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4819684 #
Numero do processo: 10620.000177/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363, DE 1996. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos e gastos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo energia elétrica, óleo diesel, comunicações, transportes e outros (materiais de consumo, de higiene, peças, uniformes, vestuário etc) não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DECLARADOS VINCULADOS A CRÉDITO PENDENTE DE JULGAMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Somente a parcela do débito que exceder ao crédito informado pelo sujeito passivo em sua declaração de compensação será imediatamente encaminhada à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União, devendo permanecer com a sua exigibilidade suspensa o montante do débito não excedente. Em se tratando de débitos já vencidos quando da entrega da Dcomp, há que se considerar os respectivos acréscimos legais para fins de se terminar a parcela excedente do crédito informado. IN SRF nº 600, de 2005, art. 48, § 3º, inciso II. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.477
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para que os débitos declarados nas compensações vinculadas aos créditos discutidos fiquem com sua exigibilidade suspensa até o desfecho na via administrativa; II) por maioria de votos, deu-se provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor e; III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4820771 #
Numero do processo: 10680.004061/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído BASE DE CÁLCULO. As variações cambiais positivas são consideradas receitas financeiras e integram a base de cálculo da Cofins, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. VARIAÇÃO CAMBIAL. REGIME DE APROPRIAÇÃO. Para efeitos de apuração da base de cálculo da Cofins, as variações monetárias em função da taxa de câmbio deverão ser apropriadas pelo regime de caixa, nos termos do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Exercida a opção pelo regime de competência, conforme o § 1º desse artigo, sob esse regime também deve ser apurada a base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10472
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4823340 #
Numero do processo: 10830.000485/93-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Inexigibilidade, no período de 04 de fevereiro a julho de 1991, à míngua de previsão legal e IN SRF nr. 32/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03079
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4820318 #
Numero do processo: 10665.000326/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÕES (ESTÍMULO À INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL) - Sendo incentivo setorial, revogado a partir 05.10.90, em decorrência da determinação contida no art. 41 do ADCT. Uma vez não revalidados, os incentivos setoriais estão automaticamente revogados por força de disposição constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02406
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4820849 #
Numero do processo: 10680.004543/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a intes ar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4821653 #
Numero do processo: 10725.002012/92-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO INCORRETO, CORRIGIDO PELA DECISÃO SINGULAR - INSUBSISTENTE A EXIGÕNCIA DE JUROS E MULTA DE MORA - Incabe a exigência de juros e multa de mora, relativamente aos novos valores - estabelecidos na decisão singular, quando, por erro do Fisco, restarem incorretos os valores do imposto contidos no lançamento original. Todavia, procedente a atualização monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01662
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4821571 #
Numero do processo: 10715.006000/93-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Multa administrativa por infração ao controle das importações. Descabimento da multa do inciso II do art. 526 do RA no caso de descumprimento do prazo de 15 dias previsto nas Portarias DECEX 08 e 15/91. A GI foi apresentada e consta do despacho. Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28070
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4823724 #
Numero do processo: 10830.005582/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. SEMESTRALIDADE. ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LC Nº 7/70. Segundo iterativas jurisprudências administrativa e judicial, o PIS deveria ser calculado, no regime da Lei Complementar nº 7/70, com base no faturamento do sexto mês antecedente à competência considerada no lançamento.
Numero da decisão: 203-10982
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4820065 #
Numero do processo: 10640.002309/91-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI - O 2º Conselho de Contribuintes não é competente para apreciar legalidade ou constitucionalidade da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00496
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4820826 #
Numero do processo: 10680.004239/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03330
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO