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4659680 #
Numero do processo: 10640.000419/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ADA A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. -ITR - RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. Recurso Provido
Numero da decisão: 303-32.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento tão somente quanto à área de preservação permanente.
Nome do relator: Marciel Elder da Costa

4662093 #
Numero do processo: 10670.000573/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - O julgador de primeira instância forma livremente a sua convicção a partir das provas contidas nos autos. Não constitui hipótese de nulidade ou cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador monocrático amparar-se em um argumento equivocado para embasar sua decisão, dentre outros fundamentos escorreitos, não elididos pela defesa, sobretudo se a recorrente se defendeu amplamente, demonstrando mediante percuciente recurso ter compreendido, perfeitamente a acusação fiscal bem como os fundamentos da decisão recorrida. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESA INIDÔNEA OU INEXISTENTE - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade desses documentos, assim como da inveracidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, conforme efetuado pela fiscalização no caso versado nos autos. LANÇAMENTO DECORRENTE - IR-FONTE - A partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8° do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88. LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, por força no disposto do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face às disposições da Medida Provisória nº 298/91 e da Lei nº 8.218/91. Recurso Parcialmente Provido. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-18958
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO).
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4659358 #
Numero do processo: 10630.000801/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - Inexistência de provas e argumentos capazes de infirmarem a exigência, que se harmoniza com a legislação pertinente. Nega-se provimento.
Numero da decisão: 203-05161
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de argüição de inconstitucionalidade e de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4659972 #
Numero do processo: 10640.001434/93-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Decorrência/Finsocial – Exercícios 1989/1990 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991.
Numero da decisão: 103-19687
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOR ECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO AC. Nº 103-19.672, E EXCLURI A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4659757 #
Numero do processo: 10640.000655/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - A complentação da base de cálculo da contribuição em razão de evento futuro deve ser adequadamente formalizada por registro na nota fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08198
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4659699 #
Numero do processo: 10640.000468/97-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATISVO FISCAL - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos já pacificados, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa, vinculada e obrigatória. JUROS DE MORA - O artigo 161 do CTN autoriza, expressamente, a cobrança de juros de mora à taxa superior a 1% (um por cento) ao mês-calendário, se a lei assim o dispuser. TAXA SELIC - Correta a cobrança da Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC como juros de mora, a partir de 01/01/1997, para débitos com fatos geradores até 31/12/1994, não pagos no vencimento da respectiva obrigação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07328
Decisão: Por unanimidade de votos: I) preclusão de denúncia espontânea não conhecida por falta de prequestionamento; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4660094 #
Numero do processo: 10640.001821/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Lançamento procedido nos termos da lei. Autonomia das pessoas jurídicas. Inexistência de prova da impossibilidade de lançamento contra terceiros estranhos à relação processual. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4658825 #
Numero do processo: 10620.000369/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: A legislação ordinária não pode se sobrepor ao Código Tributário Nacional, com status de lei complementar que fixa o prazo decadencial de 5 (cinco) anos a partit da data do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, João Holanda Costa e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4660524 #
Numero do processo: 10650.000425/2004-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - ATOS NÃO COOPERATIVOS – TRIBUTAÇÃO - Submetem-se à incidência tributária os resultados obtidos pela sociedade cooperativa de serviços médicos na prática de atos não cooperativos, tais como o encaminhamento de usuários do plano de saúde a terceiros não associados. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - RECEITAS DE INTERCÂMBIO – TRIBUTAÇÃO - As receitas de intercâmbio, classificadas que são como “Outras Receitas Operacionais”, integram a receita bruta para fins de determinação da CSLL. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4660061 #
Numero do processo: 10640.001786/2005-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - VENDAS DE COMBUSTÍVEL - A divergência verificada entre informações constantes do LMC e outros registros fiscais do contribuinte constitui indício suficiente da ocorrência de omissão de receitas, especialmente quando as quantidades informadas em referido livro forem superiores às quantidades dos produtos vendidos registradas nos demais documentos fiscais e comerciais da pessoa jurídica. Precedentes desse E. Conselho de Contribuintes. OMISSÃO DE RECEITAS - ORIGEM NÃO-OPERACIONAL – PRESUNÇÃO – INEXISTÊNCIA -NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PELA FISCALIZAÇÃO - Não há dispositivo legal que autorize a presunção pela fiscalização de que determinada receita contabilizada pelo contribuinte como “receita operacional” tenha natureza não-operacional para justificar a inclusão de sua totalidade na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Para justificar a lavratura de lançamento com base no art. 521 do RIR/99, cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Portanto, “não é cabível a inclusão diretamente na base de cálculo do IRPJ, de valores contabilizados e declarados a maior do que aqueles registrados nos Livros de Movimentação de Combustíveis – LMC, sem qualquer investigação da origem das receitas declaradas”. (Proc. nº 10640.001779/2005-11, Primeira Câmara, Rel. Paulo Roberto Cortez). MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO - É entendimento assentado no E. Conselho de Contribuintes o de que não cabe a qualificação da multa de ofício quando a fiscalização obtém todos os elementos necessários à lavratura do lançamento mediante mero exame dos registros nos livros fiscais e contábeis do contribuinte. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-22.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "outras receitas" item 2 dos autos de infração do IRPJ e CSLL e respectivas exigências decorrentes, relativas às contribuições PIS e COFINS); bem como reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho