Numero do processo: 13643.000004/2002-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Numero da decisão: 105-14.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.001947/2001-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CAPITULAÇÃO LEGAL NULIDADE INEXISTENTE.
0 estabelecimento autuado defende-se dos fatos a ele
imputados, e não do dispositivo legal mencionado na
acusação fiscal. Não existe prejuízo à defesa quando os fatos
narrados e fartamente documentados nos autos amoldam-se
perfeitamente às infrações imputadas à empresa fiscalizada.
Não há nulidade sem prejuízo. Preliminar rejeitada.
IPI . GLOSA DE CRÉDITO.
É lícita a glosa de crédito fundado em notas fiscais emitidas
por empresas inexistentes de fato ou quando escriturado sem lastro em documento fiscal que comprove sua procedência. Deve-se, entretanto, restabelecer o direito ao crédito pertinente às aquisições que o sujeito passivo. ainda que extemporaneamente, comprove a procedência com notas fiscais idôneas
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. A aplicação de penalidades cominadas em lei
não é atividade discricionária, sendo, antes, obrigatória e
vinculada, não podendo a autoridade fiscal deixar de aplica-la,
em se configurando a situação tipificada no texto legal. O
Aproveitamento de créditos não arrimados em documentos
fiscais sujeita o estabelecimento contribuinte à multa básica
no percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser
recolhido em razão do creditamento indevido. A utilização de
artifício doloso para burlar o Fisco qualifica a infração e
exaspera o percentual da multa de 75% para 150%. A
reincidência específica é circunstância agravante que faz
majorar a multa em 100%.
MULTA REGULAMENTAR. A utilização de notas fiscais
inidôneas ("notas frias") caracteriza a infração apenada com a
multa regulamentar igual ao valor comercial da mercadoria
ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal.
JUROS MORATÓRIOS. Decorre de expressa disposição
legal a exigência de juros de mora sobre o crédito tributário
inadimplido, calculados com base na variação da Taxa Selic,
com fluência a partir do vencimento do tributo.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10611.000522/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO
Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 301-28452
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10715.001871/95-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: -Vistoria Aduaneira. Avaria de Mercadoria - Isenção
Responsabilidade do Transportador.
-No caso da avaria ou extravio de mercadoria não será considerada a
isenção ou redução de tributos vinculada à qualidade do importador.
Beneficios que não se estendem ao transportador, identificado pela
autoridade fiscal como responsável pela avaria apurada.
-Para efeitos fiscais é responsável o transportador quando houver
avaria visível por fora do volume (art. 478, parágrafo 1°, inciso III, do
Regulamento Aduaneiro).
-RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-33575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13827.000387/2003-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-12308
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10166.003204/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. FISCALIZAÇÃO. SEGUNDO
EXAME. POSSIBILIDADE. Uma vez autorizado pela autoridade competente, é possível
o reexame de período fiscalizado anteriormente, sendo que o lançamento decorrente não •
se confunde com a alteração de lançamento prevista no art. 145 do CTN, tampouco com a
revisão de oficio prevista no art. 149 do mesmo Código. Preliminar rejeitada. RECEITAS ASSISTENCIAIS. Justifica-se a exclusão das receitas assistenciais (receitas técnicas) da base de cálculo da exação, por força do disposto no inciso V do artigo 1° da Lei n°9.701/98. RECEITAS IMOBILIÁRIAS. REAVALIAÇÃO. As receitas de reavaliação imobiliária devem ser excluídas da tributação por total ausência de previsão legal. LOCAÇÃO. A inclusão na base de cálculo das receitas provenientes de locação imobiliária encontra respaldo na legislação de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martinez Lopez, Cesar Piantavigna e Roberto Velloso (Suplente)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 18471.000555/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13378
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10935.000913/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-76024
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13986.000026/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19339
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10314.000534/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - INFRAÇÃO AO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA - A Divergência quanto ao pais de procedência
indicado na Guia de Importação em relação ao declarado no
Conhecimento Aéreo ou fatura emitida pelo Exportador, não
configura infração ao art. 526, inciso IX do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 05/03/85, por absoluta falta de
tipificação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28958
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa votaram pela conclusão
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
