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Numero do processo: 15586.720247/2011-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU DA RELEVÂNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR, interpretado pelo Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05/2018, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda, nele se enquadrando as despesas com frete de matérias-primas entre estabelecimentos.
Numero da decisão: 9303-008.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento parcial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

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Numero do processo: 10925.003034/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. Para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, há de se observar o rol de deduções previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, adotando-se, no que tange ao seu inciso II, a interpretação intermediária construída no CARF quanto ao conceito de insumo, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise acerca da sua essencialidade. No caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com (a) embalagens e (b) fretes, porém, mantida a glosa no que tange às despesas com condomínio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.499
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o creditamento de embalagens e fretes das embalagens e, por maioria de votos, em negar provimento para manter a glosa relativa à despesa com condomínio, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7315441 #
Numero do processo: 10925.003042/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/10/2008 PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. Para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, há de se observar o rol de deduções previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, adotando-se, no que tange ao seu inciso II, a interpretação intermediária construída no CARF quanto ao conceito de insumo, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise acerca da sua essencialidade. No caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com (a) embalagens e (b) fretes, porém, mantida a glosa no que tange às despesas com condomínio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.500
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o creditamento de embalagens e fretes das embalagens e, por maioria de votos, em negar provimento para manter a glosa relativa à despesa com condomínio, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

4719487 #
Numero do processo: 13838.000109/92-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Falece competência aos órgãos da Secretaria da Receita Federal para pronunciar a ilegalidade de ato emanado da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgão da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. DRAWBACK-SUSPENSÃO. A importação de insumos com suspensão de tributos, pela utilização de regime Drawback, está sujeita à condição resolutiva, relativa à comprovação das exportações pactuadas e à vinculação física dos insumos com os produtos exportados diante da confissão de inadimplência. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA . O art.526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro ao deixar de tipificar o fato, outorga ao aplicador da lei estrito caráter subjetivo para a penalidade, o que contraria o princípio da reserva legal. MULTA DE ARTIGO 364, INCISO II, DO RIPI. É cabível a sua aplicação, inclusive nos casos de cobrança de IPI vinculado à importação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, argüida pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 526, inciso DC do RA., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam também, a penalidade do art. 364, inciso II do REEI. Designada para redigir o voto quanto a multa do art. 364, inciso II do II RIPI a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

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Numero do processo: 16403.000460/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMO. Segundo os critérios de essencialidade e relevância adotados pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.221.170/PR para a definição do conceito de insumo na legislação do PIS e da COFINS, devem gerar créditos destas contribuições, para o caso específico deste contribuinte, as aquisições de (i) resíduos de madeiras; (ii) 90% das aquisições de óleo diesel e gás GLP; e (iii) etiquetas. Produtos adquiridos com os CFOPs 1.556 e o 2.556, que se referem à compra de material para uso ou consumo, devem ter efetiva comprovação de: (i) terem sido utilizados no processo produtivo ou na prestação do serviço; e (ii) inexistência de CFOP mais adequado ao registro das respectivas operações.
Numero da decisão: 3401-007.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, no sentido de cancelar as glosas referentes a: (i) resíduos de madeiras; (ii) aquisições de óleo diesel e gás GLP (à exceção de 10% do valor referente a tal rubrica, que é incontroverso); e (iii) etiquetas. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8974951 #
Numero do processo: 13609.900937/2013-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/03/2007 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO Não geram direito a crédito das contribuições não cumulativas as despesas com locação de veículos quando não restar comprovado que os veículos locados participam efetivamente do processo produtivo ou atende ao critério da essencialidade e relevância, não se enquadrando no conceito de insumos, previsto no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637 e 10.833/03, sendo incabível também o desconto de créditos previsto no inc. IV do mesmo art. 3º, posto não se confundir com o termo “máquinas” utilizados ao longo de toda legislação. PIS. COFINS. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS INCORRIDAS COM SERVIÇOS TÉCNICOS TERCEIRIZADOS NAS ÁREAS DE ENGENHARIA. A subcontratação de pessoas jurídicas domiciliadas no país à titulo de serviços prestados de consultoria em engenharia de produtos e diligenciamento, observando-se o critério da essencialidade e relevância, está condizente com objetivo social da empresa e subsumem-se ao conceito de insumo, ensejando a tomada de créditos.
Numero da decisão: 3003-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar as glosas dos serviços referentes às NFs 000179 Fornecedor DIAS E DIAS SERVICOS LTDA Vr. Total R$ 6.174,00; 000180 Fornecedor DIAS E DIAS SERVICOS LTDA Vr. Total R$ 3.000,00; 000097 Fornecedor EN CONSULTORIA LTDA Vr. Total R$ 20.000,00 e 000098 Fornecedor EN CONSULTORIA LTDA Vr. Total R$ 10.000,00. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo, Muller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10672500 #
Numero do processo: 10070.000619/2004-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia ressarcimento, restituição ou compensação. CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE Em consonância com a literalidade do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e da Lei nº 10.833, de 2003, e nos termos decididos pelo STJ e do Parecer Cosit nº 5, de 2018, em regra somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS e para a COFINS, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas. PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. O aproveitamento de crédito presumido correspondente ao estoque de abertura abrange apenas bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na produção, somente quando adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no Pais, não alcançando despesas com salários e encargos. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. Diligência ou perícia não se prestam para suprir a deficiência das provas carreadas pelo sujeito passivo aos autos, sendo cabível somente quando for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia ressarcimento, restituição ou compensação. CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE Em consonância com a literalidade do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e da Lei nº 10.833, de 2003, e nos termos decididos pelo STJ e do Parecer Cosit nº 5, de 2018, em regra somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS e para a COFINS, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas. PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. O aproveitamento de crédito presumido correspondente ao estoque de abertura abrange apenas bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na produção, somente quando adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no Pais, não alcançando despesas com salários e encargos. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. Diligência ou perícia não se prestam para suprir a deficiência das provas carreadas pelo sujeito passivo aos autos, sendo cabível somente quando for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide.
Numero da decisão: 3002-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas sobre despesas com Serviço de aspersão com caminhão pipa em estradas, Conservação de estrada, Serviço de taludes e cortes com coveamento manual e serviços de sondagem. Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

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Numero do processo: 13888.002437/2004-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO Ao se constatar a existência de omissão, os embargos devem ser acolhidos para saná-la. PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA. USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. HIPÓTESES DE CRÉDITO. INSUMO. Para o PIS/PASEP e à COFINS, em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril e "aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte." (RESP nº 1.221.170/PR).
Numero da decisão: 3201-010.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar as omissões do acórdão embargado e assim fazer constar do dispositivo o provimento do Recurso Voluntário relativamente a (I) reversão de glosas de créditos referentes a (i) despesas com combustíveis empregados na lavoura canavieira, (ii) despesas incorridas no setor industrial com: (ii.1) manut. elétrica/mec./instr./ref.; (ii.2) oficina caldeiraria; oficina mec/manut/automotiva; (ii.3) oficinas elétrica/instrumental e tonéis de álcool; (ii.4) ferramentas operacionais; (ii.5) materiais e utensílios, (ii.6) materiais elétricos (para manutenção de imóveis) e (iii) despesas com serviços de controle e garantia da qualidade; e (II) manutenção da glosa relativamente a: (i) gastos com brigadas de combate a incêndio, (ii) contencioso trabalhista, (iii) consumo de água, (iv) programa de formação profissional, (v) manutenção e conservação civil e (vi) serviços de mão-de-obra. Vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que não acolhia os embargos. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

7589343 #
Numero do processo: 10680.901865/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO Ao se constatar a existência de omissão, os embargos devem ser acolhidos para saná-la. PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO HIPÓTESES DE CRÉDITO. INSUMOS. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril e "aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte." (RESP nº 1.221.170/PR) NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. COMBUSTÍVEIS. ÓLEO DIESEL LUBRIFICANTES. GRAXAS Os gastos com combustíveis, óleo diesel, lubrificantes e graxas geram créditos a serem utilizados na apuração do PIS e da COFINS, nos termos do inc. III, do § 1° do art. 3° das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-004.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para afastar a glosa em relação aos (i) lubrificantes e graxas; (ii) óleos combustíveis e (iii) aos produtos elencados no Anexo citado pela Embargante (doc. 4 - Embargos de Declaração - planilhas da Fiscalização). Vencida a conselheira Larissa Nunes Girard (suplente convocada), que rejeitava os embargos. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada em substituição ao conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Vinicius Guimarães (suplente convocado em substituição ao conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira ). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Leonardo Correia Lima Macedo e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

9663947 #
Numero do processo: 10950.002688/2008-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO PRÓPRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. No crédito presumido de IPI de que tratam a Lei nº 10.276/2001 e a Lei nº 9.363/96, o conceito de insumos advém da legislação do IPI. Nesta condição deve ser observado o contido no Parecer Normativo CST nº 65, de 30/10/1979. Desta forma, os insumos admitidos, para cálculo do beneficio, são somente aqueles adquiridos para utilização no processo industrial para exportação. CRE´DITO SOBRE TRANSFERE^NCIA DE MATE´RIA-PRIMA ENTRE FILIAIS. GLOSA. PROCEDE^NCIA. O art. 1º da Lei nº 9.363/96 preve^ o cre´dito presumido incidente nas aquisic¸o~es de mate´ria-prima. A transfere^ncia de mate´rias-primas entre estabelecimentos da mesma empresa na~o corresponde a uma aquisic¸a~o, pois na~o ha´ transfere^ncia de titularidade do bem.
Numero da decisão: 9303-013.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e também por unanimidade, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN