Numero do processo: 10580.005134/95-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
DRAWBACK SUSPENSÃO
O beneficio fiscal de "drawback", modalidade suspensão, caracterizase
pela importação de mercadorias a serem exportadas após
beneficiamento ou destinadas à fabricação, complementação ou
acondicionamento de outra a ser exportada em determinado prazo. A
falta ou atraso de comunicação aos órgãos competentes, de tais
procedimentos, não implica descaracterização do regime especial
aduaneiro.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-28967
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13605.000239/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-11961
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13766.000208/2002-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13100
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10680.008785/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao
lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do
fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado
com o art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional.
BASE DE CÁLCULO. Até 31/01/99, as entidades sem fins
lucrativos não enquadradas como beneficentes de assistência
social, sujeitavam-se ao pagamento da Cofins em relação às
receitas inerentes ao seu objeto, nos termos do artigo 2° da Lei
Complementar n°70, de 30 de dezembro de 1991.
ISENÇÃO. A partir de 01/02/99, as fundações são isentas da
Cofins em relação às receitas decorrentes de atividades próprias,
conforme Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de
2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao restante. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator). Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11128.000946/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28748
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 13896.000742/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2.000
SUPERVENIÊNCIA DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Em caso de superveniencia de pedidos de restituição, apenas o primeiro deve ser examinado, sendo que todos os elementos de fato e de direito devem ser examinados nesse primeiro processo. Os demais processos ficam prejudicados.
SALDO CREDOR DE IRPJ. RESTITUIÇÃO. IR FONTE. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO. INFORMAÇÃO QUE NÃO CONSTA NA DIRE.
INDEFERIMENT0.0 crédito de IR Fonte, a ser restituído em caso de saldo negativo de IRPJ, deve ser comprovado. Neste sentido, são instrumentos competentes o Informe de Rendimentos e a Did.
Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ.Ano- calendário: 2.000
IR ESTIMADO A PAGAR. VALOR COMPENSADO. SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
0 IR estimado, compensado com créditos de exercícios anteriores, também integra o saldo negativo de IRPJ apurado no encerramento do período.
Restituição parcialmente(e e homologada.Compensação deferida até o limite do crédito homologado
Numero da decisão: 1201-000.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 16327.000585/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - A partir do ano-calendário de 1992, por força do disposto nos artigos 38 e 44 da Lei nº 8.383, de 1991, o IRPJ e a CSLL passaram a ser considerados tributos sujeitos ao lançamento na modalidade intitulada de homologação. Nesta modalidade, o início do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme dispõe o § 4º do artigo 150 do CTN. Apresentada a Declaração de Rendimentos - IRPJ relativa ao ano-calendário de 1999, de contribuinte submetida à tributação com base no lucro real trimestral, o Fisco poderia constituir crédito tributário da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido relativo ao 1º trimestre até o dia 31/03/2004.
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em litígio.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela contribuinte; acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao 1° trimestre de 1999; não tomar conhecimento das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 18471.001214/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FATURAMENTO ANTECIPADO COM RECEBIMENTO INTEGRAL DO PREÇO CONTRATADO. DESCONTO SOBRE A ATUALIZAÇÃO CAMBIAL DO VALOR REGISTRADO COMO RECEITA. ERRO CONTÁBIL. Nas operações de faturamento antecipado com recebimento prévio e integral do preço fixado em moeda estrangeira, devidamente convertido e recebido em Reais, inexiste variação cambial a ser reconhecida na contabilidade da vendedora. Eventual valor de desconto registrado para anular variação cambial ativa, reconhecida indevidamente, constitui erro contábil sem conseqüência direta nas incidências do IRPJ e da CSLL.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-23.189
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do elatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.004479/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 24/12/2002. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Caracterizada a decadência é de se manter a decisão proferida em primeira instância.
Numero da decisão: 303-32.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman votaram pela conclusão.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 16327.002200/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% DO LUCRO REAL - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO - Ocorrendo a inobservância do limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais, o lançamento de ofício para exigência da diferença deve contemplar o imposto pago em exercícios subseqüentes, quando a parcela glosada seria passível de compensação.
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21682
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luís Felipe Krieger Moura Bueno, inscrição OAB/RJ nº 117908.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
