Numero do processo: 10950.001284/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A contribuição devida ao Fundo de Investimento Social é de 0,5% (meio por cento) conforme determinado pelo Decreto-lei nº 1.940/82. Inconstitucionais as majorações de alíquotas declarado pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-18897
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10980.003004/2004-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL ANUAL - LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO. A opção pela tributação com base no lucro real somente se valida com o pagamento da estimativa relativa ao mês de janeiro e a opção pelo lucro presumido com o pagamento do imposto relativo ao primeiro trimestre do ano-calendário, inexistindo pagamento, o lançamento de ofício há de ser feito com base no lucro real trimestral.
ESPONTANEIDADE - DCTF e DIPJ - RETIFICAÇÃO. Não são espontâneas as declarações retificadoras apresentadas após o início do procedimento fiscal, validamente notificado à contribuinte, através de intimação entregue e recebida na sua sede.
DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, mesmo que não tenha havido pagamento, o prazo de ciência é o do art. 150, § 4º, do CTN, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA. A prestação de declaração inexata, por si só, não autoriza a aplicação da multa qualificada.
TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação-SELIC para títulos federais (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Numero da decisão: 103-22.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de constituir o crédito tributário relativo ao fato gerador do 1°trimestre de 1999 e REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150% ao seu percentual normal de 75% vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a desoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11020.000059/97-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm. Laudo Técnico sem os pressupostos necessários ao convencimento da autoridade administrativa, não permite a revisão do VTNm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06155
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.006751/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AJUSTES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - É legítimo o lançamento resultante da glosa de exclusão, na apuração da base cálculo da Contribuição Social, de parcela do saldo devedor correspondente à diferença de correção monetária resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), por absoluta falta de previsão legal. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13648
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rosa Maria de Jesus da silva Costa de Castro, Daniel sahagoff e José Carlos Passuello que davam provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10937.000109/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que considerou insubsistente o arbitramento dos lucros da pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente no que se refere à tributação dos lucros considerados automaticamente distribuídos aos sócios, pessoas físicas.
Recurso Provido. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-18905
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA. Vencida a Cons. Márcia que negou provimento.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10940.000267/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA – SUSPENSÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO POR IMPEDIMENTO INVENCÍVEL – O deferimento de liminar em mandado de segurança em mandado de segurança preventivo, cujos termos impede a ação da Fazenda Pública e autoriza a suspensão excepcional.
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – O ajuizamento de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) COMO JUROS DE MORA – Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, a TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, os juros de mora devem ser cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês-calendário, ou fração, conforme previsto no art. 726 do RIR/80.
Recurso provido na parte conhecida
Numero da decisão: 105-12681
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (encargo da TRD), DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Victor Wolszczak (relator), que acolhia a preliminar suscitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado). Defendeu o recorrente a Dra. Dirlei de Assunção (Advogada - OAB nº 23.165 - Seção do Estado do Paraná).
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10950.001622/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INDÉBITO - RESTITUIÇÃO VIA COMPENSAÇÃO - PRAZO - POSSIBILIDADE - O prazo para recolhimento ou repetição de indébito da contribuição, relativo a fatos abrangidos pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05(cinco) anos contados da publicação de Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que suspendeu a execução dos mesmos, em face de terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07843
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11007.000451/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2000 a 28/02/2001
FINSOCIAL. COFINS. MEDIDA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO.
A compensação, com débitos de COFINS, de valores relativos a recolhimentos indevidos de FINSOCIAL, reconhecidos inconstitucionais por decisão judicial transitada em julgado, opera-se até o limite do crédito reconhecido, devendo considerar-se não homologadas as compensações de débitos que excedam o valor daquele crédito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.555
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10980.012168/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06699
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10940.001942/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - Nos termos do artigo 173 do Código Tributário Nacional -CTN, só existe decadência quanto ao direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento para a constituição do crédito tributário.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - A legislação pertinente a esta matéria determina a realização obrigatória do lucro inflacionário à razão do i - percentual mínimo estabelecido pela lei, ii - pelo percentual de realização do contribuinte, ou iii - em função da realização de seus ativos, o que for maior.
Para fins de determinação do saldo de lucro inflacionário passível de tributação em 31/12/1995 é imprescindível que seja considerado como realizado o lucro inflacionário dos períodos pretéritos, ainda que não se possa constituir o respectivo crédito tributário.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, recurso a que se dá provimento parcial. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21026
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS PARCELAS DE LUCRO INFLACIONÁRIO DE REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS ABRANGIDOS PELA DECADÊNCIA.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
