Sistemas: Acordãos
Busca:
4665257 #
Numero do processo: 10680.010857/95-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16056
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO. APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO A CONSELHEIRA LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4663850 #
Numero do processo: 10680.002911/94-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS DE INSTRUÇÃO - Comprovadas por documentação idônea, juntada aos autos na fase recursal, admite-se o abatimento das despesas com instrução no cálculo do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42886
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4666289 #
Numero do processo: 10680.025164/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14749
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) quanto a semestralidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator; e III) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4665960 #
Numero do processo: 10680.016703/00-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Se do conjunto probatório restar configurada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, é de se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4665978 #
Numero do processo: 10680.016796/00-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - FATO GERADOR - PRESUNÇÃO - A efetiva ocorrência do fato gerador do Imposto deve ser devidamente comprovada pela autoridade lançadora, sob pena de violação ao Princípio da Legalidade que rege todos os atos da Administração Pública, mormente em matéria tributária. Não se pode presumir a ocorrência do fato gerador quando todas as partes envolvidas no negócio afirmam que o mesmo não se concretizou. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4665081 #
Numero do processo: 10680.009874/2005-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Multa isolada por atraso na entrega da DCTF. DCTF entregue por via postal. Incabível a aplicação da multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor do disposto na norma contida no artigo 7.º, II, da Lei nº 10.426/2002, quando a conduta do contribuinte, consistente na perda de prazo em face de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da repartição federal, não se subsume à moldura legal em referência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34881
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Ausentes os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente).
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4668393 #
Numero do processo: 10768.004337/2001-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a indicação do cargo ou função e do número da respectiva matrícula do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a expedi-la. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32768
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valmar Fonseca de Menezes declaram-se impedidos.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4664544 #
Numero do processo: 10680.005998/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Restituição Ano-calendário 1996 DECADÊNCIA O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de saldo negativo de IRPJ e de CSLL recolhidos como estimativa em 1996 extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da entrega da DIRPJ. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar o decurso de prazo para pleitear a restituição, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4664770 #
Numero do processo: 10680.007429/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - Comprovada a moléstia grave do Contribuinte, através de laudo médico da Receita Federal, está o mesmo isento, nos termos do artigo 6o., inciso XIV da Lei n º 7713/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45634
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4668269 #
Numero do processo: 10768.001898/2003-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – INOCORRÊNCIA - Não há preterição de direito de defesa quando a Contribuinte vem aos autos trazendo os elementos de prova que julgou pertinente e exerceu o contraditório e a ampla defesa. SUPRIMENTO DE CAIXA - DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DEFINITIVA. DESISTÊNCIA DO RECURSO - Torna-se definitiva a decisão de 1ª instância exigência de quanto à exigência objeto de desistência de Recurso Voluntário, em razão de inclusão do crédito tributário no PAES. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. DEDUTIBILIDADE - Somente são dedutíveis as baixas dos créditos de liquidação duvidosa comprovadamente incobráveis nos termos da legislação tributária, não cabendo a adoção de norma do Banco Central se assim não dispuser a legislação tributária de regência. PERDAS NAS OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS. DEDUTIBILIDADE - Para a dedução das perdas com ativos financeiros como despesa financeira é necessário que se comprove as operações por documentação hábil e idônea que, somadas, corroborem os valores escriturados a este título. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. CORREÇÕES MONETÁRIAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - No caso de depósito judicial, as variações monetárias passivas referentes à obrigação correspondente aos valores depositados devem ser anuladas pela correção monetária ativa destes depósitos, ainda que não se reconheça a natureza de receita dos mesmos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que afastava a tributação da variação monetária do depósito judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes