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4721961 #
Numero do processo: 13866.000179/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04632
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4723403 #
Numero do processo: 13888.000023/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. A pendência de decisão judicial que declare o direito de compensação de créditos do FINSOCIAL com débitos posteriores permite a emissão de certidão positiva com efeito negativa. Se da lista constante do art. 151 do CTN constam como causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário as reclamações e recursos administrativos, e considerando que deveria ter sido sobrestado o processo administrativo referente ao pedido de homologação da compensação, com a conseqüente suspensão da cobrança dos débitos ali relacionados, por analogia, e com maior razão e força, a existência de sentença judicial favorável, pendente de recurso, deve autorizar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa quanto aos débitos especificados, isto é, abrangidos pela declaração de compensação apresentada à DRF/Piracicaba. Tanto o pedido de homologação administrativa da compensação de tal crédito está pendente de decisão final judicial transitada em julgado, quanto também deve ficar sobrestado o processo de cobrança dos débitos abrangidos na compensação, efetivada pelo interessado, cuja homologação depende da decisão final judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4720376 #
Numero do processo: 13842.000470/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO VTNm - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado visando reduzir o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) fixado em norma legal, deverá comprovar, de forma insofismável, que o imóvel avaliado possui características peculiares, as quais o diferenciam e o inferiorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis do município onde está situado, além do que deverá atender aos requisitos dispostos na NBR nº 8799 da ABNT, e ainda ser emitido por profissional competente e registrado no CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06060
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4723461 #
Numero do processo: 13888.000302/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4722086 #
Numero do processo: 13871.000106/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 DCTF: 4º TRIMESTRE DE 2002. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do Processo Administrativo Fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.714
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4723382 #
Numero do processo: 13887.000468/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerente aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tribunal Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. As empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante são contribuintes do PIS. Tratando-se de pessoa jurídica que pela sua natureza e constituição não esteja expressamente excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A transferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência tributária de modo que, uma vez afastada referida transferência, por ser considerada inconstitucional, não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência, pois o valor jurídico do ato inconstitucional é nenhum, ou seja, a regra jurídica, sendo inconstitucional, é nula e, conseqüentemente, ineficaz, revestindo-se de absoluta inaplicabilidade, retomando-se as prescrições contidas na lei de regência. (LC nº 7/70). FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. A LC nº 07/70, norma instituidora da Contribuição ao PIS, em seu art. 3º, b, definiu que contribuição, para as empresas vendedoras de mercadorias e mercadorias e serviços, incidiria sobre o faturamento, e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta, calculada com supedâneio nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento, decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme demonstrativos, não há porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuição para o PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código do Processo Civil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08094
Decisão: Por maioria de votos: I) acatou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4722274 #
Numero do processo: 13876.000150/98-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não constando dos autos os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, em decorrência de diligência efetuada por determinação da Delegacia de Julgamento, nula se torna à decisão proferida que não teve oportunidade de examinar a manifestação tempestivamente apresentada. Declarada a nulidade da decisão de primeiro grau. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21221
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4722784 #
Numero do processo: 13884.001541/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ILICITUDE DO MEIO DE OBTENÇÃO DAS PROVAS - Para ilegitimidade das provas colhidas em dependência domiciliar da empresa sem ordem judicial, faz-se necessária a demonstração de oposição ao ingresso da fiscalização no domicílio. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INDÍCIOS - A atividade administrativa de lançamento há de se submeter ao princípio da reserva legal, o que faz com que as exigências tributárias somente possam ser formalizadas com prova segura dos fatos que revelem o auferimento da receita passível de tributação ou mediante a demonstração de que ocorreram os fatos expressamente arrolados pela lei como presunção de omissão de receita. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se aos lançamentos reflexos, no que couber, o decidido em relação ao processo principal se não existirem razões para ensejar conclusão diversa. Recurso provido. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21652
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4722662 #
Numero do processo: 13884.000989/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - nos termos do que dispõe o artigo 174 do Código tributário nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos contado da data de constituição definitiva do crédito tributário. Neste sentido, estando suspensa a exigibilidade do crédito em decorrência da interposição tempestiva de impugnação, não há o quê se falar em prescrição intercorrente. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ERRO NOS CÁLCULOS E DEMONSTRATIVOS DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Constatado que os equívocos cometidos pela Fiscalização na elaboração dos cálculos não causou qualquer prejuízo à defesa da Recorrente, é de se afastar a alegação de cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, da preliminar argüida. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA - GLOSA - Correta a glosa das despesas de natureza permanente deduzidos como custo ou despesa. Por outro lado, há de se restabelecer a despesa nos casos em que resta evidente não ter havido qualquer melhoramento, acréscimo, aumento de vida útil, etc. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS BENS INTEGRANTES DO ATIVO PERMANENTE - DEPRECIAÇÃO - Tendo sido procedida à ativação dos valores lançados indevidamente como custo ou despesa, correta é a incidência da correção monetária. Entretanto, se por um lado exige-ser a correção monetária dos bens ativados, por uma questão de justiça, há de se admitir a respectiva parcela de depreciação. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para devedores duvidosos incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. PERDAS EM INVESTIMENTOS - GLOSA - Correta a glosa pretendida pela Fiscalização pois a regra vigente no ano calendário de 1992 era de que os resultados não operacionais não influenciavam o lucro tributável. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE 75% - JUROS DE MORA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO COLEGIADO ADMINISTRATIVO - Consoante entendimento pacífico dos três Conselhos, não cabe ao julgador na via administrativa apreciar questões atinentes à inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Aplica-se ao lançamento reflexo, no que couber, o decidido em relação ao processo principal se não existem razões para ensejar conclusão diversa. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21136
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) RESTABELECER A DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS CORRESPONDENTES AOS SUBITENS 1.11 E 1.18, DO AUTO DE INFRAÇÃO; 2) RECONHECER O DIREITO À DEPRECIAÇÃO SOBRE OS ITENS ATIVÁVEIS, INDEVIDAMENTE APROPRIADOS COMO DESPESAS; 3) EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA AUTUADA A TÍTULO DE "PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS"; 4) EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO EXIGIDA EX OFFICIO"; E 5) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CSLL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, VENCIDOS OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE PROVIAM TAMBÉM O SUBITEM 1.3 E OS CONSELHEIROS ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIAM MAIS OS SUBITENS 1.20 E 1.21 DO AUTO DE INFRAÇÃO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LUIZ CARLOS ANDREZANI, INSCRIÇÃO OAB/SP Nº 81.071.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4720631 #
Numero do processo: 13848.000018/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Sentença proferida pelo Juiz Federal, na Ação Pública nº 95.0002928-6 decretou a nulidade do lançamento referente ao ITR de 1994 no âmbito territorial do Mato Grosso do Sul. Não conhecido por unanimidade
Numero da decisão: 303-30063
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário. Ausentes os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA