registrada na declaração de resultado do Acórdão (Fl 798). Tais omissões não permitem, com segurança, afirmar que o resultado do julgamento segue integralmente a conclusão do voto proferido pela Relatora, dando a entender que persistem as imputações de solidariedade quanto a todos os demais envolvidos. No presente processo consta Recurso Voluntário interposto apenas pela recorrente em epígrafe, no entanto, esta segue argumentando pela ilegalidade da atribuição de responsabilidade solidária das demais empresas citadas nos autos de infração. O mais, renova os argumentos impugnatórios, argumentando pelo cancelamento do lançamento em razão da não consideração do montante dos créditos retidos no faturamento da empresa, exigibilidade dos valores superiores àqueles realmente devidos e discrepância de valores apurados no confronto entre GFIP e DIRF. Alega ainda ausência de indicação precisa das irregularidades que ensejaram as deduções de salário maternidade e salário família e cerceamento do direito de defesa. Consta do processo, na folha 1034, petição apresentada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional comunicando o ajuizamento da ação ordinária nº 32699-66.2016.4.601.3800, em curso na 13ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, por parte do Recorrente URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo por objeto a obtenção de declaração de nulidade dos créditos tributários constituídos no presente processo administrativo tributário. Contudo, não foram juntadas as peças da referida ação. É o relatório VOTO Conselheiro - Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Partindo da informação apresentada pela PGFN, consultamos o site da Justiça Federal de Minas Gerais - TRF1 e verificando a existência do citado processo. A página de consulta indica que a demanda abrange os processos administrativos tributários de nº 13603724185201246, 13603724037201221, 13603724038201276, 13603724043201289, 13603724181201268, 13603724182201211, 13603724183201257, 13603724184201200, 13603724186201291. Apesar de parecer verossímil a alegação de existência de concomitância informada pela PGFN, por não constar dos autos, deste processo administrativo, as cópias integrais do referido processo judicial ou mesmo da inicial, não é possível, com segurança, afirmar que exista identidade de objeto, causa de pedir e pedido, tendo por conseqüência a declaração de desistência da via administrativa. Considerando que a demanda ora analisada não versa exclusivamente sobre os créditos em si, abrangendo também a questão de existência de solidariedade entre os participantes do grupo econômico, caso a discussão judicial verse apenas quanto aos créditos, sem tratar da discussão de solidariedade, está deverá ser objeto de analise por este colegiado. Ainda, sem as peças não é possível nem mesmo afirmar que existe concomitância, eis que, a mera alegação da PGFN de que a matéria discutida refere-se ao cancelamento dos respectivos lançamentos desacompanhada de provas não é suficiente para formar o convencimento deste relator.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

6522982 #
Numero do processo: 10935.720837/2011-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma (art. 65 do RICARF). Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração opostos em 05 de junho de 2015 e acolhê-los, para determinar o sobrestamento do presente processo e a suspensão da exigibilidade do crédito nele contido, até a decisão definitiva sobre o direito da embargante ao regime do SIMPLES FEDERAL; e não conhecer dos embargos de declaração opostos em 07 de dezembro de 2015. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6641651 #
Numero do processo: 10730.720285/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.252
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Mallmann

6485387 #
Numero do processo: 10166.720608/2014-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. GLOSA. MERA LIBERALIDADE. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. 1. O valor da pensão paga em conformidade com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, pode ser deduzida na determinação da base de cálculo do IRPF. 2. O pagamento efetuado por mera liberalidade é insuscetível de dedução. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6479977 #
Numero do processo: 10480.720891/2016-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E FISIOTERAPÊUTICAS. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e fisioterapeutas, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, efetuados pelo contribuinte, e relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Inteligência da Lei 9.250/1995, art. 8°, inciso II, alínea “a” e § 2º, incisos II e III e do Decreto nº 3.000/1999, art. 73, caput e §§ 1º e 2º. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. (Assinado Digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado Digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6522675 #
Numero do processo: 13001.720042/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6487382 #
Numero do processo: 10380.724828/2014-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DOENÇA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. Não havendo comprovação de que o Interessado é portador de uma das enfermidades apontadas na legislação de regência como necessárias para o reconhecimento da isenção, resulta impossível reconhecer o direito ao benefício fiscal pretendido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6546768 #
Numero do processo: 19515.003515/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES DO RECURSO VOLUNTÁRIO. ACOLHIMENTO. RAZÕES NÃO TRAZIDAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Cabe acolher embargos de declaração para fins de integrar decisão que deixou de apreciar alegações trazidas no recurso voluntário, atendo-se o exame, contudo, às razões já veiculadas em sede de impugnação, passíveis de conhecimento por não restarem ainda preclusas. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos e acolhê-los com efeitos integrativos nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6522908 #
Numero do processo: 17613.720822/2015-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 MOLÉSTIA GRAVE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. São isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de complementação de aposentadoria, uma vez comprovado, por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

7011491 #
Numero do processo: 10935.004638/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 LANÇAMENTO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. A ação fiscal foi conduzida por servidor competente, que concedeu à recorrente os prazos legais para a apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos; o Auto de Infração foi devidamente motivado e foi concedido ao sujeito passivo o prazo legal para a formulação de impugnação; a autuação ainda contém clara descrição do fato gerador da obrigação, da matéria tributável, do montante do tributo devido, da identificação do sujeito e da penalidade aplicável; e não houve nenhum prejuízo para os direitos de defesa e do contraditório. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. AQUISIÇÃO DE FUNDO OU ESTABELECIMENTO. CONTINUIDADE DA RESPECTIVA EXPLORAÇÃO. Cabível a responsabilização tributária à luz do artigo 133 do CTN, quando o forte conteúdo probatório revela a existência de aquisição de fundo ou estabelecimento e a continuidade da respectiva exploração.
Numero da decisão: 2402-005.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Theodoro Vicente Agostinho, Jamed Abdul Nasser Feitoza. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI