Numero do processo: 13973.000017/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - Ex. 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do não cumprimento das obrigações acessórias autônomas em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida pelo fisco e da ausência de vinculação à área penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45244
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13894.000630/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1998
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovada a inexistência de atividade impeditiva do rol do art. 9º da Lei nº 9.317/96, deve ser deferida a inclusão retroativa no SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Restando demonstrada nos autos a inequívoca intenção do agente em optar pelo Simples, diante da comprovação de pagamentos efetuados em DARF-Simples e da entrega de Declaração Anual Simplificada, há que se admitir a inclusão retroativa naquele regime.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.824
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de voto dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13925.000269/94-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das normas legais aplicáveis é de se negar provimento ao recurso interposto.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19428
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13964.000274/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPONTANEIDADE. REAQUISIÇÃO. EFEITOS. LIMITES OBJETIVOS - Dizem-se espontâneos, em relação ao Fisco, os atos de sujeito passivo que versem sobre obrigação principal ou acessória. O ato administrativo que marca o início do procedimento de fiscalização tem como eficácia a perda da espontaneidade do sujeito passivo - limitada à matéria fiscalizada - em relação às obrigações, principais ou acessórias, que foram ou deveriam ter sido cumpridas (Decreto no 70.235/72, art. 7o, § 1o). Readquirir significa tornar a obter algo que se possuía. São efeitos da reaquisição da espontaneidade, por exemplo, permitir que o sujeito passivo providencie, se for o caso, o pagamento dos tributos devidos e não-declarados, acrescidos de multa e juros moratórios, eximindo-se, assim, da imposição de multa no lançamento de ofício. A eficácia dos atos administrativos que fazem cessar a espontaneidade do sujeito passivo - como uma nova intimação para esclarecimentos ou a formalização de lançamento - não distingue se esta é originária ou foi readquirida.
ARBITRAMENTO - LUCRO PRESUMIDO - NECESSIDADE DA ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCÁRIA - A teor do art. 45 da Lei no 8.981/95, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido deve manter escrituração de toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, seja em livro Caixa, ou mediante escrituração com base na legislação comercial. Não o fazendo, cabível o arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO - LUCRO REAL- PARTIDAS MENSAIS - AUSÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES - Constitui motivo para arbitramento a ausência de livros auxiliares quando adotado o regime de partidas mensais pelo contribuinte, mormente se o mesmo se recusa a apresentar as notas fiscais emitidas.
IRPJ – RETROATIVIDADE BENIGNA - NÃO-APLICABILIDADE DO ART. 106, II, ‘C’, DO CTN - A retroatividade benigna de que trata o art. 106, II, ‘c’, do CTN é aplicável somente na imposição de penalidades, sendo consabido que tributo, por definição, não o é (CTN, art. 3º). O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144 do CTN). Negado provimento ao recurso voluntário. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21269
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 13971.002910/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DA NORMA REVOGADORA DO ESTÍMULO FISCAL.O crédito prêmio instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69 foi extinto pelos Decretos-Leis nºs 1.658/79 e 1.722/79 em 30/06/1983, uma vez que o plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894/ 1981, somente no que implicaram a delegação ao Ministro de Estado da Fazenda para suspender, aumentar, reduzir temporária ou definitivamente ou extinguir os incentivos fiscais concedidos pelos artigos 1º e 5º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, não alcançando a parte dispositiva daqueles decretos que estabeleceram a redução gradual do estímulo fiscal até sua total extinção. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09801
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Paulo de Barros Carvalho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13923.000001/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
SIMPLES. ALTERAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA PARA EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
A microempresa que, no ano-calendário, excedeu o limite de receita bruta anual previsto pela legislação e efetua alteração de porte da empresa através de DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ), bem como recolhe e entrega declaração simplificada, nos moldes da situação de enquadramento de empresa de pequeno porte (EPP), a partir do mês em que houve o excesso, passa à condição de empresa de pequeno porte.
Numero da decisão: 303-34.647
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13923.000022/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. JUROS DE MORA - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (Decreto-Lei nº 1.736/79, art. 5º). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06487
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13982.000012/2007-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: MPF - DESCRIÇÃO DO TRIBUTO E PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO - LANÇAMENTO, POR DECORRÊNCIA, DE CSLL, PIS E COFINS. LEGALIDADE - A teor do então vigente artigo 9.° da Portaria SRF n.° 4.066/2007, é lícito à autoridade fiscal proceder o lançamento de CSLL, PIS e COFINS, por efeito reflexo da apuração do imposto de renda pessoa jurídica - IRPJ sujeito à apuração pelo lucro presumido.
MPF - LIVRE ACESSO A DOCUMENTAÇÃO FISCAL - De acordo ,com o art. 195 do CTN, a Fiscalização deve ter livre acesso à documentação fiscal do contribuinte, não importando, por si só, em ofensa aos princípios de proporcionalidade e segurança jurídica constitucionalmente assegurados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE NÃO CONTABILIZADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA, A TEOR DO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96 - O art. 42 da lei n° 9.430/96 confere presunção de receita omitida a verificação de depósitos em conta corrente não contabilizados pela empresa, quando esta, devidamente intimada, não apresenta, por instrumentos idóneos, a origem de referidos depósitos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INFORMAÇÕES DE TERCEIROS TOMADORES DE SERVIÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES DEPOSITADOS E OMITIDOS —
LEGALIDADE - As informações prestadas por terceiros com
relação aos serviços executados pelo Contribuinte, aliadas à
verificação de pagamento e recebimento de referidos valores em
conta corrente, constitui prova firme da omissão de receitas, a
justificar o lançamento tributário respectivo.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade
Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte
de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os
valores apurados a titulo de omissão de receitas, da multa de
oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da
Lei n°9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 105-17.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relator), Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que reduziam a multa para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13888.001362/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência , em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 15374.000170/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITE – Na apuração do lucro real e da base de cálculo negativa da CSLL, relativos ao ano-calendário de 1995, a compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas de períodos anteriores deve se limitar a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.
Numero da decisão: 103-23.527
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para limitar a compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL ao percentual de 30% do lucro líquido ajustado, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
