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4659177 #
Numero do processo: 10630.000386/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06237
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4658783 #
Numero do processo: 10620.000271/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinando o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de preservação declarada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4662648 #
Numero do processo: 10675.000505/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/95 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72. VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra sequer os métodos de avaliação e as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão. ALÍQUOTA. Para propriedade localizada em Cristalina/GO, com área entre 2.000 e 3.000 hectares e com utilização de mais de 80% da área aproveitável, a alíquota do ITR é de 25%. MULTA DE MORA. Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo. JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por vicio formal, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Francisco Martins Leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Francisco Marfins Leite Cavalcante que votavam ainda para calcular os juros sobre o ITR resultante do laudo de avaliação.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4662331 #
Numero do processo: 10670.001107/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Alienação do imóvel. Sub-rogação do crédito tributário. Ilegitimidade passiva. Carece de fundamento jurídico a alegada ilegitimidade passiva por sub-rogação do crédito tributário na pessoa do adquirente do imóvel rural quando consta do título a prova de quitação do tributo. Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva legal. Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo, mas a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida deve ser demonstrada mediante apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carecem de sustentação jurídica os fundamentos da glosa da área de preservação permanente declarada unicamente motivados na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Estado de calamidade. Grau de utilização do imóvel. São desprovidas de sustentação jurídica as glosas das áreas de pastagens de imóvel rural inserido em área declarada em estado de calamidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.684
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de reserva legal. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto às áreas de plantio, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4658768 #
Numero do processo: 10620.000207/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,§ 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros a multa prevista nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4659906 #
Numero do processo: 10640.001264/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - GLOSA DE DESPESAS - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL E AO LONGO DO PRAZO CONTRATUAL - OFENSA À LEI - O pagamento antecipado do valor residual transforma o contrato de arrendamento mercantil de simples locação com opção para eventual compra do bem findo o contrato, em pacto de compra e venda, especialmente face a eliminação da cláusula alternativa que essencialmente caracteriza tal ajuste. VENDA NÃO DOCUMENTADA - OMISSÃO DE RECEITA - Feito o quantitativo físico e apuradas diferenças de venda sem qualquer contestação do contribuinte, pouco importando o período de apuração, legitima-se a acusação de omissão de receita. SUPERVENIÊNCIA ATIVA POR PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE VENDA - PROVA DIRETA - COMPENSAÇÃO DAS INFRAÇÕES - PLEITO INSUBSISTENTE - Uma omissão não pode estar contida em fato inquestionavelmente escriturado. SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITA - A existência de pagamentos comprovados, sem o respaldo de numerário devidamente contabilizado, sustenta a acusação de omissão de receita DECORRENCIAS - AJUSTES - Exonerado o autuado da exigência principal, por igual é de se exonerá-lo da respectiva decorrência dentro do princípio de causa e efeito PIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Rejeita-se a exigência decorrente de PIS, quando eivada do declarado vício de inconstitucionalidade, ainda que mantida a exigência do qual eles emanam. ILL - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO SOBRE VERBAS QUE NÃO REPRESENTAM OMISSÃO DE RECEITA. - Não prevendo o contrato social a disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, há de se excluir a exigência fiscal a teor de ILL-Fonte sobre as verbas não oriundas de omissão de receitas. MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - Descabe a exigência da multa agravada em hipótese do não atendimento de intimação, especialmente quando o contribuinte abriu a sua escrituração e permitiu ao Fisco construir a acusação dentro dos elementos de fato assim disponíveis. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20487
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DO IRF/ILL SOBRE AS VERBAS AUTUADAS A TÍTULO DE "ARRENDAMENTO MERCANTIL"; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E 3) EXONERAR O AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" REDUZINDO-A AO SEU PERCENTUAL NORMAL DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO); VENCIDOS OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE (RELATOR), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE E JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO, QUE PROVIAM A MAIOR PARA EXCLUIR A TRIBUTAÇÃO SOBRE AS VERBAS AUTUADAS A TÍTULO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E SUA CORREÇÃO MONETÁRIA E ADMITIAM A COMPENSAÇÃO DA VERBA DE CR$ ... (OMISSÃO DE VENDAS) COM VERBA AUTUADA A TÍTULO DE SUPERVENIÊNCIA ATIVA; E AJUSTAVAM AS EXIGÊNCIAS DECORRENTES AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MARY ELBE GOMES QUEIROZ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4660093 #
Numero do processo: 10640.001820/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO – Provada nos autos que a associação entre empresas de “fachada”, tinha a finalidade de lesar a Fazenda Pública, torna-se legitima a exigência fiscal incidente sobre o somatório das receitas por elas auferidas. Recurso negado. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19752
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4661329 #
Numero do processo: 10660.002455/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45153
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4662001 #
Numero do processo: 10670.000340/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. - AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - É DE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) MESMO QUE ENTREGUE A DESTEMPO - IGUALMENTE RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE NA ÉPOCA DO FATO GERADOR - DEVE SER RECOMPOSTA A DETERMINAÇÃO DA ÁREA APROVEITÁVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO ITR DEVIDO. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, como também, os demais documentos legais acostados aos autos que permitem comprovar a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada na data de referência do fato gerador , é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4662814 #
Numero do processo: 10675.001332/96-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Tendo o imposto de renda tributação à medida em que os rendimentos vão sendo percebidos deve o fisco, em seu trabalho de análise da atividade do contribuinte, voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos a fim de imputar obediência ao princípio constitucional tributário da isonomia. Destarte, necessária a análise mensal da evolução patrimonial, sem a qual restaria, também, maculada a determinação legal da formação do fato gerador. IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Havendo acréscimo patrimonial a descoberto no mês imediatamente anterior àquele em análise, com o qual o contribuinte concordou, incabível o pleito de aproveitamento de eventuais sobras de outros meses. IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o resgate de aplicação financeira no mês sob investigação fiscal, constitui-se o valor sacado, bem assim seus rendimentos, ingresso de moeda que deve compor os recursos necessários ao aumento patrimonial apurado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que votava por cancelar o lançamento Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Valmir Sandri