Numero do processo: 10280.005807/90-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Inexistindo a imputada omissão de receita, por passivo fictício, não se deve exigir, como ficou demonstrado no julgamento do processo do Imposto de Renda. Improcedente a exigência da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00704
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10108.000620/92-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR/92 - Faz juz à redução do imposto o contribuinte que atender os requisitos exigidos pelo art. 50, §§ 5º e 6º da Lei nº. 4.504/64 e legislação especial proferida. Mantém-se a decisão monocrática que assim decidiu.
Nega-se provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 203-02.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Maria Thereza Vasconcellos de Almeida e Sérgio Afanasieff.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10120.003266/90-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não há de ser conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto-Lei nr. 70.235/72. Recurso não conhecido por perempto.
Numero da decisão: 203-00865
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10074.000918/93-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Drawback - Suspensão - O indeferimento de perícia requerida pelo
contribuinte só atenta contra o direito de defesa, quando constitui seu objetivo produzir prova necessária a elucidar os fatos. Se os fatos estão claros, torna-se desnecessária tal tipo de prova. O "Relatório de Comprovação de Drawback" emitido pela CACEX tem valor probante quanto ao inadimplemento do compromisso de exportar que condiciona o regime. Exclusão da multa do art. 526, IX, do RA, tida como inaplicável na presente hipótese.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-28.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar a preliminar e no mérito, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa do art. 526, inciso IX do R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10480.001205/95-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Drawback. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. A exportação dos produtos sem que neles estivesse empregado o insumo beneficiado com o regime suspensivo, caracteriza a falta de vinculação entre um e outro e implica descumprimento do requisito essencial do regime Drawback - Suspensão. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-28818
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10469.003740/90-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor de caixa na empresa, não devidamente justificado, legitima a presunção juris tantum de omissão de receita. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00202
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10283.005200/90-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTACÕES. Anexo
discriminativo à GI Genérica apresentado após esgotado o prazo
previsto no subitem 4.1.6.4 do Com. CACEX n.204/88. Multa do inciso
VII do artigo 526 do RA. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-26859
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.002303/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins
Ano-calendário: 1996, 1998, 1999, 2000, 2001
COFINS. NULIDADE. MPF.
O MPF é mero instrumento de controle gerencial interno da SRF, não influindo na legitimidade do lançamento, ainda mais quando, expressamente determina que sejam efetuadas as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administradas pela SRF pelo período dos últimos 05 anos e no período de execução do referido mandado de procedimento, situação esta que alberga exatamente a contribuição lançada.
Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Cofins é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não há denúncia espontânea quando a contribuinte, após o início dos procedimentos de fiscalização, promove a declaração do tributo (DCTF).Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13555
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) acolheu-se a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em 31/12/1996, na linha da Súmula n° 08 do STF; e II) por unanimidade votos, quanto às demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10283.005375/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
DCTF. AUDITORIA INTERNA. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL
O crédito tributário exigido por meio de lançamento de ofício resultante de auditoria interna em DCTF pode ser compensado com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional decorrente de pagamentos indevidos, cujo direito à repetição/compensação foi reconhecido ao contribuinte na esfera judicial, devendo a autoridade competente homologar a compensação declarada até o limite do montante apurado a favor do contribuinte, de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado, exigindo-se possível saldo devedor, acrescido das cominações legais, juros e multa de mora.
SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. A inovação de matéria de direito no recurso voluntário configura preclusão e a conseqüente perda da capacidade processual.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12753
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10480.016734/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. De acordo com a Lei nº 9.718/98, a base de cálculo do PIS será o faturamento mensal, entendendo-se, como tal, a receita bruta da pessoa jurídica.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE REGEM A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício.
JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso.
TR E SELIC. As taxas TR e SELIC têm previsão legal para serem utilizadas no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Leis nºs 9.069/95 e 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10870
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
